
O que é o benefício fiscal do incentivo à capitalização das empresas?
Já ouviu falar do benefício fiscal do incentivo à capitalização das empresas, mas não sabe no que consiste? Tem dúvidas de como é que o ICE (Incentivo à capitalização das empresas) pode baixar o IRC da sua empresa? Neste artigo esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre este benefício fiscal.
O que é o ICE?
O ICE (Incentivo à capitalização das empresas) é um benefício fiscal criado pelo o Orçamento do Estado 2023 que veio no sentido de dar apoio às empresas após o término da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).
Ou seja, o ICE é na prática um incentivo fiscal que permite uma dedução ao lucro tributável em sede de IRC, sendo aplicado às entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, prémios de emissão e participações sociais, e ainda aos lucros aplicados em resultados transitados em reservas.
Tal como acontecia na DLRR, no ICE, todo o lucro não distribuído pode ser elegível para este benefício fiscal e não requer a aplicação do valor em investimentos futuros.
Nota: O incentivo à capitalização das empresas está previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, mais concretamente, no artigo 43.º-D.
Quais as vantagens do ICE para a minha empresa?
Em 2023, o ICE previa uma dedução à taxa anual de 4,5% sobre o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis de uma empresa, durante um período de 10 anos. Mas no caso das PME (micro, pequenas e médias empresas), bem como as Small Mid Caps, havia direito a uma majoração de 0,5%, passando assim a dedução para 5%.
Contudo, para as empresas poderem beneficiar do ICE, em cada período tributário a dedução não podia exceder os 2 milhões de euros ou 30% do EBITDA (resultados antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamentos líquidos e impostos).
Mas, atualmente, este benefício já não funciona assim. Com a aprovação do Orçamento do Estado de 2024, o ICE sofreu alterações significativas.
A primeira é que a dedução anual passa a ser apurada pela aplicação de uma taxa variável, correspondente ao valor médio da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação. Depois é adicionado o valor de um spread de 1,5% ou caso se trate de uma PME ou Small Mind Cap um spread de 2%.
Já a segunda alteração está relacionada com o apuramento do benefício fiscal. Em 2024 o montante dos aumentos líquidos do capital próprio elegíveis compreende o aumento do próprio exercício, mas também dos seis períodos anteriores. Anteriormente, este compreendia o aumento do próprio exercício e dos últimos nove.
Outra das alterações relevantes é que a duração deste incentivo desce de 10 anos para 7 anos.
No entanto, a dedução vai ser majorada em 50%, 30% e 20% nos períodos de tributação de 2024, 2025 e 2026 (respectivamente).
Por fim, o limite da dedução anual sobe de 2 milhões para 4 milhões de euros.
Como sei que a minha empresa pode beneficiar do ICE?
Para a sua empresa beneficiar do ICE, precisa de se tratar de uma empresa de natureza comercial, industrial ou agrícola. De fora ficam entidades que exercem atividades no setor financeiro ou de seguros.
Dado que este benefício conta com inúmeras regras é aconselhável ler toda a legislação que consta no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mas saiba que este benefício pode aplicar-se à sua empresa se existirem:
- Entradas em dinheiro para a constituição de sociedades ou aumento do capital social;
- Entradas em espécie para o aumento do capital social;
- Prémios de emissão de participações sociais;
- A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas no aumento do capital.
Realçamos que a sua empresa não pode estar sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Além disso, a sua empresa precisa de dispor de contabilidade regularmente organizada (seguindo as normas contabilísticas e disposições legais do setor de atividade), o seu lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos e deve ter uma situação fiscal e contributiva regularizada.
Por fim, é importante referir que para beneficiar do ICE não são considerados os aumentos de capitais próprios elegíveis que resultem de:
- Entradas realizadas em dinheiro quando sejam financiadas por aumentos de capitais próprios elegíveis na esfera de outra entidade;
- As entradas realizadas em dinheiro por uma entidade com a qual o sujeito passivo esteja numa situação de relações especiais que sejam financiadas através de mútuos concedidos pelo próprio sujeito passivo ou por outra entidade com a qual essa entidade e o sujeito passivo estejam em situação de relações especiais;
- Quando as entradas são realizadas em dinheiro por uma entidade que não seja residente para efeitos fiscais noutro Estado-Membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu ou noutro Estado ou jurisdição com o qual esteja em vigor a convenção para evitar a dupla tributação internacional ou acordo de troca de informações para fins fiscais.
Como é que a minha empresa apresenta a candidatura a este benefício fiscal?
Não é necessário apresentar uma candidatura ao Incentivo de Capitalização das empresas. Este é um benefício que a sua empresa pode obter através da dedução ao lucro tributável. Por isso, apenas é necessário preencher o quadro 7 da declaração de rendimentos do Modelo 22, mais concretamente o campo 774 – Benefícios Fiscais. Já no Anexo D, deve certificar-se que este benefício fiscal consta no quadro 4 e garantir que os dados preenchidos estão corretos.
Caso tenha dúvidas de como a sua empresa pode usufruir do benefício fiscal do Incentivo à Capitalização das Empresas, na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para ajudar a sua empresa a esclarecer todas as dúvidas.
Para tal, basta entrar em contacto connosco através do método mais cómodo para si.
Até breve!