
Calendário Fiscal – Setembro 2020
Regresso ao trabalho, pelo menos para a maioria de nós, outros irão aproveitar o mês de Setembro para suas merecidas férias. De qualquer modo, estamos cá para mais um mês que se inicia com suas particularidades e desafios.
O destaque deste mês vai para a Entrega da Declaração IES – Informação Empresarial Simplificada.
Relativo ao Calendário Fiscal temos os seguintes destaques:
Setembro 2020
ATÉ DIA 10
IRS / IRC / SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS.
ATÉ DIA 14
IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ DIA 15
IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IES: Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
ATÉ DIA 21
COPE: Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
IRS: Pagamento por conta em IRS – categoria B.
IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior e 1/6 de abril, maio e junho (se aplicável).
IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo a 1/6 do IVA de abril, maio e junho (se aplicável).
Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro).
ATÉ DIA 25
IVA: Pagamento do IVA Mensal, referente ao mês de julho.
IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativo a 1/6 do plano prestacional.
ATÉ DIA 30
Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseamento por 3 ou 6 meses do remanescente dos meses anteriores – março a junho).
IRC / IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IVA: Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
AIMI: Pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade