
Calendário Fiscal – Março 2020
Iniciamos o mês de março, mês que traz consigo o cheiro e as cores das flores. Um novo ciclo, uma nova estação: a Primavera.
Não esqueça de programar as suas obrigações e os pagamentos fiscais para este mês:
Março 2020
ATÉ DIA 10
IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações.
IVA: Envio da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.
Segurança Social: Envio do Ficheiro de Remunerações.
ATÉ DIA 12
IVA envio de SAF-T: Comunicação, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 15
IRS/2019: Consulta/reclamação das deduções à coleta apuradas pela AT.
DIA 16
IVA Pagamento: Pagamento da Declaração Periódica do IVA de Periodicidade Mensal.
ATÉ DIA 20
IRC – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
SELO: Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
IRS – Retenção na Fonte: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e trimestral que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro.
Segurança Social: Pagamento da Taxa Social Única.
Fundo de Compensação: Entrega e Pagamento do Fundo de Compensação.
COPE: Comunicação de Operações e posições com o Exterior.
IMI: Prédios urbanos arrendados – participação das rendas/2019.
ATÉ DIA 31
IUC: Pagamento do IUC.
IRS: Categoria B – opção pelos regimes de contabilidade ou simplificado.
IRC: Pagamento especial por conta/2020.
IVA: Pequenos retalhistas – aquisições efetuadas em 2019.
AIMI: Heranças indivisa – Identificação de herdeiros.
Modelo 30: Declaração de rendimentos pagos a não residentes.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade