
Acidente de trabalho: o que fazer e quando comunicar à ACT
Um acidente de trabalho pode gerar impactos significativos, tanto para o trabalhador como para a empresa.
Nesse sentido, é essencial que os empresários e os gestores compreendam as suas obrigações legais para assegurar o apoio necessário ao colaborador e garantir o cumprimento das leis em vigor.
Neste artigo, explore o que constitui um acidente de trabalho, como agir em caso de ocorrência e quando comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O que é considerado um acidente de trabalho?
De acordo com Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades profissionais e resulta em lesões corporais, doenças ou morte do trabalhador.
Este conceito aplica-se não só ao ambiente físico da empresa, como também a atividades externas e deslocações que estejam ao serviço da entidade empregadora.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença profissional?
É importante esclarecer que, embora pareçam semelhantes, há uma distinção importante entre estes dois conceitos.
Ocidente de trabalho ocorre de forma súbita e diretamente relacionada ao ambiente ou função laboral.
Por sua vez, a doença profissional desenvolve-se ao longo do tempo devido à exposição a agentes nocivos no trabalho, como substâncias químicas ou movimentos repetitivos.
A legislação e os benefícios podem diferir conforme o caso, sendo a Segurança Social a entidade responsável pelo pagamento em casos de doença profissional.
Tipos de acidente de trabalho
De acordo com a legislação portuguesa[JF1] , os acidentes de trabalho podem acontecer nas seguintes situações:
- Durante o horário de trabalho, incluindo o tempo gasto em preparações ou pausas forçadas;
- No trajeto entre casa e trabalho, ida e volta;
- Ao realizar tarefas que trazem benefícios ao empregador, mesmo que feitas de forma espontânea;
- No local de trabalho ou fora dele, quando participa em reuniões sindicais ou atua como representante dos trabalhadores;
- Quando participa em ações de formação profissional, seja no local de trabalho habitual ou fora dele, com autorização do empregador;
- No local onde recebe o salário, enquanto lá estiver para esse fim;
- Em locais de assistência médica ou cuidados de saúde devido a um acidente de trabalho anterior;
- Em serviços que o empregador atribua ou permita, mesmo que realizados fora do local e horário normais de trabalho;
- Durante o período legal para procurar novo emprego, aplicável a trabalhadores em processo de rescisão de contrato.
[JF1]Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/acidente-trabalho-nocao
Direitos e deveres em caso de acidente de trabalho
Os trabalhadores e as empresas possuem direitos e deveres específicos que devem ser respeitados, para garantir que o colaborador receba o apoio necessário.
Direitos do trabalhador
- Assistência médica e hospitalar: todos os trabalhadores têm direito a assistência médica em caso de acidente;
- Compensação por incapacidade temporária: trabalhador poderá receber uma compensação, caso seja considerado inapto para trabalhar temporariamente;
- Indemnização por incapacidade permanente ou morte: no caso de uma incapacidade prolongada ou morte, a lei prevê indemnizações aos trabalhadores ou aos seus beneficiários.
Deveres da Empresa
A empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança no trabalho, promovendo medidas preventivas.
Caso ocorra um acidente, deve comunicar imediatamente ao seguro e à ACT, além de oferecer o apoio necessário ao trabalhador.
O papel do seguro em caso de acidente de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as empresas, cobrindo despesas médicas, hospitalares e de reabilitação.
A seguradora é a responsável por custear os tratamentos e compensações devidas ao trabalhador durante o período de baixa ou, em caso de incapacidade permanente, pagar indemnizações.
Quando acionar o seguro?
Assim que se der o acidente, a prioridade deve ser zelar pela segurança do trabalhador. Para isso, deve chamar os serviços de emergência médica, para que este possa receber os primeiros socorros.
Caso a entidade empregadora não tenha conhecimento do acidente, o trabalhador ou algum representante deve participar o acidente ao empregador dentro de 48 horas. Se existir algum impedimento, as 48 horas contam a partir do fim do impedimento.
Quando tomar conhecimento, a entidade empregadora deve comunicar o acidente de trabalho à companhia de seguros dentro de 24 horas, para acionar o seguro.
Quando comunicar o acidente de trabalho à ACT?
A comunicação de acidentes de trabalho à ACT varia conforme o setor:
- Setor geral: o empregador deve comunicar acidentes mortais ou com lesões graves até 24 horas. Deve incluir a identificação do trabalhador, descrição dos fatos e registos do tempo de trabalho nos 30 dias anteriores ao acidente;[JF2]
- Construção civil: acidentes com morte, lesão grave ou de particular gravidade em termos de segurança, devem ser comunicados à ACT no menor prazo possível, até 24 horas;[JF3]
- Navios de pesca: o armador deve informar à ACT acidentes com morte ou lesão, ou em casos de risco significativo para a segurança ou saúde dos trabalhadores, no menor tempo possível, até 24 horas;[JF4]
- Indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas: o empregador deve reportar acidentes com morte ou lesão grave, ou situações de alto risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores, dentro de 24 horas.[JF5]
[JF2]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/102-2009-490009 – Artigo 111.º nºs 1 e 2.
[JF3]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/273-2003-466181 – Artigo 24.º, n.º 1
[JF4]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/116-1997-385205 – Artigo 8.º, n.º 1
[JF5]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/324-1995-627210 – Artigo 9.º, n.º 1
Como efetuar a comunicação
Basta entrar no portal do ACT para comunicar o acidente de trabalho. Pode efetuar login com o Cartão de Cidadão ou o Número de Identificação Fiscal.
Se tiver com dificuldades, entre em contacto com os serviços do ACT, respeitando sempre os prazos legais a cumprir.
Quem paga o dia do acidente de trabalho?
O trabalhador tem direito ao pagamento do dia do acidente, desde que este ocorra durante o horário laboral.
Segundo o Artigo 71º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, a responsabilidade de pagamento recai sobre o empregador.
Nos dias subsequentes, enquanto o trabalhador estiver em recuperação, há direito ao recebimento de baixa.
Baixa por acidente de trabalho: como funciona?
A baixa por acidente de trabalho é o período em que o trabalhador fica afastado devido a lesões.
Neste caso, o colaborador mantém o direito de receber uma compensação salarial proporcional ao seu rendimento habitual, pago pela seguradora.
Duração e requisitos da baixa
O tempo de baixa é determinado pela avaliação médica.
O trabalhador deve permanecer em baixa enquanto durar a incapacidade temporária, e ao longo desse período, deve seguir as recomendações médicas para recuperação.
Quando se recebe indemnização por acidente de trabalho?
A indemnização pode ser atribuída em casos de incapacidade permanente ou em situações de morte do trabalhador.
O valor é calculado de acordo com o grau de incapacidade e a legislação em vigor.
Quais são os graus de incapacidade?
O grau de incapacidade é dividido em temporária ou permanente. Dentro da incapacidade temporária, existe ainda a absoluta ou a parcial.
Esta classificação é importante para o cálculo do valor da indeminização a receber.
Tipo de incapacidade | Pensão/indeminização |
Permanente absoluta para qualquer trabalho | Pensão anual vitalícia de 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite da retribuição. |
Permanente absoluta habitual | Pensão anual vitalícia entre 50% e 70% da retribuição, dependendo da capacidade residual para outra profissão compatível. |
Permanente parcial | Pensão anual vitalícia de 70% da redução na capacidade de ganho ou remição, conforme o Artigo 75.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro. |
Temporária absoluta | Indemnização diária de 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% no período seguinte. |
Temporária parcial | Indemnização diária de 70% da redução na capacidade de ganho. |
Cumpra com a legislação em vigor
Os acidentes de trabalho exigem uma resposta rápida e organizada para garantir os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais da empresa.
Ao garantir um seguro de acidentes de trabalho e adotar medidas preventivas, as empresas podem minimizar os riscos e estar preparadas para agir adequadamente em emergências.
Contacte-nos e assegure-se de que a sua empresa está preparada para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos legais.
Até breve!
Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.