
Calendário Fiscal – Anual
Principais Pagamentos a Autoridade Tributária em 2020.
Começo do ano é importante programar os pagamentos ao fisco que a empresa está sujeita durante o ano de 2020.
Organiza e planear para o cumprimento dessas obrigações garante o bom funcionamento financeiro e administrativo da sua empresa, evitando incorrer em coimas, juros de mora e outros encargos.
Por isso, criamos o calendário Fiscal com os principais pagamentos.
Fique atento e marque já na sua agenda. Planeie no seu orçamento financeiro mensal, as datas e a previsão dos valores.
Alertamos que deverá consultar sempre o seu contabilista para se certificar dos pagamentos que terá de fazer.
Assim, para o ano de 2020 teremos como principais pagamentos:
JANEIRO
Até dia 15
IVA : Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: Novembro/19.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
FEVEREIRO
Até dia 17
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: dezembro/19.
Até dia 20
IRS / IRC: pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Trimestral: 4.º trimestre de 2019.
MARÇO
Até dia 16
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: janeiro/20.
Até dia 20
IRS / IRC: pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Até dia 31
IRC: Pagamento Especial por Conta (PEC).
ABRIL
Até dia 15
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: fevereiro/20.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
MAIO
Até dia 15
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: março/20.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Trimestral: 1.º trimestre de 2020.
Até dia 31
IRC: Pagamento do IRC.
IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Igual ou inferior a 100€.
IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€.
IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€
JUNHO
Até dia 15
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: abril.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
JULHO
Até dia 15
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: maio.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B.
Até dia 31
IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
AGOSTO
Até dia 17
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: junho.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IVA: Pagamento do IVA Trimestral: 2.º trimestre de 2020.
Até dia 31
IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€.
IRS: Pagamento do IRS relativo ao ano anterior.
SETEMBRO
Até dia 15
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: julho.
Até dia 21
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B.
Até dia 30
IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
AIMI: Pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
OUTUBRO
Até dia 15
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: agosto.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Até dia 31
IRC: Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período de tributação coincidente com o ano civil (quando aplicável).
NOVEMBRO
Até dia 16
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: setembro.
Até dia 20
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IVA: Pagamento do IVA Trimestral: 3.º trimestre de 2020.
Até dia 30
IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€.
IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€.
DEZEMBRO
Até dia 15
IVA: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal: outubro.
IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
Até dia 21
IRS / IRC: Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B.
Abaixo temos uma tabela com o resumo do calendário com os principais pagamentos ao fiscos que pode imprimir e guardar na sua agenda.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade