
Calendário Fiscal – Agosto 2020
Iniciamos o mês de agosto, mês de férias escolares e descanso merecido para todos, depois de um turbilhão de emoções que vivemos nos últimos meses.
Agosto 2020
ATÉ DIA 07
IRS / IRC / IVA / SELO: Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
ATÉ DIA 10
IRS / IRC / SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS.
ATÉ DIA 12
IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 17
IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
ATÉ DIA 20
IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior e 1/3 ou 1/6 de abril, maio e junho (se aplicável).
IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 2.º trimestre.
Imposto Selo: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento.
ATÉ DIA 21
IVA: Envio Declaração Periódica Trimestral, referente ao 2.º trimestre.
ATÉ DIA 25
IVA: Pagamento do IVA Mensal, referente ao mês de junho.
IVA: Pagamento do IVA Trimestral, relativo às operações efetuadas no 2.º trimestre e relativo a 1/6 do IVA de maio (se aplicável).
ATÉ DIA 31
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€.
IRS: Pagamento do IRS relativo ao ano anterior.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseamento por 3 ou 6 meses do remanescente dos meses anteriores – março a junho).
IRC / IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho.
IRS: Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade