
IVA: O que é e como é aplicado às empresas
Como consumidores habituamo-nos a pagar IVA em quase tudo, mesmo que muitas vezes não estejamos a par de como é que este imposto funciona. Mas a verdade é que percebendo ou não como é que funciona o Imposto de Valor Acrescentado, enquanto consumidores temos que suportar este montante nos mais variados serviços e bens. No entanto, isso não quer dizer que não existam alguns benefícios que permitem reaver uma parte desse montante, como é o caso das deduções de IVA no IRS.
A questão é que quando temos uma empresa, o cenário muda um pouco de figura, uma vez que o IVA pode ser facilmente deduzido através das despesas da atividade empresarial. E por isso mesmo, é fundamental perceber bem como é que este este imposto funciona, uma vez que pode beneficiar bastante na hora de cumprir as suas obrigações fiscais.
Contudo, para perceber melhor o que é o IVA e como é que este funciona, de seguida vamos tentar simplificar toda a informação e mostrar-lhe onde é que pode consultar a atual legislação. Saiba ainda em que situações está prevista a isenção e quais são as taxas em vigor.
O que é o IVA e como é que este funciona nas empresas?
Tal como referimos no início deste artigo, o Imposto de Valor Acrescentado, mais conhecido como IVA, deve ser pago quando um produto ou serviço é vendido ou prestado, embora existam algumas exceções.
Se pensar no seu negócio, o mais provável é que cada vez que faça uma venda ou preste um serviço cobre ao seu consumidor final IVA, a menos que esteja isento. Neste caso específico estamos a falar do IVA liquidado que é aplicado aos seus clientes, e a sua empresa, como comerciante ou prestadora de serviços ao consumidor, recolhe através das vendas.
Mas tal como dissemos anteriormente, as empresas não entregam este valor ao Estado, uma vez que têm a possibilidade de deduzir o IVA das suas aquisições. Ou seja, a sua empresa apenas tem que pagar ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.
Contudo, é importante que saiba que nem todo o IVA pode ser abatido ao valor que entrega ao Estado, e existe a possibilidade de dedução total ou apenas parcial.
É por isso mesmo que se costuma dizer que o IVA não deve ser encarado como um custo para as empresas, uma vez que existe sempre a possibilidade de recuperar esse montante através dos mecanismos de dedução que estão previstos na legislação. A recuperação deste montante depende das faturas que tem em sua posse em cada declaração periódica de IVA, sejam estas mensais ou trimestrais.
Onde consultar a legislação sobre o IVA?
No caso de pretender consultar a fundo a legislação que envolve o Imposto de Valor Acrescentado, o melhor é ler com atenção o Código do IVA, também designado por CIVA, que se divide da seguinte forma:
- Incidência do IVA;
- Isenções;
- Valor tributável;
- Taxas;
- Liquidação e pagamento do imposto;
- Regimes especiais;
- Fiscalização e determinação oficiosa do imposto;
- Garantias dos sujeitos passivos;
- E por fim pode encontrar as disposições finais e legislação complementar
No entanto, deve saber que este é bastante extenso e detalhado, uma vez que engloba diversas situações específicas.
Qual é a incidência do IVA?
O IVA incide de forma objetiva nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo, desde que esteja a agir como tal. No entanto, o IVA também incide nas importações de bens e nas operações intracomunitárias efetuadas no território nacional, como estão definidas no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.
Ainda assim, é importante esclarecer que o IVA também incide de uma forma subjetiva nas pessoas singulares ou coletivas que exercem atividades económicas ou que praticam uma só operação tributável que esteja conexa a uma atividade económica, bem como nos casos em que preencha as condições para aplicação de IRS ou IRC.
Já de fora da incidência do IVA ficam as seguintes operações:
- Os pagamentos efetuados em nome e por conta de outrem;
- As cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial (da totalidade de um património ou apenas de uma parte deste) em que se possa constituir um ramo de atividade independente.
- E por fim, as indemnizações que tenham por objetivo ressarcir um dano desde que não exista caráter remuneratório.
Quais são as taxas de IVA em vigor?
Existem três tipos de taxas de IVA, a normal, a intermédia e reduzida, e a sua percentagem varia em Portugal Continental, Madeira e Açores.
- Em Portugal Continental a taxa normal é de 23%, a intermédia é de 13% e a reduzida é de 6%
- Já no caso da Madeira a taxa normal é de 22%, a intermédia é de 12% e a reduzida é de 5%.
- Por fim, nos Açores a taxa normal é de 16%, a intermédia é de 9% e a reduzida é de 4% (atualizado em 01/07/2021).
Embora a maioria dos produtos e serviços tenham a aplicação da taxa normal, existem produtos alimentares, farmacêuticos, transportes de passageiros, publicações periódicas, livros ou bens de produção agrícola em que é aplicada a taxa reduzida. Já a taxa intermédia por norma é aplicada a alguns produtos alimentares, serviços de restauração, a espetáculos e exposições, entre outros, desde que estes estejam a beneficiar da isenção prevista no CIVA.
Como funcionam as isenções do IVA?
Para perceber melhor como funcionam as isenções do IVA, em primeiro lugar deve saber que apesar das algumas operações estarem sujeitas às regras de IVA, algumas destas estão isentas deste imposto. Contudo, é importante que esteja ciente que existem operações que estão isentas de IVA, mas não têm direito à dedução do imposto pago. Estas operações são consideradas isenções incompletas. Por outro lado, existem operações que estão isentas e têm direito a fazer dedução de IVA. Estas últimas são consideradas isenções completas.
Por exemplo, são consideradas isenções incompletas as seguintes operações isentas de IVA:
- Operações de seguro e resseguro;
- Prestações de serviços médicos;
- Serviços de interpretação de língua gestual portuguesa;
- Prestações de ensino ou formação profissional;
- Algumas prestações de serviços que sejam realizadas por organismos sem fins lucrativos;
- Algumas operações financeiras;
- Os serviços de alimentação e bebidas que são fornecidos pelas entidades empregadoras aos seus colaboradores;
- A transmissão e arrendamento de bens imóveis;
- Entre outras.
Nota: É importante salientar que algumas destas operações podem ter a possibilidade de optar pela liquidação do IVA. Por exemplo, ao renunciar à isenção de IVA, o Estado permite que o IVA incorrido a montante possa ser deduzido.
Já no que diz respeito às isenções completas de operações isentas de IVA, são exemplos:
- As exportações, operações assimiladas a exportações e os transportes internacionais;
- Transmissões intracomunitária de bens;
- Algumas transmissões a título gratuito;
- E as transmissões de bens que se destinam a ser colocadas em entrepostos aduaneiros e fiscais durante o período em que os bens estiverem sob um regime suspensivo.
Como se processa o IVA e como é declarado?
Em termos práticos, o IVA passa a ser devido assim que os bens são colocados à disposição dos clientes ou no caso das prestações de serviços assim que as mesmas tenham sido realizadas. No caso de haver emissão de fatura/fatura simplificada, o IVA passa a ser devido no prazo máximo de 5 dias úteis, sem prejuízo do que se aplica no regime de IVA de caixa.
Já em termos de declarações, tudo começa pela declaração de início de atividade. Depois, as empresas têm que fazer declarações periódicas, que podem ser realizadas mensalmente ou trimestralmente.
- No caso das declarações periódicas mensais, a maioria das empresas deve entregar a declaração até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao que diz respeito às operações.
- Nas declarações periódicas trimestrais até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações.
Para além destas declarações mais conhecidas, existe a declaração recapitulativa, que deve ser realizada até ao dia 20 do mês seguinte ao da realização das transmissões de bens e prestações de serviços intracomunitárias. Em relação às movimentações intracomunitárias deve ser entregue a Declaração de Intrastat até ao dia 15 do mês seguinte ao da movimentação.
Por fim, existe a Declaração Anual / Infomação Empresarial Simplificada. Esta deve ser realizada até ao dia 15 de julho ou então até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação em sede de IRC. Esta última opção só se aplica caso seja referente a um ano civil diferente.
O que a sua empresa deve fazer para tirar o máximo partido das deduções de IVA?
Para que a sua empresa tire o máximo proveito das deduções de IVA que são permitidas pelo CIVA, o melhor é que fale abertamente com o seu contabilista certificado, de forma a conseguir perceber que despesas podem ser deduzidas. Ao trabalhar em conjunto com um gabinete de contabilidade experiente não só vai conseguir perceber melhor as finanças da sua empresa, como vai conseguir obter o auxílio necessário para beneficiar de todos os incentivos fiscais que existem.
Na Mário Moura Contabilidade lidamos há mais de 20 anos com a contabilidade dos nossos clientes com o máximo rigor e profissionalismo, e potenciamos ao máximo todos os benefícios fiscais que as suas empresas podem ter.
Por isso, se precisar de ajuda com a contabilidade da sua empresa, basta entrar em contacto connosco. Teremos todo o gosto em ajudá-lo.
Até breve!
Mário Moura Contabilidade