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O tempo de fazer grandes negócios com pagamentos em dinheiro vivo está a chegar ao fim, e quem arriscar manter a prática acima dos novos limites impostos pela letra da lei poderá sentir no bolso a mão pesada da justiça.

Para que não restem dúvidas sobe as recentes alterações legislativas em vigor desde o dia 23 de Agosto, e para que ninguém seja apanhado desprevenido por falta de informação, partilhamos neste blog tudo o que precisa de saber sobre os novos limites para pagamentos em dinheiro vivo resultantes da Lei 92/2017.

 

Qual o valor máximo permitido para pagamentos em numerário?

Desde o dia 23 de Agosto que é proibido pagar em numerário qualquer bem ou serviço acima dos 3.000 euros, mesmo que estes tenham sido contratados em data anterior.

Este limite aplica-se a todos os pagamentos relativos a um mesmo bem ou serviço, mesmo que estes sejam feitos de forma fracionada e que cada parcela fique abaixo dos 3.000 euros (ou 10.000 euros para não residentes).

Em que artigo da Lei posso encontrar esta informação?

O atual teto máximo aos pagamentos a dinheiro resulta do aditamento à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do artigo 63.º-E.

A lei prevê coimas para quem não cumprir estes limites?

Sim. Quem for detetado em incumprimento incorre numa multa que pode oscilar entre os 180 e os 4.500 euros.

Qual o objetivo desta alteração legislativa?

Esta proibição, proposta pelo Governo socialista de António Costa e pelo Bloco de Esquerda, aprovada por unanimidade no Parlamento e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem como principal objetivo prevenir e combater o branqueamento de capitais e faz parte de um pacote de medidas mais vasto criado para dar resposta a esta situação que afeta Portugal mas também a Europa.

A que tipo de transações se aplicam estes valores?

De acordo com a Lei 92/2017, que altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, esta proibição aplica-se a todo o tipo de negócios, comerciais ou financeiros, incluindo-se no conceito de transação os empréstimos entre particulares.

Há algum tipo de transação que não esteja abrangido?

Sim. As transmissões gratuitas, como donativos e liberalidades, não são abrangidas.

Os não residentes em território nacional também são abrangidos por esta legislação?

Não. A lei agora em vigor prevê que os não residentes em território português possam continuar a fazer pagamentos em numerário até 10.000 euros, desde que não atuem como comerciantes ou empresários, para os quais se mantém o limite previsto na diretiva do branqueamento de capitais.

O limite de 3.000 euros para pagamentos em dinheiro também se aplica à liquidação de impostos?

Não. É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os 500 euros.

Em caso de dúvidas adicionais não hesite em contactar-nos.

Até breve!
Mário Moura Contabilidade

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