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férias fiscais: o que é e quais os prazos que mudam

As férias fiscais são um período muito importante para os contabilistas e seus colaboradores, pois oferecem uma pausa nas obrigações fiscais, o que permite umas férias mais descansadas e tranquila sem as preocupações com os compromissos fiscais.

Este mecanismo aplica-se a alguns dos principais impostos e obrigações fiscais das empresas em Portugal , com o alargamento dos prazos de entrega e pagamento no mês de agosto.

Neste artigo, vamos explicar em detalhe o conceito de férias fiscais e o que deve ter em conta para garantir que a sua empresa cumpre todas as obrigações legais sem surpresas.

O que são as férias fiscais?

As férias fiscais referem-se a um período do ano em que o cumprimento de determinadas obrigações fiscais e contributivas é suspenso ou alargado. Deste modo, as empresas têm mais tempo para se ajustarem sem o risco de incorrerem em penalizações.

Este mecanismo visa proporcionar um alívio temporário durante o mês de agosto, numa época em que há uma menor atividade empresarial e ausência de pessoal, incluindo contabilistas e outros profissionais-chave.

Em termos práticos, durante as férias fiscais, os prazos para a submissão de declarações e o pagamento de impostos são prorrogados, o que permite às empresas uma gestão mais flexível das suas obrigações fiscais.

Quais as alterações para 2024?

Em 2024, o calendário das férias fiscais sofreu algumas alterações que são cruciais para os empresários e gestores de empresas.

De acordo com a informação oficial da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), as principais mudanças incluem novos prazos para a entrega de declarações e o pagamento de impostos.

Durante as férias fiscais em 2024, tenha atenção aos seguintes prazos:

Obrigações declarativas a cumprir até 25 de agosto

Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) referentes a julho de 2024.

Declarações a enviar e/ou pagamentos a cumprir até 31 de agosto

  1. Envio da declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e respetivo pagamento do IRS e IRC retido no pagamento, relativas a julho de 2024;
  2. Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária (DMR AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, referentes a julho de 2024;
  3. Comunicação dos elementos das faturas, assim como outros documentos (envio do SAF-T), emitidas em julho de 2024;
  4. Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetiva liquidação, relativa a julho de 2024:
  5. Entrega da Declaração Recapitulativa dos sujeitos passivos que se encontram no regime normal mensal, relativa às operações de julho de 2024;
  6. Pagamento das contribuições da Segurança Social.

Obrigações declarativas a cumprir e/ou pagamentos a efetuar até 2 de setembro

  1. Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de valor superior a 500€;
  2. Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos aos sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2024;
  3. Pagamento do IRS apurado no Modelo 3 referente a 2023;
  4. Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de agosto de 2024.

Envio de declarações até 20 de setembro

  1. Entrega da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral, referente às operações feitas no 2º trimestre de 2024;
  2. Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal, referente às operações feitas em junho e julho de 2024.

Pagamentos a efetuar até 25 de setembro

  1. Pagamento do IVA do regime normal mensal, referente às operações feitas em junho e julho de 2024;
  2. Pagamento do IVA do regime normal trimestral, relativa às operações feitas no 2º trimestre de 2024.
O limite de pagamento de todas as obrigações fiscais muda com as férias fiscais?

Sim. Segundo o artigo 57º-A da Lei Geral Tributária (LGT), o limite de pagamento das obrigações fiscais tributárias, principais ou acessórias, é adiado.

Em 2024, o limite de pagamento destas obrigações passa para 31 de agosto.

As reclamações graciosas, recursos, audições prévias e outros procedimentos também sofrem alterações?

Nos termos do nº2 do artigo 57º-A da LGT, os prazos tributários dos atos praticados pelos contribuintes, assim como o exercício do direito de audição ou de defesa, também sofrem alterações com as férias fiscais.

Assim, todos os procedimentos ou esclarecimentos solicitados pela administração tributária que terminem em agosto passam para o primeiro dia útil de setembro.

O pedido de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa da coima também são abrangidos pelas férias fiscais?

À semelhança das restantes obrigações fiscais, os prazos relativos a estes pedidos também sofrem alterações.

Todos os pedidos de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa da coima que terminem durante o mês de agosto passam para o primeiro dia útil do mês de setembro.

Importância do cumprimento dos novos prazos

Apesar de as férias fiscais oferecerem um alívio temporário, é fundamental que as empresas não percam de vista as suas obrigações.

A prorrogação dos prazos não deve ser interpretada como uma oportunidade para adiar indefinidamente o cumprimento das responsabilidades fiscais. Por isso, deve assegurar que todos os processos estão em conformidade e que não haverá acumulação de tarefas, pois pode gerar dificuldades adicionais após o término das férias fiscais.

Além disso, o incumprimento dos prazos prorrogados pode resultar em coimas e penalizações, o que contraria o propósito das férias fiscais. Assim, uma boa prática é planear antecipadamente e garantir que toda a documentação necessária esteja pronta para submissão logo que possível, evitando contratempos de última hora.

Como planear as férias fiscais de 2024?

As férias fiscais de 2024 trazem algumas novidades que os empresários e gestores devem ter em consideração. Compreender as alterações no calendário e assegurar que a sua empresa cumpre com as novas datas é essencial para evitar penalizações e garantir uma gestão fiscal eficiente.

Nesse sentido, o planeamento é a chave para evitar coimas e penalizações que podem comprometer a saúde financeira da sua empresa.

Se precisar de ajuda na preparação das obrigações fiscais da sua empresa para 2024 ou de ajuda para compreender como estas mudanças afetam o seu negócio, a Mário Moura Contabilidade está à disposição para prestar todo o apoio necessário.

Contacte-nos e assegure-se de que a sua empresa está preparada para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos legais.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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