
Ato isolado: enquadramento e obrigações a cumprir
O ato isolado, ou ato único, é uma opção relevante para quem pretende prestar um serviço ou vender um bem sem abrir atividade como trabalhador independente.
Com as recentes alterações fiscais, é essencial compreender as regras em vigor, para que possa cumprir a lei.
Saiba como é que funciona a emissão de atos únicos, quais as regras e os impostos a pagar.
O que é um ato isolado?
O ato isolado é uma forma de faturação pontual que permite a qualquer pessoa singular obter rendimento sem necessitar de abrir atividade nas Finanças.
Está regulamentado pelo Artigo 3.º do Código do IRS e destina-se a quem realiza uma prestação de serviços ou venda ocasional.
Diferença entre recibo verde e ato isolado
1. Recibo verde
O recibo verde é utilizado por trabalhadores independentes que exercem uma atividade de forma contínua.
Neste regime, o profissional deve abrir atividade nas Finanças, sendo tributado na Categoria B do IRS. Além disso, pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada.
No que diz respeito a impostos, está sujeito ao pagamento de contribuições para a Segurança Social e pode ter de liquidar IVA, a menos que esteja isento por faturação inferior a 15 000 euros anuais.
2. Ato isolado
Por sua vez, o ato único não exige abertura de atividade, mas obriga à emissão de fatura através do Portal das Finanças.
Apesar de também ser tributado na Categoria B do IRS, não implica o pagamento de contribuições para a Segurança Social.
Quando emitir um ato único?
A emissão deste documento é útil quando se quer prestar um serviço ocasional ou fazer uma venda sem ter atividade aberta como trabalhador independente.
Por exemplo, quem trabalha por conta de outrem e tem a oportunidade de dar uma formação pontual, ou quem é estudante e decide aproveitar as férias para ganhar dinheiro como monitor numa colónia de férias, deve emitir um ato único.
No entanto, é importante relembrar que o montante do ato isolado não poderá ultrapassar os 25 000 euros. Se ultrapassar, é necessário abrir atividade como trabalhador independente.
Quantos atos isolados se podem emitir por ano?
A legislação não define um limite exato para a emissão de atos isolados por ano, mas indica que devem ser serviços ou vendas pontuais.
De acordo com o Código do IRS, os atos isolados são rendimentos da Categoria B que não resultam de uma atividade previsível ou repetida. No caso do IVA, considera-se ato isolado uma operação realizada apenas uma vez, sem possibilidade de repetição.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) esclarece que um serviço só é considerado ato isolado se não houver intenção de o repetir, conforme indicado na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do CIRS.
É preciso pagar Segurança Social para emitir um ato isolado?
Uma vez que quem pratica um ato isolado não é um trabalhador independente para efeitos de Segurança Social, não há lugar ao pagamento de contribuições.
Quais as obrigações fiscais do ato isolado?
A emissão de um ato único obriga ao pagamento de:
1. IVA
Regra geral, a emissão deste documento implica o pagamento de IVA à taxa normal de 23%.
Contudo, um ato isolado é isento de IVA se o serviço que for efetuado constar do Artigo 9º do Código do IVA.
As situações mais comuns são a prestação de serviços de profissões como médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas.
2. Retenção na fonte
Quando se presta um serviço através de um ato isolado, pode ser necessário fazer retenção na fonte, aplicando a taxa correspondente à atividade que gerou o rendimento (Artigo 101.º do CIRS). Essas taxas variam entre 11,5% e 25%.
Contudo, se o valor do ato isolado não ultrapassar os 15 000 euros por ano, não é preciso fazer retenção na fonte, conforme o Artigo 101.º-B do CIRS.
Já no caso de venda de bens, não há qualquer obrigação de retenção na fonte.
3. IRS
Uma vez que os rendimentos obtidos do ato único são classificados na Categoria B, estes estão sujeitos a IRS.
Por outras palavras, é necessário declarar estes rendimentos no anexo B do Modelo 3 do IRS, caso o montante anual auferido seja superior a 4 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou, sendo inferior, se forem auferidos outros rendimentos.
Simplifique a gestão fiscal da sua empresa com especialistas
Gerir as obrigações fiscais da empresa é, por vezes, desafiante. No entanto, esta é uma tarefa que se torna muito mais simples quando se conta com apoio especializado.
Com os serviços da Mário Moura Contabilidade, é possível garantir o cumprimento legal de todas as obrigações e a otimização fiscal da sua empresa para que possa ter tempo para se focar no crescimento do seu negócio.
Fale connosco e descubra como é que o podemos ajudar.
Até breve!
Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.