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IRS Jovem 2025: novas condições e benefícios fiscais

O IRS Jovem em 2025 sofre algumas alterações significativas, com o objetivo de reter jovens talentos em Portugal.

Para empresários e executivos, compreender como esta mudança pode impactar os seus colaboradores ou até os próprios impostos da empresa é fundamental.

Neste artigo, explicamos o que é o IRS Jovem, quem tem direito, as condições para beneficiar e quais as principais mudanças em 2025.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem surge como uma resposta do governo português para incentivar a estabilidade financeira entre os jovens.

Este modelo de IRS pretende aliviar a carga tributária aos contribuintes que estão em início de carreira ou em situações de vulnerabilidade, como trabalhadores independentes.

A principal novidade é a isenção parcial de IRS para jovens até os 35 anos, desde que se enquadrem nas condições previstas.

O que muda no IRS Jovem em 2025?

Com a nova redação do nº1 do Artigo 12.º-B do Código do IRS, surgem as seguintes alterações neste programa:

  • A idade máxima para beneficiar do IRS Jovem aumenta para 35 anos;
  • A duração máxima do benefício passa de 5 para 10 anos;
  • O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
  • O limite de isenção aumenta para 55 vezes o valor do IAS em 2025 (28 737,50 euros).
Como funciona o IRS Jovem com as novas condições?

Com estas alterações, todos os jovens até 35 anos, independentemente da sua escolaridade, poderão beneficiar do IRS Jovem.

Este benefício consiste na redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, seja trabalho dependente (rendimentos da Categoria A) ou trabalho independente (rendimentos da Categoria B). A contagem começa no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos como não dependente.

O limite para usufruir do IRS Jovem é, atualmente, de 10 anos.

Ao abrigo da nova redação do nº1 do Artigo 12.º-B do Código do IRS, a tabela de isenção de IRS Jovem por cada ano de rendimentos é:

Ano de obtenção de rendimentosIsenção
1º ano100%
Do 2º ao 4º ano75%
Do 5º ao 7º ano50%
Do 8º ao 10º ano25%
Quem não pode beneficiar do IRS Jovem?

Não beneficiam desta isenção os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no Artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do Artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.
Como aplicar as novas medidas do IRS Jovem em 2025 na minha empresa?

Para beneficiar do regime de IRS Jovem, o jovem deve indicar na sua declaração anual de rendimentos (Modelo 3), entregue entre abril e junho do ano seguinte, que quer beneficiar do Artigo 12.º-B do Código do IRS.

No entanto, é possível começar a usufruir do benefício a partir de janeiro, reduzindo o valor da retenção na fonte diretamente no salário mensal.

Basta o colaborador pedir à entidade empregadora para aplicar o benefício mensalmente, conforme o Artigo 99.º-F do Código do IRS, informando o ano em que começou a trabalhar (ou seja, a obter rendimentos) e deixou de ser dependente.

Com essa informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção apenas à parte dos rendimentos que não estão isentos, de acordo com o ano em que a isenção se aplica, e passa a comunicá-la no recibo de vencimento.

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Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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