
Calendário Fiscal – Abril 2020
Abril 2020
ATÉ DIA 13
IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações.
IVA: Envio da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.
Segurança Social: Envio do Ficheiro de Remunerações.
IVA envio de SAF-T: Comunicação, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 15
IVA Pagamento: Pagamento da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.
ATÉ DIA 20
IRC – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, com possibilidade de diferimento de 1/3 e 1/6 do valor a pagar nos meses seguintes para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
SELO: Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento (excecionalmente o pagamento relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, pode ser cumprido até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer penalidades).
IRS – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, com possibilidade de diferimento de 1/3 e 1/6 do valor a pagar nos meses seguintes para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e trimestral que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro.
Segurança Social: Pagamento da Taxa Social Única (faseado ou por inteiro).
Fundo de Compensação: Entrega e Pagamento do Fundo de Compensação.
COPE: Comunicação de Operações e posições com o Exterior.
ATÉ DIA 31
IUC: Pagamento do IUC.
SS: Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
AIMI: Heranças indivisa – Identificação de herdeiros.
Modelo 30: Declaração de rendimentos pagos a não residentes.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade