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Fiscalidade dos Automóveis em 2024 – O que a sua empresa deve estar a par

Se possui uma empresa com frota automóvel ou está a considerar adquirir veículos em breve, é essencial estar a par de todas as medidas fiscais que envolvem os automóveis em 2024.

Nos últimos anos, o Estado aprovou diversas medidas no Orçamento do Estado que oferecem incentivos para a aquisição de certos veículos. Contudo, além dos benefícios fiscais, a sua empresa deve estar informada sobre os impostos a pagar de acordo com os veículos que possui, as despesas dedutíveis e outros encargos relevantes.

Embora nem sempre seja fácil compreender todas as medidas em vigor, neste artigo, poderá conhecer as taxas de Tributação Autónoma aplicáveis, os benefícios fiscais disponíveis e outras informações relevantes sobre a fiscalidade dos automóveis em 2024.

Além disso, se prefere aceder a informação resumida e de fácil leitura, a Mário Moura Contabilidade disponibiliza uma tabela comparativa com os dados mais relevantes, conforme o tipo de veículo que pretende adquirir para a sua frota empresarial.

Clique aqui para solicitar a Tabela Resumida: Fiscalidade dos Automóveis 2024.

Tributação Autónoma em 2024 sobre os Automóveis

Se já possui uma empresa há algum tempo, as taxas de Tributação Autónoma (TA) não devem ser totalmente desconhecidas. Contudo, nos últimos anos, estas taxas têm sofrido diversas alterações, dependendo do custo de aquisição e da tipologia das viaturas.

Para 2024, as taxas de Tributação Autónoma nos veículos são as seguintes:

Veículos com custo de aquisição inferior a 27.500 euros:

– 8,5% – Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos, híbridos plug-in que não usufruem de benefícios fiscais e GPL;

– 2,5% – Veículos a GNV e híbridos plug-in;

– 0% – Veículos elétricos.

Veículos com custo de aquisição entre 27.500 euros e com um custo inferior a 35 mil euros:

– 25,5% – Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos, híbridos plug-in que não usufruem de benefícios fiscais e GPL;

– 7,5% – Veículos a GNV e híbridos plug-in;

– 0% – Veículos elétricos.

Veículos com custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros:

– 32,5% – Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo/gasolina e híbridos, híbridos plug-in que não usufruem de benefícios fiscais e GPL.

– 15% – Veículos a GNV e híbridos plug-in.

– 0% – Veículos elétricos com custo de aquisição inferior a 62.500 euros (sem IVA). Acima deste valor, aplica-se uma TA de 10%.

Contudo, de acordo com o Orçamento do Estado 2024, os sujeitos passivos na categoria B do IRS estão isentos do pagamento da TA de 10% quando o valor de aquisição de um veículo exclusivamente elétrico for superior a 62.500 euros.

Nota: Os veículos híbridos plug-in que usufruem de benefícios fiscais (como uma TA mais baixa) são aqueles que possuem uma bateria recarregável através de ligação à rede elétrica, com autonomia mínima de 50 km no modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

Depreciações Fiscalmente Aceites em Viaturas Empresariais

Se possui uma frota automóvel ou pretende investir em viaturas para a sua empresa, deve estar ciente das depreciações fiscalmente aceites. Para que a aquisição seja considerada um gasto fiscal, é necessário ter em conta os limites estabelecidos conforme o tipo de viatura que pretende adquirir.

Em primeiro lugar, deve saber que a amortização anual (VI-VR) incluída na renda tem o limite máximo de 25% do valor de cada contrato.

Para veículos movidos a gasóleo, gasolina e híbridos, o limite anual máximo permitido é de 6.250 euros, correspondente a 25% de 25.000 euros (limite máximo de aquisição sem IVA).

Para viaturas movidas a GPL e GNV, o limite anual máximo é de 9.375 euros, correspondente a 25% de 37.500 euros (limite máximo de aquisição sem IVA).

Para híbridos plug-in com ou sem benefícios fiscais, o limite anual é de 12.500 euros, correspondente a 25% de 50.000 euros (limite máximo de aquisição sem IVA).

Por fim, veículos exclusivamente elétricos, o limite anual é de 15.625 euros, corresponde a 25% x 62.500 euros (limite máximo de aquisição sem IVA).

Nota: Para veículos ligeiros de mercadorias, as rendas são totalmente aceites, sem limite anual máximo.

Fiscalidade nos Automóveis e a Dedução do IVA

No que diz respeito as vantagens de dedução do IVA, as Viaturas comerciais (com dois ou três lugares) têm direito ao IVA dedutível:

– Na aquisição de viaturas novas ou usadas com IVA liquidado na fatura;

– Na locação;

– Na utilização/manutenção e portagens;

– E 50% do IVA em combustível, exceto gasolina, ou 100% do IVA quando as viaturas estão licenciadas para transporte de mercadorias.

Para viaturas ligeiras de passageiros, a dedução do IVA em certas despesas depende da tipologia do veículo e do seu valor de aquisição.

Veículos exclusivamente elétricos: O IVA é dedutível na aquisição de um carro novo ou usado com IVA liquidado na fatura e na locação a 100%, desde que o custo de aquisição seja até 62.500 euros + IVA. O IVA dedutível na eletricidade é aceite a 100%.

Híbridos plug-in: IVA dedutível na aquisição de um veículo novo ou usado com IVA liquidado na fatura e na locação, caso o valor de aquisição seja até 50.000 euros + IVA. É igualmente possível deduzir a 100% o IVA da eletricidade consumida.

Viaturas a GPL ou GNV: O IVA é dedutível na aquisição de uma viatura nova ou usada com IVA liquidado na fatura e na locação a 50%, se o custo de aquisição for até 37.500 euros + IVA.

Além disso, veículos exclusivamente elétricos e híbridos plug-in podem deduzir o IVA da eletricidade a 100%, enquanto outras viaturas têm direito ao IVA dedutível em combustíveis como gasóleo, GPL, Gás Natural e biocombustíveis em 50%.

Contudo, se as viaturas forem licenciadas para transporte público de passageiros/táxi (exceto rent-a-car), o IVA do combustível pode ser deduzido a 100%, mesmo em viaturas a gasolina.

Nota: Para a sua empresa obter estes benefícios, deve ser um sujeito passivo de IVA na sua atividade profissional.

ISV – Imposto Sobre Veículos em 2024

O Imposto sobre Veículos (ISV) é cobrado sobre carros novos e usados quando o automóvel recebe matrícula portuguesa. Este imposto é pago uma única vez. O ISV é calculado conforme o ano do carro, variando de acordo com as emissões de CO2 e a cilindrada da viatura.

Em termos de isenção, apenas os veículos exclusivamente elétricos estão isentos do pagamento deste imposto.

Contudo, o Orçamento do Estado 2024 contempla alguns benefícios fiscais em termos de ISV para:

Híbridos: 40% de redução no ISV para motores híbridos a gasolina ou gasóleo e energia solar ou eletricidade, com autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50 g/km.

Híbridos plug-in: 75% de redução no ISV para motores híbridos a gasolina ou gasóleo e eletricidade No entanto, estes devem ter uma bateria com carregamento de tomada elétrica, uma autonomia mínima de 50 km e emissões de CO2 menores de 50g/km.

Gás Natural (GN/GNC/GNL): 60% de redução no ISV, mas os Bifuel/dualfuel estão excluídos dos benefícios fiscais.

Como Tirar Partido dos Melhores Benefícios Fiscais Associados aos Automóveis em 2024?

Para maximizar os benefícios fiscais associados às viaturas da sua empresa, é crucial avaliar bem as opções e reduzir ao máximo os encargos relativos à frota automóvel. Como a legislação nem sempre é fácil de entender, o aconselhamento de um contabilista certificado pode ser decisivo.

Se a sua empresa precisar de ajuda para esclarecer dúvidas sobre a fiscalidade dos automóveis em 2024, a Mário Moura Contabilidade está à disposição para ajudá-lo. Basta entrar em contacto connosco pelo método mais conveniente para si.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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