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Calendário Fiscal – Outubro 2020

Damos as boas-vindas a mais um mês que se inicia…
 
E com ele, chega o nosso destaque do mês de Outubro que será a entrega do Relatório Único.
 
Relativo ao Calendário Fiscal deste mês temos os seguintes:

Outubro 2020

 

ATÉ DIA 12

IVA: Envio da Declaração Periódica relativa a agosto.
 
Segurança Social: : Envio da Declaração Mensal de Remunerações SS.
 
IRS – DMRT-AT : Envio da Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa aos rendimentos da categoria A (dependentes) pagos a residentes e das respetivas retenções efetuadas no mês anterior.
 
IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

ATÉ DIA 15

IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em agosto e 1/6 dos pagamentos de abril, maio e junho (se aplicável).

 

ATÉ DIA 20

FCT / FGCT: Contribuições para o FCT e o FGCT.
 
Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro).
 
Imposto Selo: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento.
 
IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior e 1/6 de abril, maio e junho (se aplicável).
 
IVA: Envio da Declaração Recapitulativa do IVA de Periodicidade Mensal e Trimestral.
 
 
 

ATÉ DIA 22

COPE: Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

 

ATÉ DIA 26

IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativo a 1/6 do IVA de Maio.

 

ATÉ DIA 31

Relatório Único: Entrega.
 
IRC / IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto.
 
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
 
IVA: Opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (regime de IVA de caixa).
 
IRC: Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período de tributação coincidente com o ano civil (quando aplicável).
 
IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação.
 

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

Um abraço,

Mário Moura Contabilidade

office@mmc.pt

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