
ies: o que é, quem deve entregar e quais os prazos?
Todos os anos, ouvimos falar da necessidade de entregar a IES – Informação Empresarial Simplificada. Mas afinal, do que se trata?
Criada a 17 de janeiro de 2007 pelo Decreto-Lei nº 8/2007, a IES é uma forma de cumprimento das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística, realizada de forma eletrónica e totalmente desmaterializada, inclui:
Declaração anual de informação contabilística e fiscal: abrange os Balanços e Demonstrações de Resultados, conforme o previsto nos artigos 117.º e 121.º do Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas (CIRC) e no artigo 113.º do Código do Imposto sobre Pessoas Singulares (CIRS), neste último caso, para titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).
Registo da prestação de contas: anteriormente entregue diretamente nas conservatórias, este registo torna as contas públicas e acessíveis a qualquer interessado. Isso promove a transparência e a confiança no ambiente de negócios, permitindo que investidores e outras partes interessadas tenham acesso a informações financeiras relevantes.
Informação estatística: destinada ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Banco de Portugal e à Direção Geral das Atividades Económicas. Estas informações são fundamentais para a elaboração de políticas económicas e para a tomada de decisões estratégicas por parte do governo.
Como entregar a IES?
A IES é submetida pelo Contabilista Certificado através do formulário eletrónico disponível no portal das finanças, portaldasfinancas.gov.pt.
Quem deve entregar a IES?
As seguintes entidades são obrigadas a entregar a IES:
- Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial;
- Sociedades anónimas europeias;
- Empresas públicas;
- Sociedades com sede no estrangeiro com representação permanente em Portugal;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Associações, fundações, cooperativas, comerciantes em nome individual, as sociedades civis (por ex. sociedades de advogados ou de solicitadores e sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civis), entre outros, estão dispensados desta obrigação.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da IES é 31 de julho.
É importante respeitar este prazo para evitar coimas e às sanções previstas na legislação fiscal, na legislação do registo comercial e ainda às descritas na lei do sistema estatístico nacional.
A IES é paga?
Sim, a única obrigação paga na IES é o registo de prestação de contas. Após a submissão eletrónica, é gerada uma referência para pagamento, que deve ser efetuado no multibanco ou através de homebanking, no prazo de 5 dias úteis. Os custos são:
- 85€ para registos relativos a exercícios económicos até 2011;
- 80€ para registos relativos a exercícios económicos a partir de 2012.
E se a IES não for entregue?
O incumprimento das obrigações integradas na IES resulta em sanções conforme a legislação fiscal, do registo comercial e do sistema estatístico nacional. Assim, a não entrega da IES sujeita a empresa a penalizações legais, que podem incluir multas significativas e outras penalidades administrativas.
Posso aceder às contas dos meus concorrentes ou clientes?
Sim, os dados contabilísticos contidos na IES são públicos, permitindo a aquisição de informação de outras entidades. Esta transparência facilita a análise de mercado e pode ser uma ferramenta valiosa para a tomada de decisões estratégicas e competitivas.
Dúvidas sobre a sua declaração da IES? Contacte um contabilista certificado
Para qualquer dúvida ou assistência na entrega da sua IES, estamos à sua disposição.
Assim, se precisar de ajuda, não hesite em contactar-nos através do método mais cómodo para si.
Até breve!