Inventário 2025: Como Comunicar à AT em 2026 (Guia Simples)
Não tem o seu inventário pronto e não sabe por onde começar?
Nós ajudamos.
A comunicação de inventários à Autoridade Tributária (AT) é uma obrigação anual relevante para muitas empresas.
Neste artigo explicamos quem tem de comunicar, como fazer o inventário e o que mudou, com base nas atualizações legais mais recentes.
No final do artigo, temos uma tabela completa para você fazer o download e começar o seu inventário.
O Que É a Comunicação de Inventários?
O inventário representa a listagem de todos os bens e existências que a empresa possui no último dia do exercício fiscal — normalmente, 31 de dezembro, como mercadorias, matérias-primas, produtos acabados ou em curso, etc.
A comunicação de inventários é o envio dessa informação à Autoridade Tributária, por via eletrónica, através de um ficheiro específico submetido no Portal das Finanças (e-Fatura – Inventários).
Quem Está Obrigado a Comunicar o Inventário à AT?
Estão obrigados à comunicação de inventários os sujeitos passivos, pessoas singulares ou coletivas, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
I – tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
II – disponha de contabilidade organizada;
III – e não esteja enquadrado no regime simplificado de tributação.
Nota importante: No caso de inexistência de stock, os sujeitos passivos obrigados devem assinalar no portal e-Fatura a opção “Não possuo existências”. A obrigação de comunicação mantém-se.
O que é e Quando deve fazer o inventário?
O inventário de uma empresa consiste na listagem dos seus elementos patrimoniais relacionados com existências e respetivas quantidades.
O seu principal objetivo é permitir uma imagem real do stock da empresa, sendo uma ferramenta essencial para o controlo financeiro e contabilístico.
A inventariação deve ser realizada pelo menos uma vez por ano, reportada ao último dia do exercício fiscal, que normalmente coincide com o ano civil (31 de dezembro).
Este processo permite às empresas iniciar o novo ano com maior clareza sobre:
- os bens disponíveis para venda;
- o controlo financeiro;
- o planeamento da gestão e da atividade.
Que tipos de inventário existem?
Existem vários tipos de inventário possíveis. Vamos focar-nos na diferença entre dois tipos de sistemas: o inventário intermitente e o inventário permanente.
O sistema de inventário permanente é obrigatório para as empresas que adotam o SNC – Sistema de Normalização Contabilística, incluindo as abrangidas pelo SNC-PE (Pequenas Entidades).
1. Inventário Intermitente
O inventário intermitente é o tipo de inventário utilizado em pequenas empresas. Faz uso de um sistema informático simplificado ou de processos manuais. Com este método, o custo de venda é apurado através do inventário físico das mercadorias em armazém.
Dado que o sistema em utilização é bastante simplificado, é impossível aceder ao valor em inventário no imediato. Este apenas é contabilizado quando se faz o inventário, que pode ter diferentes periodicidades (mensal, trimestral, semestral, anual).
2. Inventário Permanente
Este tipo de inventário já é mais complexo, sendo aplicado através de um software de ERP (Enterprise Resource Planning, em português Sistema Integrado de Gestão Empresarial). Este tipo de software inclui todos os movimentos de venda (como as vendas, o IVA, clientes c/c) e de compra (como as compras, mercadorias e custo das mercadorias vendidas). Com acesso constante e atualização dos movimentos em tempo real, um software ERP permite acesso imediato ao lucro da empresa.
Como garantir a qualidade de um sistema de inventário permanente?
Para assegurar que o sistema de inventário permanente é implementado e gerido com qualidade, devem ser tidos em conta alguns pontos:
- O registo da nota de encomenda do fornecedor deve anteceder todas as compras;
- Na nota de encomenda acima referida devem constar os valores exatos da compra (preço e quantidade);
- À chegada da mercadoria, deve existir um procedimento de receção e conferência, com especial atenção a entregas parciais;
- É importante garantir que todos os produtos estão etiquetados. Desta forma é possível fazer uma leitura automática dos códigos de forma a reduzir o erro e acelerar os processos de faturação e inventário;
- Por forma a tornar o processo de atualização do inventário mais eficiente, a empresa pode optar por um dispositivo de verificação móvel (como umtablet), dotado de um software de inventário;
- Deve existir um procedimento para o controlo de quebras, sobras, furtos e respetivo impacto financeiro.
Relativamente às quebras e furtos, é essencial existir documentação adequada, de modo a evitar problemas fiscais.
No artigo 86º do CIVA lê-se “salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua atividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrem em qualquer desses locais.”
Com base no artigo, a falta de mercadoria será interpretada como tendo sido uma venda não documentada. Qualquer ausência deve ser registada com os devidos documentos (como a certidão de furto por parte da Polícia Judiciária) e o sistema deverá ser regularizado.
É Obrigatória a Valorização dos Inventários em 2025 / 2026?
Uma das principais dúvidas recentes é sobre a valorização dos inventários — ou seja, incluir o valor monetário dos bens na comunicação.
De acordo com o Orçamento do Estado para 2026 e o Parecer Técnico da OCC:
- Para o inventário de 31/12/2025, a comunicação não exige a valorização dos bens.
- Esta dispensa aplica-se a todos os sujeitos passivos com início de período de tributação em ou após 1 de janeiro de 2025.
- Para os sujeitos passivos obrigados a inventário permanente, a comunicação valorizada será exigida para o inventário a 31/12/2026, a comunicar em janeiro de 2027.
Em termos simples: em 2026, não precisas de enviar o valor do stock — basta comunicar as quantidades.
Como Fazer um Inventário na Prática?
Para as empresas que não possuem sistemas de ERP, podem sempre utilizar folhas de cálculo, o excel, para fazer seu controlo de inventário.
Como criar uma tabela para o controlo do inventário, a partir do excel.
Crie um tabela, 8 colunas com os seguintes nomes:
- Código dos produtos;
- Código numérico;
- Descrição (do produto);
- Preço unitário;
- Quantidade em stock;
- Tipo de produto;
- Unidade de medida;
- Total.
A coluna “Total” é a multiplicação dos valores “Preço unitário” x “Quantidade em stock” . Precisa criar a formula de multiplicação na coluna “Total”: “=[@[Preço Unitário]]*[@[Quantidade em Stock]]”.
Insira o número de linhas que forem necessária uma para cada tipo de produto.
Para não esquecer: Na última linha da coluna “Total”, insira o somatório com a fórmula:
=SUBTOTAL(109;[Total])
Com isso, todos os valores totais de cada produto será somado no valor total do inventário.
Assim, ao inserir os dados de cada produto, conforme a informação descrita nas colunas, a coluna “Total ” será preenchida automaticamente ao preencher as colunas “Preço Unitário e Quantidade em Stock” . E na última célula da tabela será dado o valor total do inventário para 2025.
Achou complicado criar uma tabela de inventário?
Não se preocupe, disponibilizamos uma tabela de inventário pronta a utilizar, simples e sem complicações.
Clique no link abaixo e faça o download da tabela completa.
Esperamos ter ajudado.
Mas se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, não hesite em contactar-nos. Teremos todo o gosto de ajudá-lo a si e à sua empresa.
Até breve!
Nota: A informação que consta neste artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral da legislação aplicável.
















