
Calendário Fiscal – dezembro 2022
Alertamos para as novas obrigações legais e fiscais previstas para início de 2023.Comunicação de Inventários 2022/2023: o que muda?ATCUD: o que vai mudar na faturação em 2023?
Se ainda não preparou a sua empresa para as novas obrigações, é tempo de fazer com brevidade para evitar possíveis coimas. As empresas deverão cumprir a partir de 01 de janeiro de 2023, com as seguintes alterações: – A comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T passa a ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão; – Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, deve agora comunicar essa informação à AT, através do portal das finanças; – Obrigatoriedade de inserção do Código Único do Documento (ATCUD) nos documentos fiscalmente relevantes, verificar com o vosso fornecedor de software de faturação o cumprimento desta obrigação; – A comunicação dos inventários relativos a 2022, terá uma nova estrutura de acordo com a Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, o inventário valorizado. A comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá ser efetuada até ao dia 31 de janeiro de 2023. Para ajudá-lo a esclarecer as dúvidas, elaboramos 02 artigos que estão disponíveis no nosso blog:
Referente as obrigações fiscas de dezembro 2022, temos:
Dezembro 2022
ATÉ DIA 12
IRS / IRC/ Segurança Social (SS): Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente), relativas ao mês anterior.
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a novembro de 2022.
ATÉ DIA 15
IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
ATÉ DIA 20
IVA envio da declaração e anexos – Regime Mensal: Relativa às operações efetuadas em outubro 2022.
Segurança Social – Pagamento: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
FCT / FGCT – Pagamento: Contribuições para o FCT e o FGCT.
IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B.
IS (Imposto Selo) – Declaração e Pagamento: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
IVA Declaração Recapitulativa – Mensal: Envio de declaração recapitulativa mensal referente a novembro de 2022.
ATÉ DIA 26
IVA Mensal – Pagamento: Pagamento do IVA referente ao mês de outubro 2022.
ATÉ DIA 31
IRC / IRS – Modelo 30: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro.
IVA – Balcão Único – IOSS – Declaração Mensal: Envio da declaração mensal referente às obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único, relativa ao mês anterior.
IUC – Pagamento do Imposto Único de Circulação: Data limite para liquidação, do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,