Fecho do 1º semestre da empresa em 2026
Junho e julho são meses exigentes para qualquer empresa, pois é o fecho do 1º semestre, que coincide com o período em que as equipas começam a pensar em férias.
O problema não está nas obrigações fiscais em si, está em chegar ao verão sem as ter tratado, ou em descobrir em agosto que havia um prazo que passou em julho.
Neste artigo, saiba o que a sua empresa deve rever e tratar antes do verão, para fechar o 1º semestre em ordem e entrar na segunda metade do ano com clareza.
Por que é que o fecho do 1º semestre é tão importante para as empresas?
O encerramento semestral não é uma obrigação legal autónoma, mas é o momento certo para fazer um ponto de situação financeiro e fiscal antes que o verão interrompa o ritmo de trabalho.
Uma empresa que chega a julho com a contabilidade atualizada, os impostos pagos e os documentos entregues está em posição muito melhor para:
- Tomar decisões de investimento com base em dados reais;
- Identificar desvios em relação ao orçamento anual;
- Antecipar necessidades de tesouraria para o segundo semestre;
- Evitar coimas e juros por incumprimento de prazos.
É também nesta fase que surgem algumas das declarações anuais mais relevantes, como a Modelo 22 de IRC e a IES.
Checklist fiscal do 1º semestre
Tendo em conta a importância de um bom planeamento fiscal e contabilístico, eis o que precisa de fazer para fechar o 1º semestre:
1. IRC
A declaração Modelo 22 é a declaração anual de IRC, onde a empresa apura o lucro ou prejuízo do exercício anterior e calcula o imposto devido.
- Prazo regra: até 31 de maio do ano seguinte ao exercício;
- Em 2026: prazo alargado por despacho até 30 de junho (referente ao exercício de 2025, após duas prorrogações sucessivas);
- Pagamento do IRC apurado: até 31 de agosto de 2026;
- Obrigação: todas as empresas sujeitas a IRC, mesmo com resultado negativo
A entrega tardia da Modelo 22 resulta em coima imediata. Se o prazo já passou, deve entregar o mais rapidamente possível, pois a entrega com atraso é sempre preferível à não entrega.
2. IES
A IES é uma declaração que reúne, num único envio, informação contabilística, fiscal e estatística do exercício anterior.
- Prazo: até 15 de julho;
- Entrega: Portal das Finanças;
- Obrigação: empresas com contabilidade organizada.
A preparação da IES exige que a contabilidade do exercício anterior esteja encerrada e validada. Recomenda-se iniciar este processo com antecedência, logo após a entrega da Modelo 22.
3. Pagamentos por Conta de IRC
Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRC do próprio ano, calculados com base na coleta do exercício anterior.
- 1.ª prestação: julho;
- 2.ª prestação: setembro;
- 3.ª prestação: 15 de dezembro;
- Quem paga: todas as empresas com coleta de IRC igual ou superior a 200€ no exercício anterior. O que varia com o volume de negócios é a percentagem aplicada: 80% até 500.000€, 95% acima desse valor.
As PME com volume de negócios até 500.000€ continuam obrigadas aos pagamentos por conta regulares, apenas com a percentagem mais baixa referida acima. Podem também estar sujeitas ao Pagamento Especial por Conta, cujo prazo é março.
Se prevê que o lucro deste ano seja significativamente inferior ao do ano anterior, pode ser possível reduzir ou dispensar o pagamento por conta. Deve, portanto, analisar esta opção com o seu contabilista antes de julho.
4. IVA
As obrigações de IVA não param no verão, mas é importante confirmar que não existe nenhum valor em atraso antes das férias.
- Regime mensal (volume de negócios > 650.000 €): entrega e pagamento até ao dia 20 e 25 do 2.º mês seguinte;
- Regime trimestral (volume de negócios ≤ 650.000 €): entrega e pagamento até ao dia 20 e 25 do 2.º mês após o trimestre.
Nota sobre agosto: as obrigações cujo prazo caia em agosto transitam para setembro, ao abrigo do regime de férias fiscais.
5. SAF-T da Faturação
O ficheiro SAF-T da faturação deve ser comunicado mensalmente à AT.
Prazo habitual: dia 5 do mês seguinte;
Em agosto: prazo alargado até ao final do mês (férias fiscais).
6. Segurança Social
A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) deve ser entregue todos os meses.
Prazo: até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos salários;
Em agosto: prazo alargado até 25 de agosto (férias fiscais).
7. Modelo 3 de IRS (sócios-gerentes e trabalhadores independentes)
Para os titulares de empresas que também declaram rendimentos de categoria B ou outros rendimentos pessoais:
Prazo: até 30 de junho;
Entrega: Portal das Finanças — Modelo 3.
Revisão financeira do semestre: o que não pode falhar
Para além das obrigações declarativas e de pagamento, o fecho do 1º semestre é o momento ideal para rever a situação financeira da empresa. Em concreto:
1. Balanço intercalar
Verificar a situação patrimonial da empresa a 30 de junho: ativos, passivos e capitais próprios.
Esta verificação permite identificar desvios face ao início do ano e antecipar necessidades de financiamento.
2. Demonstração de resultados semestral
Comparar os resultados dos primeiros seis meses com o orçamento anual. Se a empresa está abaixo do previsto, ainda há seis meses para corrigir o rumo.
3. Tesouraria e fluxo de caixa
Avaliar a liquidez disponível, o fluxo de caixa e as necessidades previstas para o segundo semestre, incluindo os pagamentos por conta de IRC de julho e setembro.
4. Recibos e faturas em atraso
Confirmar se existem faturas por cobrar ou fornecedores por pagar que possam comprometer a tesouraria no verão, período em que o ritmo de cobranças tende a abrandar.
5. Situação tributária regularizada
Verificar no Portal das Finanças e na Segurança Social se não há dívidas pendentes. Dívidas fiscais podem impedir o acesso a apoios, financiamento e contratos públicos.
Erros mais comuns nesta altura do ano
- Deixar a entrega da IES para cima do prazo, sem ter a contabilidade do ano anterior encerrada;
- Esquecer o 1º pagamento por conta de IRC em julho;
- Não verificar a situação tributária antes do verão;
- Confundir as férias fiscais com dispensa de obrigações;
- Entrar em agosto com faturas de clientes por cobrar sem qualquer acompanhamento.
Para evitá-los, o ideal é contar com um acompanhamento contabilístico regular.
Resumo dos prazos a cumprir em junho e julho de 2026
| Obrigação | Prazo |
| Modelo 22 do IRC (referente a 2025) | 30 de junho (prorrogado) |
| Modelo 3 do IRS | 30 de junho |
| IES/Declaração Anual | 15 de julho |
| 1º Pagamento por Conta de IRC | 31 de julho |
| IVA mensal (maio) | De 22 a 25 de junho |
| IVA trimestral (2º trimestre) | De 20 a 25 de agosto, mas passa para setembro devido a férias fiscais |
| SAF-T faturação (maio) | 5 de junho |
| DMR Segurança Social | Dia 10 de cada mês |
Os prazos indicados são os prazos gerais. Recomenda-se, portanto, confirmar as datas em vigor no Calendário Fiscal da AT e acompanhar eventuais prorrogações.
FAQ
A minha empresa teve prejuízo. Tenho de entregar a Modelo 22 na mesma?
Sim. A entrega da Modelo 22 é obrigatória para todas as empresas sujeitas a IRC, independentemente de terem tido lucro ou prejuízo.
Tenho de fazer pagamentos por conta se a minha PME faturou menos de 500.000€?
Sim, provavelmente. O volume de negócios só muda a percentagem aplicada (80% em vez de 95%), não dispensa a obrigação. Pode ainda estar sujeita ao Pagamento Especial por Conta (PEC), cujo prazo é março. Confirme com o seu contabilista a situação específica da sua empresa.
O que acontece se perder o prazo da IES?
A entrega fora de prazo implica coima. Quanto mais cedo entregar após o prazo, menor tende a ser o valor da coima. Não deixe de entregar porque o prazo já passou.
As férias fiscais de agosto aplicam-se a todas as obrigações?
Aplicam-se à generalidade das obrigações tributárias cujo prazo termine em agosto, mas existem exceções. Consulte o despacho anual da AT para confirmar o âmbito exato em cada ano.
Posso reduzir o pagamento por conta se prevejo um lucro muito menor este ano?
Sim, é possível limitar ou dispensar o 3º pagamento por conta se os dois primeiros já cobrirem o IRC estimado. Esta análise deve ser feita com o apoio do contabilista, com base nos resultados reais do semestre.
Como a Mário Moura Contabilidade pode ajudar a sua empresa a fechar bem o semestre
O fecho do 1º semestre é mais do que uma questão de cumprir prazos, é uma oportunidade para avaliar o desempenho da empresa, corrigir desvios e preparar a segunda metade do ano com mais segurança.
A equipa da Mário Moura Contabilidade apoia empresas no cumprimento das obrigações fiscais, na preparação do balanço intercalar e na análise dos resultados semestrais, para que o planeamento financeiro do segundo semestre parta de números reais.
Fale connosco e entre no verão com a contabilidade em ordem.
Até breve!
Nota: A informação que consta neste artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral da legislação aplicável.
















