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Fiscalidade dos automóveis
Fiscalidade dos automóveis 2025: o que muda na sua empresa

A fiscalidade automóvel em Portugal tem um impacto significativo nas empresas, influenciando decisões sobre frotas, custos operacionais e obrigações fiscais.

Em 2025, novas regras entram em vigor, afetando a tributação, os incentivos e as deduções associadas aos veículos utilizados pelas empresas.

Saiba o que muda e como é que pode afetar a gestão da sua empresa.

Quais são os principais impostos aplicáveis a automóveis empresariais?

Os impostos relacionados com a aquisição e utilização de viaturas empresariais incluem:

1. Imposto Sobre Veículos (ISV)

O ISV é um imposto pago na primeira matriculação de um veículo em Portugal e varia conforme:

  • Cilindrada e emissões de CO₂ do automóvel;
  • Tipo de combustível (gasolina, gasóleo, elétrico ou híbrido).

2. Imposto Único de Circulação (IUC)

Pago anualmente, o IUC é calculado com base na cilindrada, emissões de CO₂ e ano de registo do veículo.

Em 2025, os veículos mais poluentes poderão enfrentar um aumento no valor do imposto.

3. Tributação Autónoma sobre viaturas

As empresas que detêm ou utilizam veículos ligeiros estão sujeitas a taxas de Tributação Autónoma, que variam consoante:

  • O custo de aquisição do veículo;
  • O tipo de combustível e a classificação ambiental;
  • Se a viatura é utilizada exclusivamente para fins empresariais.
Quais as principais medidas do Orçamento de Estado de 2025 para as empresas?

No Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), existem as seguintes alterações:

  • Redução do IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas): a taxa geral do IRC desce de 21% para 20%;
  • Benefício para PME (Pequenas e Médias Empresas): a taxa de IRC sobre os primeiros 50 000 euros de lucro das PME diminui de 17% para 16%;
  • Impostos sobre viaturas: mantêm-se as taxas do IUC (Imposto Único de Circulação) e do ISV (Imposto Sobre Veículos).
  • Tributação Autónoma: haverá uma redução progressiva deste imposto.
Tributação Autónoma em 2025 para automóveis

O Orçamento do Estado para 2025 prevê a redução da Tributação Autónoma sobre viaturas ligeiras de passageiros em sede de IRC e IRS nos próximos anos. Porém, as viaturas elétricas e híbridas plug-in ficam de fora desta alteração.

De forma resumida, a Tributação Autónoma é um imposto que incide sobre determinadas despesas das empresas, independentemente de terem lucro ou não. É regulamentado pelo Código do Imposto sobre o Rendimento.

1. Taxa Autónoma para automóveis em sede de IRC[JF1] 

No âmbito do IRC, há duas mudanças principais: a redução das taxas de Tributação Autónoma e o aumento do limite de aquisição de viaturas em 10 000 euros.

Valor de aquisiçãoTributação Autónoma em 2025
Inferior a 37 500 euros8%
Igual ou superior a 37 500 euros e inferior a 45 000 euros25%
Igual ou superior a 45 000 euros32%

É importante destacar que muitas empresas investiram em viaturas elétricas ou híbridas plug-in para reduzir a Tributação Autónoma sobre as frotas. Contudo, esta proposta não traz alterações para esses veículos, focando-se apenas em viaturas a combustão fóssil.

2. Taxa Autónoma para viaturas em sede de IRS (empresários com contabilidade organizada)[JF2] 

No IRS para empresários contabilidade organizada, há um aumento do limite do valor de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas sujeitas à Tributação Autónoma, passando de 20 000 euros para 30 000 euros.

Valor de aquisiçãoTributação Autónoma em 2025
Inferior a 30 000 euros10%
Igual ou superior a 30 000 euros20%

 [JF1]Artigo 88.º da SECÇÃO II da SECÇÃO I do CAPÍTULO I do TÍTULO VI do OE2025

 [JF2]Artigo 73.º  da  SECÇÃO I  do CAPÍTULO I do TÍTULO VI do OE2025

Imposto Sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC) em 2025

Ao contrário do que tem acontecido nos últimos anos, as taxas do ISV e do IUC não serão atualizadas de acordo com a inflação.

1. Nova tabela de redução para veículos importados na União Europeia

A partir de 2025, o Imposto Sobre Veículos (ISV) para carros usados importados vai mudar.

O ISV é calculado com base em duas componentes: cilindrada e ambiental (emissões de CO₂). Para os veículos usados importados, aplica-se uma redução que varia entre 10% e 80%, dependendo da idade do veículo.

Até agora, esta redução era aplicada de forma desigual, favorecendo a cilindrada e penalizando as emissões de CO₂. Com o Orçamento do Estado para 2025, a redução será harmonizada e aplicada de igual forma às duas componentes.

Por exemplo, para um veículo com 4 a 5 anos, a redução será de 43% tanto para a cilindrada quanto para a componente ambiental.

Veja a tabela de desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional[JF1] :

Tempo de usoPercentagem de redução
Até 1 ano10%
Entre 1 e 2 anos20%
Entre 2 e 3 anos28%
Entre 3 e 4 anos35%
Entre 4 e 5 anos43%
Entre 5 e 6 anos52%
Entre 6 e 7 anos60%
Entre 7 e 8 anos65%
Entre 8 e 9 anos70%
Entre 9 e 10 anos75%
Mais de 10 anos80%

Além disso, o OE para 2025 elimina a taxa para pedir o recálculo do ISV nos casos em que o contribuinte não concorde com o valor provisório definido pelos serviços da alfândega.

2. Taxa intermédia para os híbridos plug-in importados

Outra alteração importante diz respeito aos híbridos plug-in importados.

Os automóveis ligeiros de passageiros matriculados noutro país da União Europeia entre 2015 e 2020, com uma autonomia elétrica mínima de 25 km, passam a beneficiar da taxa intermédia de 25%, depois de aplicada a tributação normal com base na cilindrada e nas emissões.

Com esta medida, o OE para 2025 alarga o benefício da taxa intermédia aos híbridos plug-in usados adquiridos na União Europeia, garantindo um tratamento fiscal mais justo e sem discriminação entre viaturas compradas no estrangeiro e em Portugal.


 [JF1]Tabela D do Artigo 11.º, da SECÇÃO III, do CAPÍTULO II  do OE2025

Dedução do IVA na fiscalidade dos automóveis em 2025

As viaturas comerciais (com dois ou três lugares) podem deduzir o IVA nas seguintes situações:

  • Na compra de viaturas novas ou usadas, com IVA na fatura;
  • Na locação de viaturas;
  • Na utilização, manutenção e portagens;
  • 50% do IVA em combustível, exceto gasolina, ou 100% do IVA se a viatura for licenciada para transporte de mercadorias.

Já as viaturas ligeiras de passageiros têm condições específicas para dedução do IVA, dependendo do tipo de veículo e do seu valor de aquisição.

Veículos exclusivamente elétricos

O IVA é dedutível na compra de carros novos ou usados, com IVA na fatura, e na locação, desde que o custo de aquisição não ultrapasse 62.500 euros + IVA.

O IVA na eletricidade é dedutível a 100%.

Híbridos plug-in

O IVA é dedutível na compra de veículos novos ou usados, com IVA na fatura, e na locação, se o valor de aquisição não ultrapassar 50.000 euros + IVA.

O IVA da eletricidade também é dedutível a 100%.

Viaturas a GPL ou GNV

O IVA é dedutível na compra de viaturas novas ou usadas, com IVA na fatura, e na locação, a 50%, se o custo de aquisição for até 37.500 euros + IVA.

Dedução do IVA no combustível

Além disso, veículos elétricos e híbridos plug-in podem deduzir 100% do IVA da eletricidade, enquanto outras viaturas podem deduzir 50% do IVA em combustíveis como gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis.

Se as viaturas forem licenciadas para transporte público de passageiros ou táxi (exceto rent-a-car), o IVA do combustível pode ser deduzido a 100%, mesmo para viaturas a gasolina.

Nota: para obter estes benefícios, a sua empresa precisa ser sujeito passivo de IVA na sua atividade profissional.

Otimize a fiscalidade dos automóveis da sua empresa em 2025

A fiscalidade automóvel para empresas em 2025 apresenta desafios e oportunidades.

Com alterações nos impostos para veículos e incentivos para opções mais sustentáveis, a gestão de frotas empresariais deve ser repensada. Assim, consegue reformular a sua estratégia de atribuição de viaturas aos seus colaboradores.

O planeamento fiscal adequado e atenção às novas regras são essenciais para maximizar benefícios, reduzir custos e, em alguns casos, prejuízos fiscais.

Dado que a legislação nem sempre é fácil de entender, o aconselhamento de um contabilista certificado pode ser decisivo.

Se a sua empresa precisar de ajuda para esclarecer dúvidas sobre a fiscalidade dos automóveis em 2025, a Mário Moura Contabilidade está à disposição para ajudá-lo.

Entre em contacto connosco pelo método mais conveniente para si e descubra como é que pode maximizar a fiscalidade da sua empresa.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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