Calendário Fiscal – Maio 2020
Começamos o mês de maio cheio de expectativas de dias melhores. Aos poucos a população e as empresas retomam a “normalidade” possível. Acreditamos que devemos continuar as nossas vidas, mas mantendo a atenção e o cuidado necessário para que possamos assim conter a disseminação do vírus e evitar novos picos de contaminação.
1º- As declarações periódicas de IVA: mensal – referente ao período de março passam a poder ser submetidas até 18 de maio e a trimestral – referentes ao período de janeiro a março podem ser enviadas até 22 de maio.
2º- A entrega de imposto relativa a retenções na fonte e a entrega do imposto do selo, referentes aos meses de abril e maio de 2020, podem ser efetuadas até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.
Maio 2020

ATÉ DIA 11
IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações.
Segurança Social: Envio do Ficheiro de Remunerações.
ATÉ DIA 12
IVA envio de SAF-T: Comunicação, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 15
IVA: Opção no portal das finanças pelo pagamento do IVA das importações através da declaração periódica do IVA, para começar no mês seguinte.
ATÉ DIA 18
IVA: Envio da Declaração Periódica do IVA, relativa ao mês de março 2020.
ATÉ DIA 20
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e trimestral que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro.
Segurança Social: Pagamento da Taxa Social Única .
Fundo de Compensação: Entrega e Pagamento do Fundo de Compensação.
ATÉ DIA 22
COPE: Comunicação de Operações e posições com o Exterior.
IVA: Envio da declaração periódica, relativa ao 1.º trimestre de 2020.
ATÉ DIA 25
IRC – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
IRS – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
SELO: Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
ATÉ DIA 31
IMI: Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1ª prestação, se superior.
IVA: Pedido de restituição IVA pelas IPSS, por transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte à data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um ano dessa data.
AIMI: Heranças indivisa – Identificação de herdeiros.
Modelo 30: Declaração de rendimentos pagos a não residentes.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade
















