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01_janeiro_2024

Calendário Fiscal – janeiro 2024

Em janeiro, temos como destaque fiscal a comunicação do inventário até o dia 31/01.

Informamos que a comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes ou a comunicação da não emissão de documentos e outros documentos fiscalmente relevantes, com emissão desde 01 de janeiro de 2024, passarão a ser feitas até o dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão.

As principais datas que as empresas devem efetuar as suas obrigações fiscais com a entrega de declarações e os pagamentos fiscais para janeiro de 2024.

ATÉ DIA 08

IVA: Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes ou a Comunicação da não emissão de documentos – referentes ao mês de dezembro de 2023.

ATÉ DIA 10

IRS / Segurança Social (SS): Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente), relativas ao mês de dezembro de 2023.

ATÉ DIA 22

IVA envio da declaração e anexos – Regime Mensal: Relativa às operações efetuadas em novembro 2023.

IVA Declaração Recapitulativa – Mensal: Envio de declaração recapitulativa mensal referente ao mês de dezembro de 2023.

IVA Declaração Recapitulativa – Trimestral: Envio de declaração recapitulativa mensaltrimestral referente ao trimestre anterior.

Segurança Social – Pagamento: Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas a dezembro de 2023.

IRS / IRC:  Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês de dezembro de 2023.

IS (Imposto Selo) – Declaração e Pagamento: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

ATÉ DIA 25

IVA Mensal – Pagamento: Pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2023.

ATÉ DIA 31

Comunicação de inventários: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.

IRC / IRS – Modelo 30: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.

Segurança Social (SS) – Trabalhadores Independentes: Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.

IUC- Pagamento do Imposto Único de Circulação: Data limite para liquidação, do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade