IES_ Informação_Empresarial_Simplificada
ies: o que é, quem deve entregar e quais os prazos?

Todos os anos, ouvimos falar da necessidade de entregar a IES – Informação Empresarial Simplificada. Mas afinal, do que se trata?

Criada a 17 de janeiro de 2007 pelo Decreto-Lei nº 8/2007, a IES é uma forma de cumprimento das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística, realizada de forma eletrónica e totalmente desmaterializada, inclui:

Declaração anual de informação contabilística e fiscal: abrange os Balanços e Demonstrações de Resultados, conforme o previsto nos artigos 117.º e 121.º do Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas (CIRC) e no artigo 113.º do Código do Imposto sobre Pessoas Singulares (CIRS), neste último caso, para titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).

Registo da prestação de contas: anteriormente entregue diretamente nas conservatórias, este registo torna as contas públicas e acessíveis a qualquer interessado. Isso promove a transparência e a confiança no ambiente de negócios, permitindo que investidores e outras partes interessadas tenham acesso a informações financeiras relevantes.

Informação estatística: destinada ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Banco de Portugal e à Direção Geral das Atividades Económicas. Estas informações são fundamentais para a elaboração de políticas económicas e para a tomada de decisões estratégicas por parte do governo.

Como entregar a IES?

A IES é submetida pelo Contabilista Certificado através do formulário eletrónico disponível no portal das finanças, portaldasfinancas.gov.pt.

Quem deve entregar a IES?

As seguintes entidades são obrigadas a entregar a IES:

  • Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades com sede no estrangeiro com representação permanente em Portugal;
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Associações, fundações, cooperativas, comerciantes em nome individual, as sociedades civis (por ex. sociedades de advogados ou de solicitadores e sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civis), entre outros, estão dispensados desta obrigação.

Prazo de entrega

O prazo de entrega da IES é 31 de julho.

É importante respeitar este prazo para evitar coimas e às sanções previstas na legislação fiscal, na legislação do registo comercial e ainda às descritas na lei do sistema estatístico nacional.

A IES é paga?

Sim, a única obrigação paga na IES é o registo de prestação de contas. Após a submissão eletrónica, é gerada uma referência para pagamento, que deve ser efetuado no multibanco ou através de homebanking, no prazo de 5 dias úteis. Os custos são:

  • 85€ para registos relativos a exercícios económicos até 2011;
  • 80€ para registos relativos a exercícios económicos a partir de 2012.
E se a IES não for entregue?

O incumprimento das obrigações integradas na IES resulta em sanções conforme a legislação fiscal, do registo comercial e do sistema estatístico nacional. Assim, a não entrega da IES sujeita a empresa a penalizações legais, que podem incluir multas significativas e outras penalidades administrativas.

Posso aceder às contas dos meus concorrentes ou clientes?

Sim, os dados contabilísticos contidos na IES são públicos, permitindo a aquisição de informação de outras entidades. Esta transparência facilita a análise de mercado e pode ser uma ferramenta valiosa para a tomada de decisões estratégicas e competitivas.

Dúvidas sobre a sua declaração da IES? Contacte um contabilista certificado

Para qualquer dúvida ou assistência na entrega da sua IES, estamos à sua disposição.

Assim, se precisar de ajuda, não hesite em contactar-nos através do método mais cómodo para si.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade