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Calendário Fiscal – ABRIL 2021

Para este mês o destaque é o inicio de entrega da Modelo 3 de IRS.

Conheça as principais obrigações fiscais para o mês de abril de 2021 .

Abril 2021

 

ATÉ DIA 12

IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

IRS / SS: Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, relativas ao mês anterior.

 

ATÉ DIA 20

IVA envio da declaração – Mensal: relativa às operações efetuadas em fevereiro.

IVA Declaração Recapitulativa – Mensal: Envio da Declaração Recapitulativa do IVA referente ao mês anterior.

IVA Declaração Recapitulativa – Trimestral: Envio da Declaração Recapitulativa do IVA referente ao trimestre anterior.

IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

Segurança Social – Pagamento: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

FCT / FGCT – Pagamento: Contribuições para o FCT e o FGCT.

IS (Imposto Selo) – Declaração e Pagamento: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

 

ATÉ DIA 26

IVA Mensal – Pagamento: Pagamento do IVA referente ao mês de fevereiro.

 

ATÉ DIA 30

IRC / IRS – Modelo 30: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro.

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Segurança Social dos Independentes (Cat.B): Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março.

IUC – Pagamento:  Pagamento do Imposto Único de Circulação.

 
 

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade

office@mmc.pt