
Covid-19: APOIAR.PT nova medida do Governo destinado a micro e pequenas empresas
O Programa Apoiar divide-se em duas modalidades, o Apoiar.PT e o Apoiar Restauração.
Após o aumento de restrições e medidas para conter a pandemia do Covid-19, o Governo anunciou novos apoios para ajudar as empresas no decorrer dos próximos meses. Da lista dos novos apoios, o principal destaque vai para o Programa Apoiar, que pode ser uma boa ajuda para as empresas que estejam a sofrer com a quebra da sua faturação.
Programa Apoiar
O Programa Apoiar divide-se em duas modalidades, o Apoiar.pt e o Apoiar Restauração. Em primeiro lugar convém salientar que as empresas podem apresentar uma candidatura a estas duas modalidades através do formulário online disponível no Balcão 2020.
Mas, antes de se candidatar é fundamental que perceba no que consistem estes apoios e quais são os critérios para poder beneficiar dos mesmos.
Apoiar.pt
O Programa Apoiar.pt é destinado às micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica. Este apoio é atribuído de forma de subvenção não reembolsável e a taxa de financiamento é de 20% do montante relativo à quebra de faturação da empresa.
Contudo, existem limites máximos estabelecidos. As microempresas podem no máximo ter um financiamento de 7.500€ e as pequenas empresas de 40. 000€. No entanto, existem alguns CAE´s onde o limite máximo pode ser distinto, aumentando o valor para 11.250€ (microempresas) e 60.000€ para as pequenas empresas.
Em termos do pagamento, é importante que saiba que este não será realizado na totalidade. Numa primeira fase, após a validação e aceitação da candidatura, será pago apenas 50% do incentivo aprovado. Já os restantes 50% devem ser pedidos através do Balcão 2020 entre 60 a 90 dias úteis após o primeiro pagamento.
No que diz respeito às condições para beneficiar do programa apoiar.pt é aconselhável ler na íntegra a Portaria nº271-A/2020. Mas para ficar com uma breve noção do que é pedido, deve saber que a sua empresa deve fazer parte da lista dos CAEs previstos no Anexo da portaria, e ter sido constituída até dia 1 de janeiro de 2020. Para além disso, a sua empresa deve encontrar-se em atividade, ter contabilidade organizada, não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
Por fim, a sua empresa deve possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro 2019, a menos que tenha iniciado a sua atividade posteriormente ao dia 1-1-2019, ter a certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, e ter uma quebra de faturação comprovada pelo TOC da sua empresa de no mínimo 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020. É importante realçar que no caso da quebra de faturação existem parâmetros diferentes de análise, consoante a data de criação da sua empresa. Por isso, deve informar-se junto do seu TOC e perceber como vai ser apurada a sua quebra de atividade.
Nota: Qualquer candidatura ao Programa Apoiar implica que tenha a sua situação regularizada nas Finanças, Segurança Social e no âmbito dos financiamentos dos FEEI.
Apoiar Restauração
A modalidade do Apoiar Restauração é ligeiramente diferente do apoiar.pt, uma vez que se destina a ajudar o setor da restauração que foi prejudicado pela suspensão de atividade decretada pelo Governo. Por isso, para beneficiar deste apoio a sua empresa tem que ter sede num dos concelhos em que a suspensão foi decretada e o cálculo será feito de acordo com o período referido.
No que diz respeito ao apoio, este também será realizado de forma de subvenção não reembolsável, e o financiamento também é de 20% do montante relativo à quebra de faturação. Esta quebra de faturação corresponde a uma média diária comunicada à AT durante a suspensão e será analisada face à média de faturação diária dos fins de semana entre dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020 ou desde o momento da abertura até ao final de outubro.
Para saber se terá direito a este apoio é importante que consulte todas as condições e critérios de elegibilidade deste apoio, que constam na Portaria que referimos anteriormente.
Além do APOIAR.PT, existem outros apoios do Governo. Para saber mais, indicamos a leitura do nosso artigo: Covid-19: Que apoios existem para as empresas?
Ler mais: Covid-19: Que apoios existem para as empresas?
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Até breve!
Mário Moura Contabilidade