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Calendário Fiscal – Julho 2020

Chegamos na metade de 2020. Ano que começou com grandes desafios para todos nós. Esperamos que os próximos meses sejam melhores e possamos juntos ultrapassar todas as dificuldades.
 
Como grande destaque deste mês temos a entrega da modelo 22.
 
Alertamos igualmente para a alteração das datas de submissão das Declarações de IVA, bem como o seu pagamento.
 
Relativamente ao Calendário Fiscal deste mês temos os seguintes destaques:
 

Julho 2020

ATÉ DIA 10

IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações.

Segurança Social: Envio do Ficheiro de Remunerações.

 

ATÉ DIA 15

IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

 

ATÉ DIA 17

IVA: Envio da Declaração Periódica do IVA, relativa ao mês de maio 2020.

 

ATÉ DIA 20

Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro e faseamento por 3 ou 6 meses do remanescente dos meses anteriores – março a junho).
 
Fundo de Compensação: Entrega e Pagamento do Fundo de Compensação.
 
IVA: Envio da Declaração Recapitulativa do IVA de Periodicidade Mensal e Trimestral.
 
IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativo a 1/3 ou 1/6 do IVA de maio.

IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior e 1/3 ou 1/6 de abril, maio e junho (se aplicável).

IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B.

IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento.
 
 

ATÉ DIA 25

IVA: Pagamento do IVA mensal de maio. O imposto poderá ser pago nas tesourarias de finanças com sistema local de cobrança, nas caixas Multibanco, nos CTT ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes (prorrogado para esta data pelo Despacho n.º 229/2020-XXII do SEAF, de 24 de junho).

 

ATÉ DIA 31

IRS: Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias (artigo 71.º do CIRS) cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.

IRC / IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de maio.

IRC: Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

SS: Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em abril, maio e junho.

IFR: Comunicação da IFR Informação Financeira de Residentes, pelas instituições financeiras à AT das informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda € 50.000, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IRS: Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.

IRS: Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.

IRS / IRC: Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC.

ICU: Pagamento do IUC.
 

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade

office@mmc.pt

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