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Calendário Fiscal – Março 2020

Iniciamos o mês de março, mês que traz consigo o cheiro e as cores das flores. Um novo ciclo, uma nova estação: a Primavera.

Não esqueça de programar as suas obrigações e os pagamentos fiscais para este mês: 

Março 2020

ATÉ DIA 10

IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações.

IVA: Envio da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.

Segurança Social: Envio do Ficheiro de Remunerações.

ATÉ DIA 12

IVA envio de SAF-T: Comunicação, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ DIA 15

IRS/2019: Consulta/reclamação das deduções à coleta apuradas pela AT.

DIA 16

IVA Pagamento: Pagamento da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.

ATÉ DIA 20

IRC – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

SELO: Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

IRS –  Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e trimestral que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro.

Segurança Social: Pagamento da Taxa Social Única.

Fundo de Compensação: Entrega e Pagamento do Fundo de Compensação.

COPE: Comunicação de Operações e posições com o Exterior. 

IMI: Prédios urbanos arrendados – participação das rendas/2019. 

ATÉ DIA 31

IUC: Pagamento do IUC.

IRS: Categoria B – opção pelos regimes de contabilidade ou simplificado.

IRC: Pagamento especial por conta/2020.

IVA: Pequenos retalhistas – aquisições efetuadas em 2019.

AIMI: Heranças indivisa – Identificação de herdeiros.

Modelo 30: Declaração de rendimentos pagos a não residentes.

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade

office@mmc.pt

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