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Obrigações Fiscais para Empresas – Janeiro 2021

Saúde, esperança, trabalho, superação e sucesso sejam as palavras de 2021!

Para isso, vamos começar o ano com o que é preciso: trabalho. 

Relativo ao Calendário Fiscal de janeiro temos os seguintes:

 

Janeiro 2021

ATÉ DIA 11

IRS / SS – Segurança Social: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, relativas ao mês de dezembro/2020. 

ATÉ DIA 12

IVA:  Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.   

ATÉ DIA 20

FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.

Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social. 

IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. 

IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. 

IVA:  Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000 

IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. 

ATÉ DIA 22

Banco de Portugal:  COPE- Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. 

ATÉ DIA 25

IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior (pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verfiquem as condições do artº 9-B do Dec. Lei 10 F/2020, de 26/03). 

ATÉ DIA 31

IRC / IRS – Modelo 30: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. 

IVA: Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. 

IUC:  Pagamento do Imposto Único de Circulação.

 
 

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade

office@mmc.pt

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