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Calendário Fiscal – Janeiro 2020

A partir de 1 de Janeiro Salário Mínimo Nacional passa para 635,00€.

Para programar as suas obrigações e os pagamentos fiscais para o mês de Janeiro. 

Primeiramente destacarmos que neste mês temos o aumento do Salário Mínimo Nacional para 635,00 € e correspondentes atualizações de valores a pagar à Segurança Social. 

De igual importância, alertamos aos nossos clientes e leitores que até 31 de Janeiro todas as empresas terão de enviar o Inventário.

E por fim, mas não menos importante, atenção às faturas pendentes do e-fatura, em fevereiro termina o prazo para validar. Disponibiliza 5 minutos do seu tempo e vá ver as suas faturas pendentes.  Não deixe tudo para última hora. 

Agora vamos ao calendário Fiscal:

JANEIRO 2020

ATÉ DIA 10

IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações.

IVA: Envio da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.

Segurança Social: Envio do Ficheiro de Remunerações.

ATÉ DIA 15

IVA Pagamento: Pagamento do IVA de Periodicidade Mensal.

IVA envio de SAF-T: Comunicação, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ DIA 20

IRC – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

SELO: Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

IRS –  Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e trimestral que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro.

Segurança Social: Pagamento da Taxa Social Única.

Fundo de Compensação: Entrega e Pagamento do Fundo de Compensação.

COPE: Comunicação de Operações e posições com o Exterior.

ATÉ DIA 31

IUC: Pagamento do IUC.

IRS/IRC: Comunicação do inventário relativo a 2019.

IVA: Alterações do regime geral para isenção do art.º 53.º e vice-versa.

IRS: Declaração mod.44 – Rendimentos prediais recebidos em 2019.

Segurança Social: Declaração trimestral de rendimentos pelos trabalhadores independentes à Segurança Social

Modelo 30: Declaração de rendimentos pagos a não residentes.

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade

mario.moura@mmc.pt

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