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Calendário Fiscal – Novembro 2020

Chegou o mês de novembro que se adivinha com novos desafios para ultrapassarmos. Novas restrições estão a ser anunciadas e com elas as dificuldades que já conhecemos. Não é tempo de nos lamentarmos, mas sim de arregaçarmos as mangas e enfrentar o que aí vem. Da nossa parte, sabem que pode sempre contar connosco. E por favor, mantenham-se seguros.
 
O destaque do mês vai para a entrega do IVA Mensal (setembro) e Trimestral (3º trimestre).
 
Relativo ao Calendário Fiscal de novembro temos os seguintes:
 

Novembro 2020

ATÉ DIA 10

IVA: Envio da Declaração Periódica, relativa a setembro.

Segurança Social:  Envio da Declaração Mensal de Remunerações.

IRS – DMR: Envio da Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa aos rendimentos da categoria A (dependentes) pagos a residentes e das respetivas retenções efetuadas no mês anterior.

ATÉ DIA 12

IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ DIA 16

IVA: Envio Declaração Periódica, relativa ao 3.º trimestre.

IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

IVA: Pagamento do IVA mensal, referente ao mês de setembro.

ATÉ DIA 20

FCT / FGCT:Contribuições para o FCT e o FGCT.

Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro).

Imposto Selo: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento.

IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior e 1/6 de abril, maio e junho (se aplicável).

IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre.

IVA: Pagamento do IVA trimestral, relativa ao 3.º trimestre.

COPE: Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

ATÉ DIA 30

Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseamento por 6 meses do remanescente dos meses de março a junho).

IRC / IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro.

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IVA: Inscrição no regime de reembolso de IVA mensal.

IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€.

IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€.

Relatório Único: Entrega.

IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação.

 

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade

office@mmc.pt

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