003-min

O tema do artigo deste mês é o adicional de IMI, tema que tem suscitado algumas dúvidas nos nossos clientes. O Adicional de IMI foi criado com o orçamento de Estado para 2017 com o objetivo de substituir o imposto de Selo que incidia sobre Imóveis com valor Patrimonial Tributário acima de um milhão de euros.

Devido à quantidade de notícias que surgiram na comunicação social a principal confusão que surge esta relacionada com as diferentes regras e taxas entre empresas (pessoas coletivas) e particulares. Vamos tentar responder a algumas questões que nos colocaram.

 

Sou uma empresa, também tenho isenção dos 600.000€?

Não! A isenção no nº2 do artigo 135-C do CIMI só se aplica a pessoas singulares e heranças indivisas.

Mas sendo um particular e estando casado o limite de isenção também são os 600.000€?

Pode não ser. Os  Os sujeitos passivos casados ou em união de facto  podem optar pela tributação conjunta deste adicional, somando-se os valores patrimoniais tributários dos prédios na sua titularidade e multiplicando-se por dois o valor da dedução prevista na alínea a) do n.º 2 do 135-C, ou seja, o valor passa para 1.200.000€.

Vendi o imóvel este ano e vou ter de pagar o AIMI?

Sim! O adicional IMI é calculado sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários no dia 1 de Janeiro de cada mês conforme esta regulamentado no nº1 do artigo 135-C do CIMI.

O loja da empresa também será sujeita a AIMI?

Não! Conforme previsto no número 2 do Artigo 135-B : São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos classificados como «comerciais, industriais ou para serviços». Depende por isso da forma como o imóvel esta registado.

Quais são as Taxas?

Pessoas singulares (particulares) e Herança Indivisa:

  • VPT global dos imóveis detidos entre 0 e 600.000€: Isentos;
  • VPT global dos imóveis detidos entre 600.000€ e 1.000.000€: Taxa de 0,7%;
  • VPT global dos imóveis detidos com mais de 1.000.000€: Taxa de 1%.

Pessoas coletivas (empresas):

  • Totalidade do VPT dos imóveis detidos: Taxa de 0,4%.

Pessoas coletivas (empresas) sediadas em paraísos fiscais (regime fiscal mais favorável) – offshores: Taxa única de 7,5%.

Quando tenho de pagar o AIMI?

O Pagamento é feito durante o mês de Setembro.

AIMI em números no contexto português
  • Há 56 mil empresas abrangidas pelo AIMI;
  • 16 mil particulares com prédios classificados como habitacionais ou terrenos para construção num valor superior a 600 mil euros;
  • 2 mil heranças indivisas;
  • 137 mil contribuintes vão ter de pagar a nova taxa referente ao património que está registado em nome dos respetivos proprietários, mas cujos dados da matriz predial estão incompletos ou desatualizados.

Nota: estes valores são arredondados, pois o total corresponde a 211.690, segundo o porta-voz do ministro das Finanças.

 

Para qualquer duvida adicional não hesitem em nos contatar.

Até breve!
Mário Moura Contabilidade

 

Posts relacionados