
Calendário Fiscal – Janeiro 2020
A partir de 1 de Janeiro Salário Mínimo Nacional passa para 635,00€.
Para programar as suas obrigações e os pagamentos fiscais para o mês de Janeiro.
Primeiramente destacarmos que neste mês temos o aumento do Salário Mínimo Nacional para 635,00 € e correspondentes atualizações de valores a pagar à Segurança Social.
De igual importância, alertamos aos nossos clientes e leitores que até 31 de Janeiro todas as empresas terão de enviar o Inventário.
E por fim, mas não menos importante, atenção às faturas pendentes do e-fatura, em fevereiro termina o prazo para validar. Disponibiliza 5 minutos do seu tempo e vá ver as suas faturas pendentes. Não deixe tudo para última hora.
Agora vamos ao calendário Fiscal:
JANEIRO 2020
ATÉ DIA 10
IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações.
IVA: Envio da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.
Segurança Social: Envio do Ficheiro de Remunerações.
ATÉ DIA 15
IVA Pagamento: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal.
IVA envio de SAF-T: Comunicação, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 20
IRC – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
SELO: Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
IRS – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e trimestral que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro.
Segurança Social: Pagamento da Taxa Social Única.
Fundo de Compensação: Entrega e Pagamento do Fundo de Compensação.
COPE: Comunicação de Operações e posições com o Exterior.
ATÉ DIA 31
IUC: Pagamento do IUC.
IRS/IRC: Comunicação do inventário relativo a 2019.
IVA: Alterações do regime geral para isenção do art.º 53.º e vice-versa.
IRS: Declaração mod.44 – Rendimentos prediais recebidos em 2019.
Segurança Social: Declaração trimestral de rendimentos pelos trabalhadores independentes à Segurança Social
Modelo 30: Declaração de rendimentos pagos a não residentes.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade