
Posso comprar imóveis com criptomoedas para empresas?
Nos últimos tempos, a aquisição de imóveis através de criptoativos tem tido uma forte procura em Portugal, principalmente por parte de investidores estrangeiros. Esta procura cresceu desde maio de 2022, quando foi transacionado o primeiro imóvel só com criptomoedas. Ou seja, a aquisição foi realizada através de uma permuta, sem ser necessária qualquer conversão para euros.
Antes desta primeira transação, Portugal já era visto como um país cripto-friendly, pois a falta de legislação isenta a maioria dos ganhos com criptoativos.
Contudo, até esse marco histórico no mercado imobiliário, a maioria das transações que envolviam criptomoedas, recorriam à conversão dos ativos digitais em euros. Só após a conversação é que se realizava a escritura do imóvel. No entanto, atualmente, já não é necessário recorrer à conversão para euros para comprar imóveis em Portugal com criptomoedas.
Mas atenção. Isto não significa que não existam regras a cumprir. Tendo em conta o crescente número de interessados em realizar este tipo transação, a Ordem dos Notários redigiu um regulamento que dita algumas regras para comprar imóveis através de criptoativos. No fundo, este regulamento é uma forma de prevenir tentativas de lavagem de dinheiro e outros crimes fiscais.
Para esclarecer a que regras estão sujeitos este tipo de investimento, de seguida, explicamos as normas impostas pela Ordem dos Notários. Saiba ainda se pode comprar imóveis com criptoativos para empresas.
Quais são as regras para uma permuta de um imóvel com criptomoedas?
Se está interessado em adquirir um imóvel através de criptomoedas, mas não pretende converter os seus ativos digitais em euros, saiba que poderá fazer esta aquisição através de uma permuta.
Ou seja, poderá comprar um imóvel através de um modelo jurídico bem conhecido que se designa de permuta. Uma permuta permite que um vendedor troque a sua propriedade por outro bem com o mesmo valor. Esse bem pode ser, por exemplo, um carro, um quadro, jóias ou criptomoedas.
No entanto, se a aquisição for através de criptomoedas, o proprietário e o comprador ficam sujeitos às seguintes regras da Ordem dos Notários:
- Comunicar ao notário, com 5 dias de antecedência da escritura, os seguintes elementos: Data da escritura,identificação das partes envolvidas no negócio (nome, morada, profissão), preço e o tipo de criptomoeda usada no negócio, provas da compra das criptomoedas (registo desde aquisição até ao momento do negócio) e informação sobre as carteiras de armazenamento dos ativos digitais (wallets).
Após a comunicação destes dados, estes serão enviados para o DCIAP e à Unidade de Informação Financeira. Se toda a informação estiver em conformidade, o negócio tem luz verde e poderá ser feita a permuta. Depois, o novo proprietário terá de pagar em euros o valor do IMT e do Imposto do Selo relativos à aquisição do imóvel.
Contudo, caso o valor do imóvel seja superior a 200 mil euros, esta operação deverá ser comunicada às autoridades competentes. Além disso, é necessário comparar o valor das criptomoedas à data do CPCV (Contrato de Promessa Compra e Venda) à data da escritura.
Posso comprar imóveis com criptomoedas para a minha empresa?
Sim. Na verdade, o regulamento não estabelece qualquer diferença na compra de um imóvel com criptoativos para empresas. Assim, em termos legais, devem ser aplicadas as mesmas regras que se aplicam num negócio entre particulares.
Contudo, em caso de dúvida sobre os procedimentos legais ou possíveis deduções fiscais, o melhor é falar com um contabilista certificado experiente com criptoativos.
Nos últimos tempos, a Mário Moura Contabilidade tem ajudado vários investidores com os seus ativos digitais. Assim, se precisar de ajuda, teremos todo o gosto de ajudá-lo a si e à sua empresa.
Até breve!