Scroll Top
acidente_de_trabalho
Acidente de trabalho: o que fazer e quando comunicar à ACT

Um acidente de trabalho pode gerar impactos significativos, tanto para o trabalhador como para a empresa.

Nesse sentido, é essencial que os empresários e os gestores compreendam as suas obrigações legais para assegurar o apoio necessário ao colaborador e garantir o cumprimento das leis em vigor.

Neste artigo, explore o que constitui um acidente de trabalho, como agir em caso de ocorrência e quando comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O que é considerado um acidente de trabalho?

De acordo com Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades profissionais e resulta em lesões corporais, doenças ou morte do trabalhador.

Este conceito aplica-se não só ao ambiente físico da empresa, como também a atividades externas e deslocações que estejam ao serviço da entidade empregadora.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença profissional?

É importante esclarecer que, embora pareçam semelhantes, há uma distinção importante entre estes dois conceitos.

Ocidente de trabalho ocorre de forma súbita e diretamente relacionada ao ambiente ou função laboral.

Por sua vez, a doença profissional desenvolve-se ao longo do tempo devido à exposição a agentes nocivos no trabalho, como substâncias químicas ou movimentos repetitivos.

A legislação e os benefícios podem diferir conforme o caso, sendo a Segurança Social a entidade responsável pelo pagamento em casos de doença profissional.

Tipos de acidente de trabalho

De acordo com a legislação portuguesa[JF1] , os acidentes de trabalho podem acontecer nas seguintes situações:

  • Durante o horário de trabalho, incluindo o tempo gasto em preparações ou pausas forçadas;
  • No trajeto entre casa e trabalho, ida e volta;
  • Ao realizar tarefas que trazem benefícios ao empregador, mesmo que feitas de forma espontânea;
  • No local de trabalho ou fora dele, quando participa em reuniões sindicais ou atua como representante dos trabalhadores;
  • Quando participa em ações de formação profissional, seja no local de trabalho habitual ou fora dele, com autorização do empregador;
  • No local onde recebe o salário, enquanto lá estiver para esse fim;
  • Em locais de assistência médica ou cuidados de saúde devido a um acidente de trabalho anterior;
  • Em serviços que o empregador atribua ou permita, mesmo que realizados fora do local e horário normais de trabalho;
  • Durante o período legal para procurar novo emprego, aplicável a trabalhadores em processo de rescisão de contrato.

 [JF1]Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/acidente-trabalho-nocao

Direitos e deveres em caso de acidente de trabalho

Os trabalhadores e as empresas possuem direitos e deveres específicos que devem ser respeitados, para garantir que o colaborador receba o apoio necessário.

Direitos do trabalhador

  1. Assistência médica e hospitalar: todos os trabalhadores têm direito a assistência médica em caso de acidente;
  2. Compensação por incapacidade temporária: trabalhador poderá receber uma compensação, caso seja considerado inapto para trabalhar temporariamente;
  3. Indemnização por incapacidade permanente ou morte: no caso de uma incapacidade prolongada ou morte, a lei prevê indemnizações aos trabalhadores ou aos seus beneficiários.

Deveres da Empresa

A empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança no trabalho, promovendo medidas preventivas.

Caso ocorra um acidente, deve comunicar imediatamente ao seguro e à ACT, além de oferecer o apoio necessário ao trabalhador.

O papel do seguro em caso de acidente de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as empresas, cobrindo despesas médicas, hospitalares e de reabilitação.

A seguradora é a responsável por custear os tratamentos e compensações devidas ao trabalhador durante o período de baixa ou, em caso de incapacidade permanente, pagar indemnizações.

Quando acionar o seguro?

Assim que se der o acidente, a prioridade deve ser zelar pela segurança do trabalhador. Para isso, deve chamar os serviços de emergência médica, para que este possa receber os primeiros socorros.

Caso a entidade empregadora não tenha conhecimento do acidente, o trabalhador ou algum representante deve participar o acidente ao empregador dentro de 48 horas. Se existir algum impedimento, as 48 horas contam a partir do fim do impedimento.

Quando tomar conhecimento, a entidade empregadora deve comunicar o acidente de trabalho à companhia de seguros dentro de 24 horas, para acionar o seguro.

Quando comunicar o acidente de trabalho à ACT?

A comunicação de acidentes de trabalho à ACT varia conforme o setor:

  1. Setor geral: o empregador deve comunicar acidentes mortais ou com lesões graves até 24 horas. Deve incluir a identificação do trabalhador, descrição dos fatos e registos do tempo de trabalho nos 30 dias anteriores ao acidente;[JF2] 
  2. Construção civil: acidentes com morte, lesão grave ou de particular gravidade em termos de segurança, devem ser comunicados à ACT no menor prazo possível, até 24 horas;[JF3] 
  3. Navios de pesca: o armador deve informar à ACT acidentes com morte ou lesão, ou em casos de risco significativo para a segurança ou saúde dos trabalhadores, no menor tempo possível, até 24 horas;[JF4] 
  4. Indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas: o empregador deve reportar acidentes com morte ou lesão grave, ou situações de alto risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores, dentro de 24 horas.[JF5] 

 [JF2]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/102-2009-490009 – Artigo 111.º nºs 1 e 2.

 [JF3]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/273-2003-466181 –  Artigo 24.º, n.º 1

 [JF4]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/116-1997-385205 –  Artigo 8.º, n.º 1

 [JF5]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/324-1995-627210 –  Artigo 9.º, n.º 1

Como efetuar a comunicação

Basta entrar no portal do ACT para comunicar o acidente de trabalho. Pode efetuar login com o Cartão de Cidadão ou o Número de Identificação Fiscal.

Se tiver com dificuldades, entre em contacto com os serviços do ACT, respeitando sempre os prazos legais a cumprir.

Quem paga o dia do acidente de trabalho?

O trabalhador tem direito ao pagamento do dia do acidente, desde que este ocorra durante o horário laboral.

Segundo o Artigo 71º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, a responsabilidade de pagamento recai sobre o empregador.

Nos dias subsequentes, enquanto o trabalhador estiver em recuperação, há direito ao recebimento de baixa.

Baixa por acidente de trabalho: como funciona?

A baixa por acidente de trabalho é o período em que o trabalhador fica afastado devido a lesões.

Neste caso, o colaborador mantém o direito de receber uma compensação salarial proporcional ao seu rendimento habitual, pago pela seguradora.

Duração e requisitos da baixa

O tempo de baixa é determinado pela avaliação médica.

O trabalhador deve permanecer em baixa enquanto durar a incapacidade temporária, e ao longo desse período, deve seguir as recomendações médicas para recuperação.

Quando se recebe indemnização por acidente de trabalho?

A indemnização pode ser atribuída em casos de incapacidade permanente ou em situações de morte do trabalhador.

O valor é calculado de acordo com o grau de incapacidade e a legislação em vigor.

Quais são os graus de incapacidade?

O grau de incapacidade é dividido em temporária ou permanente. Dentro da incapacidade temporária, existe ainda a absoluta ou a parcial.

Esta classificação é importante para o cálculo do valor da indeminização a receber.

Tipo de incapacidadePensão/indeminização
Permanente absoluta para qualquer trabalhoPensão anual vitalícia de 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite da retribuição.
Permanente absoluta habitualPensão anual vitalícia entre 50% e 70% da retribuição, dependendo da capacidade residual para outra profissão compatível.
Permanente parcialPensão anual vitalícia de 70% da redução na capacidade de ganho ou remição, conforme o Artigo 75.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
Temporária absolutaIndemnização diária de 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% no período seguinte.
Temporária parcialIndemnização diária de 70% da redução na capacidade de ganho.
Cumpra com a legislação em vigor

Os acidentes de trabalho exigem uma resposta rápida e organizada para garantir os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais da empresa.

Ao garantir um seguro de acidentes de trabalho e adotar medidas preventivas, as empresas podem minimizar os riscos e estar preparadas para agir adequadamente em emergências.

Contacte-nos e assegure-se de que a sua empresa está preparada para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos legais.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Posts relacionados