programa_ativar.pt
FISCALIDADE NOS AUTOMÓVEIS 2021: CUSTOS E BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA

Nota: Pode encontrar artigo atualizado em FISCALIDADE NOS AUTOMÓVEIS 2023: Novas taxas de tributação autónoma para veículos elétricos, híbridos e a GNV.

Não é novidade que os impostos e as questões fiscais são uma dor de cabeça para a maioria das empresas e empresários.

No entanto, quando as empresas estão bem informadas e aconselhadas, podem facilmente beneficiar de algumas medidas criadas pelo Estado Português. Por exemplo, todos os anos o Orçamento de Estado atualiza algumas taxas e impostos em vigor, e define medidas que possibilitam diversos benefícios fiscais. No caso concreto dos automóveis, têm sido criadas medidas fiscais que prejudicam uns veículos enquanto beneficiam outros.

Ao estarem a par da tributação autónoma anual e dos benefícios fiscais quanto à dedução de IVA, as empresas podem poupar, e muito, na hora de adquirir novos veículos. Embora a informação possa parecer complexa, acreditamos que no final deste artigo vai conseguir perceber todos os impostos e benefícios que estão atualmente em vigor para a sua empresa.

Além disso, se gostar de ter acesso a informação resumida e de fácil leitura, a Mário Moura Contabilidade oferece-lhe uma tabela resumida para comparar os dados mais relevantes, consoante o tipo de veículo que pretender adquirir para a sua frota empresarial.

Vamos então aos detalhes que deve saber sobre fiscalidade nos automóveis.

TA – Tributação Autónoma em 2021

A Tributação Autónoma (TA) é um imposto bem conhecido pelas empresas e empresários que detêm frotas automóveis. No entanto, se a sua empresa ainda não possui nenhum automóvel, mas está a pensar numa futura aquisição, saiba que a TA, por norma, representa um custo bastante elevado para as empresas que possuem vários veículos.

Ao contrário do que pode pensar, esta tributação não tem um valor fixo para todos os veículos, uma vez que é aplicada de forma independente de outras obrigações fiscais. Ou seja, as empresas são taxadas segundo os diferentes escalões, que variam consoante o custo da aquisição das viaturas e da sua tipologia.

Mas passemos a exemplos concretos:

Veículos com custo de aquisição inferior a 27.500 euros

  • Taxa de 10% – Veículos ligeiros de passageiros;
  • Taxa de 7,5% – GNV;
  • Taxa de 5% – Veículos Híbridos plug-in;
  • Taxa de 0% – Para os veículos elétricos e ligeiros de mercadorias.

Veículos com custo de aquisição entre os 27.500 euros e inferiores a 35 mil euros

  • Taxa de 27,5% – Veículos ligeiros de passageiros;
  • Taxa de 15% – GNV;
  • Taxa de 10% – Veículos Híbridos plug-in;
  • Taxa de 0% – Para os veículos elétricos e ligeiros de mercadorias.

Veículos com custo de aquisição superior a 35 mil euros

  • Taxa de 35% – Veículos ligeiros de passageiros;
  • Taxa de 27,5% – GNV;
  • Taxa de 17,5% – Veículos Híbridos plug-in;
  • Taxa de 0% – Para os veículos elétricos e ligeiros de mercadorias.

Se a sua empresa pretende adquirir veículos híbridos plug-in, então deve saber que o Orçamento do Estado 2021 implementou algumas restrições.

E para não ter surpresas desagradáveis, deve saber que em 2021 apenas é possível beneficiar das taxas reduzidas de TA, 5%,10% e 17,5%, e outros benefícios, caso os veículos híbridos plug-in possuam uma bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/Km.

O agravamento da TA em 2020 e 2021

É importante que saiba que caso exista prejuízo fiscal no período de tributação, a Tributação Autónoma aplicada às empresas é agravada em 10%.

No entanto, em 2020 foram criadas algumas exceções, uma vez que esta tributação adicional ficava sem efeito caso o período de tributação for relativo ao início de atividade ou ao ano seguinte da mesma.

Contudo, o Orçamento do Estado de 2021 criou uma disposição transitória das TA de 2020 e 2021 para as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas.

Esta disposição transitória indica que nos períodos de tributação de 2020 e 2021, não será aplicado o aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de TA quando as empresas abrangidas apresentarem prejuízo fiscal nesses períodos. Mas, para tal ser possível, estas empresas devem cumprir as seguintes condições:

  • Terem obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores;
  • Terem entregue dentro do prazo legal o Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores.

Para além disso, também não será aplicado o agravamento de 10% das taxas de TA quando as empresas apresentem prejuízo fiscal nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando estes correspondam ao período de tributação do início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

Depreciações fiscalmente aceites

Outro assunto relevante dentro desta temática são as depreciações fiscalmente aceites. Neste caso concreto, para a aquisição de viaturas ser aceite como um gasto, também é fundamental estar a par dos limites estabelecidos consoante o tipo de veículo.

Neste âmbito, os veículos ligeiros de passageiros movidos a combustíveis fósseis têm direito:

  • Amortização anual (VI-VR) incluída na renda até ao limite de 25% do valor do contrato.
  • Já em relação ao limite anual máximo é permitido 6 250 euros, que corresponde a 25% x 25 000 euros.

No caso dos veículos ligeiros de mercadorias as rendas são totalmente aceites, sem que exista um limite máximo anual.

Caso pretenda uma escolha mais ambiental, deve saber que a compra de veículos elétricos e híbridos plug-in requer alguma atenção aos limites máximos estabelecidos.

Limites máximos de aquisição sem IVA:

  • Veículos elétricos: 62 500 euros
  • Veículos Híbridos plug-in: 50 000 euros
  • E por último, os veículos a GNV: 37 500 euros
Fiscalidade nos automóveis e a dedução do IVA – Imposto de Valor Acrescentado

Nos últimos tempos, o Governo tem adotado várias medidas que beneficiam os cidadãos e empresas que optem por escolhas mais amigas do ambiente. E, no caso da aquisição de veículos, as empresas não só podem beneficiar na hora da aquisição de viaturas “verdes”, como também obter outras vantagens relativas à dedução de despesas. Mas, vamos a exemplos concretos.

Veículos elétricos, híbridos e plug-in

Atualmente, as empresas com veículos elétricos e híbridos plug-in podem deduzir em sede de IRC a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar estes veículos. Mas os benefícios não ficam por aqui. Para além disso, existe a possibilidade de dedução do IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação com veículos eléctricos ou híbridos plug-in. No entanto, para que possa beneficiar desta dedução, o custo de aquisição não pode exceder os seguintes valores:

  • Veículos elétricos: 62 500 euros
  • Veículos Híbridos plug-in: 50 000 euros

Nota: Este valor não inclui a taxa de IVA em vigor.

É importante ainda relembrar que estes benefícios podem não ser aplicados a todas as empresas, uma vez que será necessário ser um sujeito passivo de IVA na atividade profissional. Só desta forma é que a sua empresa vai conseguir recuperar o imposto relativo a estas despesas.

Veículos GNV

No caso dos veículos GNV também existem benefícios na hora de deduzir o IVA das despesas de aquisição, locação e transformação. No entanto, este benefício fica em apenas 50% e o custo de aquisição do veículo a GNV não pode ultrapassar os 37 500 euros.

Veículos ligeiros de passageiros, mistos e ligeiros de mercadorias

Já em relação aos veículos ligeiros de passageiros e mistos, realçamos que a grande diferença passa pelo valor do IVA do valor de aquisição, bem como o das rendas de locação não serem dedutíveis. Contudo, embora a maioria dos encargos também excluam essa possibilidade, existe a hipótese do combustível ter uma dedução de 50%, desde que o veículo seja a gasóleo.

Por fim, no caso dos veículos ligeiros de mercadorias o IVA do valor de aquisição e das rendas de locação podem também ser dedutível, e o combustível também tem a possibilidade de ser deduzido em 50%.

ISV – Imposto sobre Veículos

O ISV é o Imposto sobre Veículos, que em nada tem a ver com IUC, Imposto Único de Circulação. Este imposto é pago uma única vez, quando o carro recebe a matrícula portuguesa. Em termos práticos, o ISV é cobrado aos carros novos e usados, mas varia de acordo com as emissões de CO2 e a cilindrada do veículo. No entanto, existem algumas exceções que podem dar direito à isenção deste imposto.

No que diz respeito aos benefícios fiscais associados ao ISV, é importante que saiba que os carros exclusivamente elétricos não pagam ISV.

Já em relação aos descontos de ISV dos veículos híbridos e híbridos plug-in, aplicam-se as mesmas restrições definidas no Orçamento de Estado de 2021. Isto significa que apenas os veículos híbridos e híbridos plug-in com uma bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/Km é que beneficiam de descontos no ISV.

Os descontos mantêm-se iguais a 2020, ou seja, nos veículos híbridos a percentagem de ISV a pagar é de 60%, tendo um desconto de 40%. Já caso pretenda nacionalizar a matrícula de um veículo híbrido plug-in, o desconto é de 75%, tendo apenas que pagar 25% do ISV.

Nota: Outra das alterações do OE2021 é que a componente ambiental, CO2, passa a ter um desconto de idade, sendo esta ligeiramente inferior ao da componente cilindrada, com um aumento dos escalões até aos 15 anos. Já em termos das tabelas do ISV estas mantêm-se iguais às de 2020.

Em termos fiscais, vale a pena a minha empresa adquirir veículos elétricos?

Esta é uma questão que deve ser analisada detalhadamente com o seu contabilista certificado, para perceber se os benefícios fiscais compensam no caso da sua empresa e dos contratos dos seus veículos.

Já em termos gerais, como ficou explícito neste artigo, existem muito mais vantagens para quem pretende adquirir veículos elétricos ou híbridos atualmente. Para além destes veículos estarem isentos de TA, os benefícios que pode ter em relação ao IVA na hora de aquisição ou a própria dedução do imposto nas despesas de consumo são bastante atrativos.

Outro aspeto que pode também ser vantajoso se pensar em adquirir veículos elétricos em 2021 é a candidatura ao incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental. Caso concorra na fase inicial, a sua empresa tem a possibilidade de poupar 2000 euros em veículos ligeiros de passageiros e 3000 euros em ligeiros de mercadorias. No entanto, é importante estar a par que cada empresa apenas tem direito a quatro incentivos.

Caso precise de ajuda para tratar de questões de fiscalidade automóvel ou de conselhos sobre a melhor decisão para a sua empresa, a Mário Moura Contabilidade está disponível para ajudá-lo em todas as fases da vida da sua empresa.

Até breve!
Mário Moura Contabilidade

Posts relacionados