
Calendário Fiscal para Empresas – Fevereiro 2021
Conheça as principais obrigações fiscais para o mês de fevereiro.
O destaque do mês é a comunicação do inventário relativo a 2020, a data limite de entrega foi alterada para 28/02.
Fevereiro 2021
ATÉ DIA 10
IRS / SS – Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, relativas ao mês anterior.
ATÉ DIA 12
IVA: Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 15
IVA nas Importações: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
ATÉ DIA 22
IS ( Imposto Selo) – Declaração e Pagamento: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IVA Declaração Recapitulativa: Envio da Declaração Recapitulativa do IVA referente ao mês anterior.
IVA envio da declaração – Trimestral: Relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.
IVA envio da declaração – Mensal: Relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
Segurança Social – Pagamento: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
FCT / FGCT – Pagamento: Contribuições para o FCT e o FGCT.
ATÉ DIA 25
IVA – Pagamento Mensal: Relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior (pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do artº 9-B do Dec. Lei 10 F/2020, de 26/03).
IVA – Pagamento Trimestral: Relativo às operações efetuadas no 4.º trimestre (pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do artº 9-B do Dec. Lei 10 F/2020, de 26/03).
IRC / IRS – Modelo 10: Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.
ATÉ DIA 28
Inventário – Comunicação: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
IRC: Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável.
IRC / IRS – Modelo 25: Envio da Declaração Modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico recebidos no ano anterior.
IRC / IRS – Modelo 30: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
IRC / IRS – Modelo 42: Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.
IUC – Pagamento: Pagamento do Imposto Único de Circulação.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade