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Agenda de Trabalho Digno: O que muda para os trabalhadores e empresas?

No dia 1 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei n.º13/2023, de 3 de abril, que veio implementar a Agenda de Trabalho Digno, que altera algumas regras previstas no Código do Trabalho.

A Agenda de Trabalho Digno é composta por cerca de 70 medidas. Por isso, como pode imaginar, é impossível citar todas as alterações ao Código do Trabalho. No entanto, saiba que a maioria destas medidas tem como objetivo combater a precariedade, valorizar os salários, promover a igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres.

Além disso, a agenda pretende criar condições para melhorar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e incentivar o diálogo e a negociação coletiva para encontrar soluções para a maioria das realidades dos trabalhadores e empresas. Por fim, existem medidas que têm como objetivo reforçar os mecanismos de fiscalização para detectar situações de irregularidade.

Contudo, na prática, em que é que estas medidas se traduzem para os trabalhadores e empresas? Para ficar com uma ideia mais clara, neste artigo, explicamos algumas das principais medidas que constam na Agenda de Trabalho Digno.

Alterações na duração das licenças

De forma a promover um maior nível de humanismo em situações mais complexas ou excecionais, o Governo aprovou um conjunto de medidas que altera a duração de várias licenças.

Assim, em 2023, as seguintes licenças passam a ter as seguintes durações:

  • Licença de parentalidade exclusiva do pai: Passa de 20 para 28 dias.
  • Passa a ser obrigatório o gozo, por parte da mãe, de 42 dias consecutivos de licença a seguir ao parto.
  • Licença de luto gestacional: Período máximo de 3 dias
  • Licença por falecimento do cônjuge: Passa de 5 dias para 20 dias.
  • Alargamento das dispensas e licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento. É aconselhável ler o artigo 44º da nova lei.

Além do aumento das licenças, a nova lei estipula o direito ao alargamento do período de teletrabalho, sem necessidade de acordo, a quem tenha a seu cargo crianças com deficiência, doença crónica ou uma doença oncológica.

Quanto ao subsídio parental, passa a haver um aumento quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe e a partir dos 120 dias. Outra chamada de atenção neste aspecto é que a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, o que aumenta a duração total da mesma.

Combate à precariedade e valorização dos jovens no mercado de trabalho

Trabalho temporário:

Não é novidade que muitos trabalhadores exercem a sua atividade profissional através de empresas de trabalho temporário. Esta é uma realidade comum nos grandes grupos empresariais que contratam empresas de trabalho temporário para os processos de seleção de colaboradores, mas também para a gestão de todos os procedimentos relativos a estes funcionários.

No entanto, se os trabalhadores ficarem “presos” a estas empresas de trabalho temporário acabam por estar sempre numa situação precária.

Por isso, esta nova lei veio estipular limites máximos para os contratos temporários sempre que esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente. Os limites dependem do tipo de contrato celebrado. Contudo, uma coisa é clara para todos os contratos: estes não podem ser renovados mais de quatro vezes.

Quanto às empresas de trabalho temporário, estas passam a estar obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente. Em termos de compensação pela cessão de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.

Por último, as empresas têm agora a obrigação de possuir certificação e o nível de responsabilidade é ainda maior, não podendo ainda ter sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações no âmbito laboral.

Combate à precariedade e apoios aos jovens trabalhadores:

Em termos de período experimental, também passa a haver alterações no Código do Trabalho. Para a grande maioria dos trabalhadores, o período experimental ronda os 90 dias, independentemente de já terem feito esse período experimental, na mesma função, em outras empresas.

No entanto, este período deve ser reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que o trabalho tenha sido exercido para outra empresa e tenha sido igual ou superior a 90 dias. E o mesmo se aplica consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva dentro da mesma atividade.

Outra das formas de combater a precariedade é que passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante o período de um ano quando há lugar a um despedimento coletivo ou a extinção de um ou mais postos de trabalho.

Também há novidades quanto ao valor da remuneração dos estágios profissionais. Estes passam a ser remunerados no mínimo de 80% do salário mínimo nacional e as bolsas do IEFP, para licenciados, são remuneradas a 960 euros.

Já os jovens que exerçam o estatuto de trabalhadores-estudantes passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o seu salário.

Por fim, a nível de cessação de contratos, a compensação pela cessação de um contrato a termo é compensada a dobrar. Esta medida foi criada para dissuadir as empresas a celebrar contratos a termo não justificados.

Cuidadores informais com mais benefícios

Há um tempo atrás foi publicado o regime dos cuidadores informais para garantir vários direitos aos familiares que cuidam de outros elementos da família, entre outras situações previstas na legislação. No entanto, este estatuto apenas trazia alguns benefícios aos cuidadores principais.

Agora, a nova lei, vem alterar algumas regras quanto aos cuidados informais não principais. Por exemplo, estes cuidadores passam a ter uma licença de 5 dias e o direito de 15 faltas justificadas ao trabalho.

Outra das novas regras, é que os cuidadores informais passam a ter direito ao teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial, aplicando-se as mesmas regras que a outros trabalhadores.

Por fim, os cuidadores informais, estão mais protegidos, uma vez que passam a ser abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.

Novas regras das Baixas médicas

Apresentar uma baixa médica à entidade patronal vai passar a ser mais fácil. Isto porque os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter esta baixa através do SNS 24, sem a necessidade de uma consulta num hospital ou no centro de saúde.

Ou seja, as baixas médicas por períodos máximos de 3 dias vão ser obtidas no SNS 24 através de um compromisso de honra e podem ser pedidas duas vezes por ano. Chamamos a atenção que estas baixas não são remuneradas nem pela Segurança Social nem pelo empregador.

Trabalhadores de plataformas digitais passam a ser considerados como trabalhadores por conta de outrem

Com a evolução tecnológica a avançar cada vez mais rápido, muitos trabalhadores prestavam a sua atividade profissional à mesma entidade durante vários anos em plataformas digitais. Esta realidade acabava por prejudicar muitos desses trabalhadores, pois não tinham um vínculo contratual que protegesse os seus direitos. Contudo, a Agenda de Trabalho Digno vem alterar esta situação e passa a considerar os trabalhadores de plataformas digitais como trabalhadores por conta de outrem.

Além desta alteração, as plataformas digitais têm agora o dever de prestar informação de forma transparente sobre o uso de algoritmos e mecanismos de inteligência artificial, tanto na seleção e dispensa dos seus trabalhadores.

Em 2023 vai ser implementada a semana de 4 dias de trabalho em Portugal?

Muito se tem falado sobre a implementação da semana de 4 dias de trabalho em todo o mundo. Há empregadores que olham com bons olhos para esta medida, mas outros que não acreditam nos benefícios que esta pode trazer. Por isso, em Portugal, este ano está a ser desenvolvido um projeto-piloto, onde as empresas podem se candidatar de forma voluntária para testar a semana dos 4 dias de trabalho sem perda de rendimentos.

Assim, dependendo da entidade patronal, os colaboradores de uma empresa podem ou não beneficiar da semana de quatro dias de trabalho.

Que outra alteração a Agenda de Trabalho Digno vem implementar?

Tal como referimos no início do artigo, existem cerca de 70 medidas implementadas pela Agenda de Trabalho Digno. Para ter acesso a toda esta informação, o melhor é consultar a Lei n.º 13/2023. Caso seja uma empresa e tenha dúvidas sobre o processamento de alguma destas novas medidas, na Mário Moura Contabilidade temos todo o gosto de ajudá-lo a si e à sua empresa.

Para tal, basta entrar em contacto connosco através do método mais cómodo para si.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

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