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Flexibilização das obrigações declarativas e fiscais em 2023
Flexibilização das obrigações declarativas e fiscais em 2023

Após o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, ter afirmado que algumas das obrigações declarativas e fiscais para 2023 iam ser adiadas, foi publicado o Decreto-lei n.º85/2022, de 21 de dezembro, que especifica a flexibilização de várias medidas previstas para o próximo ano.

Esta decisão foi tomada pelo Estado, de forma a fazer face às consequências económicas e sociais perante a escalada da inflação, que poderia dificultar o cumprimento de determinadas obrigações fiscais das empresas.

Desde o início da pandemia, muitas obrigações declarativas e fiscais têm vindo a ser adiadas ano após ano. No entanto, após sucessivos adiamentos, em 2023/2024 estava prevista a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade e a comunicação dos inventários valorizados. Mas o novo decreto-lei volta a conceder mais tempo às empresas para colocarem estas obrigações em prática.

Contudo, estas não são as únicas medidas flexibilizadas em 2023. De seguida, apresentamos um resumo do que foi adiado e quais as medidas de flexibilização para as empresas.

Envio da IES/DA e Ficheiro SAF-T da contabilidade serão entregues apenas em 2025

Se tem uma empresa, o Ficheiro SAF-T não é certamente um desconhecido para si. Este ficheiro com um formato predefinido, consegue reunir e exportar informações contabilísticas e fiscais de uma empresa, para comunicar à Autoridade Tributária dados fiscalmente relevantes, como faturas, guias de transportes, entre outros documentos.

No entanto, em 2019, a Portaria n.º31/2019, de 24 de janeiro, implementou a obrigação da entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade, com novas informações. Na prática, esta portaria estabelece o envio da IES, Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal e do ficheiro SAF-T da contabilidade.

Mas, na verdade, nem todas as empresas conseguiram adaptar-se a esta nova obrigação, devido à sua complexidade e falta de verbas para a implementação. Embora o Governo tenha aprovado no OE 2021 uma verba para implementação deste ficheiro, muitas empresas continuaram sem conseguir cumprir esta medida.

Após sucessivos adiamentos, em 2024 estava prevista a entrega desta obrigação declarativa, relativa aos períodos de 2023. Contudo, a nova lei veio flexibilizar este prazo. Assim, a IES/DA e o ficheiro SAF-T da contabilidade relativos aos períodos de 2024 e seguintes, passam a ter de ser comunicados apenas em 2025 e nos períodos seguintes.

Novo prazo para comunicação dos inventários

Embora não esteja previsto neste novo decreto, a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, foi adiada sem qualquer tipo de penalização para as empresas, e pode ser entregue até ao dia 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao fim do período de tributação.

Este adiamento está previsto no Despacho n.º8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do SEAF. 

Segundo as declarações do Secretário dos Assuntos Fiscais, a comunicação dos inventários valorizados prevista até ao final de 2023, também sofre uma flexibilização. As empresas podem continuar a comunicar os seus inventários, até ao final do próximo ano, através do modelo tradicional em vigor.

Contudo, esta informação foi comunicada à imprensa, mas para já não consta em nenhum decreto. Por isso, aguarda-se a publicação desta informação ou novos esclarecimentos.

Pagamentos por Conta flexibilizados para as cooperativas e micro/pequenas empresas

No caso de ser uma cooperativa, micro empresa, PME ou Small Mid Cap, fica dispensado de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, que está previsto no artigo 104.º do CIRC.

Esta medida é apenas aplicável às entregas feitas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do regime especial de tributação de grupos de sociedades (artigos 69.º e seguintes do Código do IRC). Para tal, todas as sociedades que integram o grupo devem ser classificadas como micro, PME ou Small Mid Cap.

As restantes empresas, continuam a ter de proceder ao terceiro pagamento por conta do IRC em dezembro.

IVA pode ser pago em prestações

De acordo com o novo decreto de lei, em novembro e dezembro de 2022, os sujeitos passivos de IVA, seja no regime mensal ou trimestral, podem proceder ao pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

No entanto, esta flexibilização em 2023 pode levantar várias dúvidas. Primeiro, porque as obrigações podem ser cumpridas de três formas:

  • Até ao termo do prazo do pagamento voluntário;
  • Em três prestações de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalizações, relativamente às obrigações do primeiro semestre do ano em causa;
  • Até três prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros sem juros, não podendo exceder o número de meses restantes até ao final do ano, quanto ao segundo semestre do ano.

Além destas obrigações, esta medida implica que as prestações mensais pagas em prestações vençam da seguinte forma: a primeira prestação deve ser paga na data de cumprimento obrigatório do IVA e as restantes, na mesma data dos meses seguintes.

Contudo, há algumas nuances previstas na lei e a sua empresa pode ter de pedir o pagamento em prestações por via eletrónica. Por isso, em caso de dúvida, o melhor é falar com um contabilista certificado que explique o passo a passo para usufruir desta medida.

Restituição do parcial ou total do valor do IVA em aquisições de bens e serviços em certas atividades

Está previsto o benefício da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços, aos seguintes sujeitos passivos:

  • Forças Armadas;
  • Forças e serviços de segurança;
  • Bombeiros;
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • E às entidades que tenham o CAE principal 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos equivalentes.
Renovação do regime do IVA em congressos e eventos semelhantes

O regime do IVA para as atividades com o CAE principal 82300 (organização de feiras, congressos e outros eventos semelhantes) podem deduzir 50% do IVA suportado em despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminário, conferências, e outras atividades similares.

Dentro destas despesas enquadram-se:

  • Despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal (incluindo portagens);
  • Despesas de alojamento, alimentação e bebidas;
  • Os encargos de receção, relativos ao acolhimento de pessoas que não pertençam à empresa;
  • Encargos relativos a imóveis ou parte de imóveis, bem como o seu equipamento que se destinem às receções.
Tem dúvidas sobre as novas medidas que entram em vigor em 2023?

Caso a sua empresa tenha dúvidas sobre as novas medidas que entram em vigor em 2023, seja a nível de flexibilização das obrigações, alterações nos impostos, processamentos salariais, entre outras medidas, na Mário Moura Contabilidade podemos ajudá-lo a esclarecer as suas questões.

Para tal, basta entrar em contacto connosco através do meio mais cómodo para si.

Teremos todo o gosto em ajudá-lo a si e à sua empresa neste novo ano!

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

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