Como abrir uma empresa em Portugal sem cometer erros
Abrir uma empresa é um processo que pode ser um pouco complexo, principalmente se é a primeira vez que tenta fazê-lo.
Para além de ter que planear e estruturar bem o seu negócio, vai ter que tomar decisões sobre a forma jurídica da sua empresa, reunir documentação que provavelmente nunca ouviu falar, e seguir vários procedimentos à risca. Mas não se preocupe, pois não estamos aqui para o desanimar, pelo contrário. Neste artigo vamos explicar-lhe o que deve saber antes de abrir a sua empresa e quais são os procedimentos a seguir, passo a passo.
Para ter sucesso, antes de abrir uma empresa é preciso investir o seu tempo em estudos e num bom plano de negócios
Costuma-se dizer que a pressa é inimiga da perfeição. E quando falamos de criar uma empresa ou começar um negócio é fundamental estruturarmos ideias, verificarmos a sua viabilidade e definirmos um modelo de negócios.
E sabe porque é que é tão importante dedicar-se a estes pontos antes de abrir a sua empresa? Porque uma boa ideia não é sinônimo de viabilidade e sucesso. Para saber se a sua ideia é realmente boa e viável deve primeiro analisar o mercado e o seu público-alvo. Ao fazer esta análise através de um estudo de mercado e de viabilidade, não só vai conseguir perceber que empresas concorrentes existem, como perceber a aceitação por parte do seu público em relação ao produto ou serviço que pretende oferecer.
Caso fique satisfeito com os resultados, então é hora de começar a estruturar o seu plano de negócios. Embora muitos empresários e empreendedores ignorem este procedimento, a verdade é que começar uma empresa sem um plano de negócios é um erro grave que pode condenar ao fracasso um negócio com potencial. Dito isto, dedique-se a criar o seu plano de negócios, e lembre-se sempre que este deve ser escrito numa linguagem simples, de acordo com a realidade atual. Evite ao máximo redigir um documento que tem por base as suas expetativas, que podem ou não corresponder à realidade.
Não se esqueça que no mínimo um bom plano de negócios deve conter:
- Um sumário executivo;
- A descrição e histórico da empresa ou empreendedores;
- Deve abordar o mercado subjacente;
- Falar da ideia e do posicionamento no mercado;
- Deve conter a estratégia comercial;
- Abordar como será feita a gestão e controlo do negócio.
- Para além disso, é importante que defina o investimento que será necessário, bem como as projeções financeiras e modelo financeiro.
- Não se esqueça de anexar contratos, acordos, patentes e todas as declarações que tiver em sua posse.
É hora de definir a forma jurídica da sua empresa
Depois de ter bem estruturadas as suas ideias e como as vai colocá-las em prática, é hora de definir a forma jurídica da sua empresa. Embora possa parecer uma decisão simples, esta requer alguma análise técnica. Afinal, a forma jurídica que escolher não só vai influenciar os impostos que vai ter que suportar, mas também os procedimentos legais que terá que seguir para criar a sua empresa.
Por exemplo, se pretende abrir uma empresa onde será o único sócio, existem duas possibilidades distintas para o fazer:
- Ser empresário em Nome Individual
- Abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas
Para tomar esta decisão deve analisar bem o que implica cada uma destas opções, uma vez que as suas obrigações e riscos são completamente diferentes. Por exemplo, um empresário em nome individual apenas tem que preencher a sua declaração de início de atividade e fazer o enquadramento na Segurança Social. Caso o seu rendimento anual líquido não seja superior a 200 mil euros, então pode optar por uma contabilidade em regime simplificado, não sendo necessário ter um Contabilista Certificado.
No entanto, isto não quer dizer que seja a opção mais vantajosa para o seu negócio. Imagine que o seu negócio não corre como tinha planeado. Ao não ser exigido capital social para iniciar a atividade, se a empresa ficar com dívidas por saldar é o seu património pessoal que irá responder pelas dívidas da empresa. Para além disso, vai ter que lidar com inúmeras burocracias e impostos, como o IVA, caso não fique isento, e o IRS, o que sem ajuda de um contabilista pode ser uma verdadeira dor de cabeça.
Já numa Sociedade Unipessoal por Quotas embora seja o único sócio, a sua responsabilidade é limitada. Ou seja, no caso da sua empresa acumular algumas dívidas, o seu património pessoal não responde pelas mesmas. No entanto, é importante que saiba que deve ter os seguintes fatores em consideração:
- Este tipo de sociedade é tributada em sede de IRC;
- Tem que contratar os serviços de um Contabilista Certificado;
- Numa sociedade Unipessoal por Quotas é sempre necessário definir o capital social, sendo o valor mínimo de 1 euro, e abrir uma conta bancária para a empresa;
- Na hora de abrir a sua sociedade vai ter mais documentos para entregar e decisões para tomar.
- Para abrir a sua empresa vai precisar registar a mesma, tendo o nome que conter a palavra “Unipessoal ou Sociedade Unipessoal” e de seguida “Lda ou Limitada”.
- Por fim, também deve abrir atividade nas Finanças e inscrever-se na Segurança Social.
Mas, caso pretenda abrir uma empresa com mais de um sócio, então deve informar-se sobre as obrigações de uma Sociedade por Quotas ou uma Sociedade Anónima.
No caso da sociedade por quotas, esta pode ser formada por dois ou mais sócios, desde que estes dividam o capital social da empresa. Em termos de obrigações, o capital social mínimo para cada sócio é de apenas 1 euro e a responsabilidade é limitada ao capital social detido.
Já se pretender constituir uma sociedade anónima, deve saber que o capital social está dividido em ações. Em termos de obrigatoriedade, este tipo de sociedade requer no mínimo 5 sócios, sendo que a responsabilidade dos mesmos corresponde ao valor das suas ações. No entanto, ao contrário das outras formas jurídicas, uma sociedade anónima não pode ter um capital social menor que 50 mil euros.
Em caso de dúvidas ou se estiver também interessado em informações sobre uma Sociedade em Nome Coletivo ou uma Sociedade em Comandita, é aconselhável ler atentamente o Código das Sociedades Comerciais, presente no Decreto-Lei nº262/86.
Tem dúvidas onde criar a sua empresa? Talvez a melhor opção seja um balcão da Empresa na Hora
Atualmente, uma das formas mais práticas para abrir uma empresa em Portugal é tratar de todos os procedimentos através da Empresa na Hora. Para além de facilmente conseguir reunir as informações que necessita através da internet, existem balcões de norte a sul do país onde pode tratar da criação da sua empresa.
A empresa na hora permite aceder a vários modelos pré-aprovados que facilitam bastante a criação da sua empresa. Para além disso, o valor para criar uma empresa também fica mais acessível, uma vez que o mesmo está tabelado.
Não se esqueça que vai precisar de reunir documentos e tomar algumas decisões
Esta é a parte que por norma levanta mais dúvidas a quem pretende abrir uma empresa. E a pergunta que tende a ser feita é: “Que documentos são precisos para abrir uma empresa em Portugal?” Bem, se optar por tratar dos procedimentos através da Empresa na Hora, em primeiro lugar deve decidir se pretende escolher um nome pré-aprovado para a sua empresa ou vai querer escolher um nome a seu gosto e pedir a aprovação através de um certificado de admissibilidade.
A escolha do nome
Em termos práticos é muito mais simples escolher um nome pré-aprovado, uma vez que basta consultar a lista de nomes que existem online ou num balcão. Caso não pretenda esta solução, então vai ter que ter um certificado de admissibilidade de firma ou de denominação, onde na emissão do mesmo conste o nome já aprovado.
Para conseguir este certificado deve fazer o pedido através do site ePortugal. Não se esqueça que após a emissão do certificado este tem apenas a validade de 3 meses.Já no caso de optar por constituir a empresa através de um balcão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, então pode conseguir a aprovação do nome no momento da criação da empresa.
Pacto social
De seguida é aconselhável que escolha um modelo de pacto social. Este modelo é um requisito necessário caso pretenda criar uma sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou anónimas. Atualmente é fácil consultar os diversos modelos de pactos sociais que existem na Internet. No caso de optar por uma sociedade unipessoal por quotas, apenas está disponível no site da empresa na hora um pacto social. Já nos outros casos existe mais que uma opção, e deve ler atentamente cada uma delas.
O dia em que vai abrir a sua empresa
Por último, no dia que se dirigir a um balcão da empresa na hora deve fazer-se acompanhar por todos os sócios da sua empresa. Caso algum dos sócios esteja impossibilitado de estar presente, então outra pode representá-lo. No entanto, para que tal seja possível é necessário levar uma procuração e ter consigo o seu próprio Cartão do Cidadão.
Já em termos de documentos pessoais necessários, todos os sócios devem levar consigo o seu cartão do cidadão ou caso este não exista o Bilhete de Identidade e Contribuinte. Já no caso de cidadãos estrangeiros é necessário fazerem-se acompanhar pelo o passaporte ou pela autorização de residência.
Não se esqueça que é sempre necessário indicar um Contabilista Certificado. Caso prefira entregar a declaração de início de atividade nas Finanças, tem até 15 dias para o fazer a contar da data da criação da sua empresa. Por fim, tem 5 dias para depositar o capital social da sua empresa ou de cada sócio na conta bancária da empresa. Também existe a possibilidade de fazer a entrega do capital social nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
E se os meus sócios forem pessoas coletivas?
Nesse caso a lista de documentos a apresentar aumenta consideravelmente. Os sócios que sejam pessoas coletivas devem apresentar:
- O cartão de identificação de pessoa coletiva ou também podem apresentar o código de acesso ao Cartão Eletrónico;
- São necessários também os documentos de identificação dos representantes legais da empresa que quer criar, como por exemplo o Cartão do Cidadão;
- Depois é necessário entregar a ata de deliberação da Assembleia-Geral, que deve estabelecer os representantes legais e dar poder aos mesmos para criar a associação;
- Por último, é necessário a certidão da escritura ou o documento de constituição ou ainda o pacto social atualizado das entidades coletivas.
Quanto é que vou ter que pagar para abrir uma empresa?
Se optar por fazer todo o processo através da Empresa na Hora, os custos costumam ser menores. A criação da empresa através de um pedido standart tem o valor de 360 euros.
Depois está estabelecido o valor de 200 euros para o caso de existir uma marca associada com uma classe de produtos ou serviços. Já se pretender adicionar mais uma classe, cada uma destas tem o valor adicional de 44 euros.
No caso do capital social incluir bens que não sejam dinheiro, vai ter que somar a estes valores, os seguintes custos:
- 50 euros por cada imóvel, quota ou participação social;
- 30 euros por cada bem móvel;
- E 20 euros por cada ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada até 50 cm3. É importante realçar que o valor máximo estabelecido é de 30 mil euros.
Embora hoje em dia seja fácil obter as informações necessárias, existem vários procedimentos técnicos que devem ser revistos por profissionais qualificados, de forma a evitar problemas legais . Caso precise de ajuda na hora de constituir a sua empresa ou esclarecer dúvidas, na Mário Moura Contabilidade estamos sempre disponíveis para ajudá-lo a alcançar os seus sonhos e objetivos.
Até breve!
Mário Moura Contabilidade