
Conheça os principais impostos e obrigações fiscais das empresas em Portugal
é fundamental informar-se sobre as suas obrigações fiscais antes de abrir o seu negócio.
Ser empresário não é um mar de rosas como muitos pensam, principalmente quando chega a hora de pagar os impostos e cumprir todas as obrigações fiscais.
E, uma vez que os impostos representam um peso significativo do volume de negócios de uma empresa, é fundamental informar-se sobre as suas obrigações antes de abrir o seu negócio. Neste artigo vai ficar a conhecer as suas principais obrigações fiscais e que impostos terá que suportar no futuro.
IRC – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O IRC é um dos principais impostos que a sua empresa terá que suportar, por isso é muito importante perceber como funciona. De uma forma simples, este imposto incide sobre o rendimento das empresas que tenham uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola em Portugal. No entanto, também pode ser cobrado a empresas não residentes, mas que tenham obtido rendimentos em Portugal.
Embora seja um imposto um pouco complexo, de uma forma resumida, ele é calculado com base nos lucros do ano anterior. Contudo, é importante saber que o cálculo do IRC não é algo simples, uma vez que existem vários fatores que influenciam o valor que terá que pagar.
Alguns dos fatores que influenciam o valor do IRC são:
- Taxa de IRC: A maioria das empresas é tributada em 21%, o que corresponde à taxa normal de IRC. No entanto, se a sua empresa está sediada nas ilhas o valor do IRC é diferente. Na Madeira a taxa é de 20% e nos Açores a taxa corresponde a 16,8%. Já se a sua empresa for uma PME, a taxa de IRC é reduzida a 17%, mas apenas sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
- Lucro Tributável da empresa: Corresponde ao valor dos rendimentos obtidos através da sua atividade, menos os gastos que teve.
- Análise da matéria coletável: Isto quer dizer que deve analisar o valor do lucro tributável, e subtrair os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais que são passíveis de dedução.
- Derrama Municipal: é atualizada anualmente e corresponde à receita que os municípios recebem sobre o lucro tributável das empresas locais.
- Tributação Autónoma: é o imposto sobre alguns custos específicos que a sua empresa poderá ter, como por exemplo, despesas não documentadas, despesas com viaturas, despesas de representação, ajudas de custos, entre outras.
- Derrama Estadual: No caso da sua empresa apresentar um lucro tributável superior a 1 milhão e meio de euros, terá que suportar taxas adicionais. Entre 1.500.000€ – 7.500.000€ a taxa é de 3%; entre 7.500.000€ – 35.000.000€ – é de 5%; e a partir de 35.000.000€ a taxa adicional é de 9%.
Como funciona a declaração anual de IRC?
A declaração anual de IRC é feita através do Modelo 22, que é referente ao apuramento de IRC do ano anterior. Contudo, em termos do pagamento deste imposto esta não é a única obrigação que existe, uma vez que o IRC pode ter que ser pago em mais que uma vez.
Ou seja, até dia 31 de maio, deve entregar a declaração modelo 22. Depois existem três datas que deve ter em mente, 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. É nestas datas que são realizados os pagamentos por conta. Por fim, até 31 de março e 31 de outubro são realizados os pagamentos especiais por conta, conhecidos como PEC. É importante salientar que existe a possibilidade de algumas empresas estarem isentas deste pagamento. Por isso, em caso de dúvida deve falar com o seu Contabilista Certificado.
IVA – Imposto de Valor Acrescentado
O IVA é um dos impostos mais conhecidos entre os portugueses, mas a verdade é que no que diz respeito às empresas este funciona de forma diferente. A maioria das empresas suportam IVA nas compras, mas liquidam o IVA nas suas vendas. Isto quer dizer que ao Estado apenas vai ser entregue a diferença entre o IVA suportado e o IVA liquidado. A entrega do IVA pode ser mensal ou trimestral consoante o enquadramento da empresa.
Já no que diz respeito ao valor do IVA, a taxa difere consoante o tipo de bens ou serviços que a sua empresa oferece. Existe três taxas de IVA em Portugal, a normal de 23%, a intermédia de 13%, e a taxa mínima de IVA de 6%.
Em termos de declarações e pagamentos, caso o seu IVA não seja mensal e tenha essa obrigação trimestralmente, as datas de entrega e pagamento têm como datas limites:
- 15 de fevereiro;
- 15 de maio;
- 15 de agosto;
- 15 de novembro.
TSU – Taxa Social Única
A Taxa Social Única, TSU, é outro dos encargos que as empresas com trabalhadores têm que suportar. De uma forma simples, a TSU não é nada mais nada menos que a taxa que é entregue à Segurança Social referente ao salário mensal de cada trabalhador da empresa.
No fundo, a TSU são os descontos para a Segurança Social que dizem respeito aos montantes suportados pela empresa, mas também pelo trabalhador. Na maioria dos casos, a taxa é aplicada da seguinte forma:
23,75% – Suportados pela empresa consoante o vencimento de cada trabalhador. Depois 11% são descontados do vencimento do trabalhador; que corresponde às contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.
Caso a sua empresa seja uma entidade empregadora deverá fazer o pagamento das contribuições/quotizações entre o dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte das remunerações em questão.
Outros impostos que a sua empresa pode ter que pagar
Para além dos impostos que referimos até aqui, algumas empresas podem ter outras obrigações fiscais consoante a sua atividade, mas também mais taxas e impostos para liquidar.
IMI e Adicional ao IMI
No caso das empresas possuírem imóveis, existe a obrigação do pagamento do IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis. Tal como acontece no caso das pessoas particulares, o IMI é pago anualmente pelas empresas que são proprietárias de imóveis ou terrenos. Em termos práticos, este imposto diz respeito ao município onde a sua empresa tem imóveis, e para saber o valor a pagar deve conhecer o Valor Patrimonial Tributário, VPT, e qual a taxa que é praticada pelo seu município anualmente.
Por exemplo, nos prédios urbanos a taxa varia entre os 0,3% e os 0,5%. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa pode ir até aos 0,8%. Para saber o valor correto a pagar pelo o IMI, deve utilizar a seguinte fórmula:
IMI = VPT x Taxa do Município.
Em 2020, os prazos para liquidar este imposto eram os seguintes:
- Até 100 euros: Pagamento efetuado em maio, numa única prestação;
- Entre 101 a 499 euros: Pagamento é efetuado em duas prestações, sendo a primeira em maio e a segunda em novembro.
- Quando o valor a pagar é superior a 500 euros, então o pagamento é feito em três prestações, que decorrem em maio, agosto e novembro.
No caso do VPT ser superior a 600 mil euros, então existe a possibilidade da sua empresa ter que pagar o Adicional ao IMI, AIMI. Ao contrário do que acontece com os particulares, as empresas têm uma taxa definida de 0,4% sobre todo o VPT. No entanto, existem exceções que permitem ter isenção deste imposto. Por exemplo, as empresas que tenham imóveis que estejam afetos a atividades de caráter industrial, ao comércio e aos serviços, estão isentas.
IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
No caso de existir transmissões de imóveis na sua empresa, então também deve considerar o pagamento do IMT. Isto quer dizer que quando a sua empresa comprar imóveis, que podem ser casas, lojas, terrenos, arrecadações, entre outros imóveis, vai ter que pagar um imposto sobre os mesmos. O IMT divide-se em várias tabelas, mas também consoante o tipo de imóvel e o seu fim. Por exemplo, existe uma tabela específica para habitação própria permanente, habitação secundária e arrendamento, outras tabelas para os Açores e a Madeira, tendo ainda outras taxas de aquisição.
Caso pretenda consultar as tabelas relativas às taxas aplicadas no IMT, pode fazê-lo através do Portal das Finanças.
Imposto de selo
Por fim, é importante realçar que a sua empresa em determinadas situações e atividades pode ter que pagar imposto de selo. Este imposto abrange vários documentos, contratos, atos, títulos, atividades específicas, entre outros. No entanto, deve saber que a taxa aplicável varia consoante a tabela geral do imposto de selo, que pode ser consultada no Portal das Finanças.
Dependendo da sua aptidão para lidar com obrigações fiscais, toda esta informação pode parecer-lhe um pouco confusa e complexa. Por isso é que é fundamental ter alguém especializado a cuidar dos seus impostos, obrigações fiscais e finanças. Na Mário Moura Contabilidade temos mais de 20 anos de experiência a cuidar da contabilidade e finanças dos nossos clientes, sempre com o máximo rigor e transparência.
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Até breve!
Mário Moura Contabilidade