
Calendário Fiscal – Dezembro 2020
Com certeza que foi um ano desafiador para todos, mas agora vamos olhar para 2021 com a esperança de dias melhores.
Dezembro 2020
ATÉ DIA 10
Segurança Social: Envio da Declaração Mensal de Remunerações.
IRS – DMR: Envio da Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa aos rendimentos da categoria A (dependentes) pagos a residentes e das respetivas retenções efetuadas no mês anterior.
ATÉ DIA 14
IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 15
IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
ATÉ DIA 21
FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro).
Imposto Selo: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento.
IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro.
IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B.
ATÉ DIA 23
COPE: Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
ATÉ DIA 28
IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em outubro.
ATÉ DIA 31
Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseamento por 6 meses do remanescente dos meses de março a junho).
IRC: Opção pelo regime especial de determinação da matéria coletável aplicável à marinha mercante.
IRC / IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade