
IVAucher: Como utilizar este benefício a partir do dia 1 de outubro?
O programa IVAucher tem levantado inúmeras dúvidas entre consumidores e empresas nos últimos tempos.
E é normal que assim seja.
Afinal, este programa funciona por etapas e, conforme se aproxima a data da sua utilização, vão surgindo mais questões.
Entre o mês de junho e agosto, os consumidores acumularam o valor do IVA suportado nos setores de Alojamento, Cultura e Restauração, através do pedido de faturas com o número de contribuinte.
Em setembro, terminou a possibilidade de aumentar o saldo acumulado do IVAucher, uma vez que o mês foi todo reservado para a Autoridade Tributária e Aduaneira apurar e validar os montantes totais comunicados pelos comerciantes.
Mas como é que o IVAucher vai funcionar a partir do dia 1 de outubro?
Neste artigo vamos tentar responder às dúvidas mais comuns dos consumidores e dos comerciantes, sobre a utilização do saldo do IVAucher.
Respostas a dúvidas dos consumidores sobre o IVAucher
Como saber o saldo acumulado do IVAucher?
Ao longo dos meses de junho, julho e agosto, os consumidores que pediram faturas com NIF em serviços de Alojamento, Cultura e Restauração, apenas tinham acesso ao saldo do IVAucher provisório. Este saldo estava em constante atualização e podia ser consultado no Portal E-fatura ou na App E-fatura.
Contudo, o valor definitivo do saldo acumulado, será divulgado pela AT até ao dia 30 de setembro, tanto no Portal como na App. Assim que o montante final estiver disponível, basta aceder com as suas credenciais, e consultar o valor que poderá descontar desde outubro até ao final de dezembro.
Antes de começar a descontar o saldo, é preciso aderir ao IVAucher?
Sim. Para descontar o saldo do IVAucher deve aderir ao programa. Esta adesão é bastante simples e pode ser feita no site oficial do IVAucher. Para tal, basta clicar no botão aderir e preencher os dados solicitados.
Nota: Relembramos que terá que aceitar os termos e condições para usufruir deste benefício. A data limite para adesão ao IVAucher é dia 28 de dezembro de 2021.
Como é feito o pagamento e aplicação do desconto?
Esta é uma dúvida muito comum entre os consumidores que pretendem usar o IVAucher. Para começar a descontar o saldo nos setores abrangidos vai ter que usar um cartão de pagamento da rede aderente.
Ou seja, em primeiro lugar, deve consultar a lista de entidades bancárias aderentes, para perceber se esse cartão integra, ou não, a rede do programa.
Quanto ao pagamento, na prática o consumidor vai pagar sempre 100% das suas compras.
O que acontece é que, posteriormente, recebe até 50% desse valor na conta bancária que está associada ao cartão de pagamento.
Segundo as informações oficiais, o valor do desconto será devolvido no prazo máximo de dois dias úteis após a compra.
Esta é uma forma dos comerciantes não terem que realizar qualquer tipo de ação após a adesão ao programa.
Posso usar mais que um cartão de pagamento para beneficiar dos descontos?
Sim, desde que seja titular dos cartões de pagamento e estes pertençam à rede aderente do programa.
A indicação atual é que o reembolso é realizado pelo seu banco, na conta bancária associada ao cartão que utilizar para o pagamento. Se utilizar um cartão do banco X num estabelecimento aderente, será reembolsado para essa conta. Se utilizar o cartão Y, então o reembolso será realizado na conta associada ao cartão Y.
Como é que sei que um estabelecimento é ou não aderente?
Embora todos os comerciantes que tenham um código CAE principal abrangido pelo IVAucher possam aderir ao programa, provavelmente haverá estabelecimentos onde não poderá utilizar o seu saldo.
E isto porquê? Porque apenas os estabelecimentos que completam a adesão podem descontar os montantes acumulados de IVA.
Agora, como é que pode saber quem é ou não aderente ao IVAucher?
Bem, no caso de um estabelecimento elegível ser aderente, este deve sempre identificar, de forma visível, que aderiu ao programa. Para tal, a recomendação é colocar à entrada do estabelecimento o selo do IVAucher para que os consumidores possam identificar rapidamente a sua adesão.
Por isso, a partir do dia 1 de outubro deve estar atento ao selo do IVAucher e, em caso de dúvida, perguntar se o estabelecimento é ou não aderente.
Se o saldo acumulado for referente à restauração, posso utilizá-lo num alojamento?
Sim, pode. O saldo acumulado não está limitado ao sector onde foi realizada a aquisição. Lembre-se que existem três sectores abrangidos, Alojamento, Cultura e Restauração, e muitos contribuintes acumularam IVA em todos os sectores. Logo, não existe qualquer limitação, e pode utilizá-lo em qualquer estabelecimento aderente.
Posso utilizar a totalidade do saldo acumulado numa compra ou existem limites?
Existem limites. Em cada transação, o consumidor só pode descontar do saldo até 50% do montante do pagamento que vai fazer.
Ou seja, imagine que vai jantar a um restaurante e a fatura é de 20 euros. No caso de ter 20 euros acumulados não poderá descontar o valor total, mas poderá descontar até 10 euros do seu saldo.
Depois de fazer o pagamento da totalidade da fatura, o valor descontado será reembolsado pelo seu banco.
As faturas relativas à atividade profissional contam para o saldo do IVAucher?
No que diz respeito ao saldo do IVAucher, apenas são consideradas as faturas que não estão associadas à sua atividade profissional.
Se tiver atividade aberta nas Finanças tem até ao dia 24 de setembro para classificar as suas faturas, na área resolver lista de pendências, no Portal E-fatura.
É possível utilizar o montante acumulado em compras online nos sectores abrangidos?
Segundo o site do IVAucher, será possível a partir do dia 1 de outubro utilizar o saldo em algumas das plataformas online mais conhecidas destes sectores.
Mas para já, ainda não estão divulgadas quais são as plataformas onde poderá descontar o IVA acumulado em bens e serviços dos três sectores abrangidos.
O IVA acumulado já não pode ser usado para deduções no IRS?
Quando utiliza o saldo do IVAucher para descontar em compras nos estabelecimentos aderentes, deixa de poder usar esse montante nas deduções à coletas previstas no IRS.
No entanto, se não utilizar o montante na sua totalidade, o valor que sobrar poderá ser deduzido para efeitos de IRS. Contudo, para efeitos de dedução à coleta de IRS concorre apenas 15% do valor do IVA, com as limitações legais.
Respostas a dúvidas das empresas sobre o IVAucher
Como é que a minha empresa pode aderir ao IVAucher?
No caso da sua empresa pretender aderir ao IVAucher, apenas precisa de comunicar o NIF e o ID dos TPAs (Terminais de Pagamento Automáticos) no site do IVAucher.
Relembramos que todos os TPAs são compatíveis com este programa.
Além disso, a adesão dos comerciantes é totalmente gratuita.
Ainda não tenho o selo do IVAucher. Como posso fazer o pedido?
O pedido do selo do IVAucher deve ser feito no site do programa ou através da sua área pessoal. Posteriormente, será enviado pelo correio o selo, que deve fixar de forma visível no seu estabelecimento, e sempre que possível na entrada do mesmo.
Enquanto comerciante posso ajudar os meus clientes a aderir ao programa?
No caso de ser cliente da SaltPay, e tiver recebido um leitor de cartões, poderá utilizá-lo para fazer o registo de cliente através da aplicação de pagamentos da empresa. Se já tiver um terminal PAX da SaltPay, o registo dos clientes pode ser feito através do mesmo.
Caso tenha dúvidas sobre os registos ou o funcionamento dos leitores e terminais, o melhor é contactar a SaltPay, através do email ivaucher@saltpay.co
Os meus clientes podem utilizar o saldo acumulado do IVAucher na minha plataforma online?
Dado que ainda não foi publicada a lista de plataformas online onde será possível utilizar o saldo do IVAucher, aconselhamos que caso pretenda uma integração da sua plataforma online contacte a SaltPay por email, e esclareça se existe essa possibilidade.
É a minha empresa que vai ter que lidar com as deduções do saldo acumulado do IVAucher?
Não. A sua empresa apenas terá que aderir ao programa e ter disponível um leitor de cartões ou TPA para os clientes procederem ao pagamento.
Ou seja, os seus clientes vão pagar 100% da compra. Posteriormente, cabe às entidades bancárias aderentes procederem à devolução, até ao limite de 50% do montante da compra.
Desta forma, após a adesão, a sua empresa não terá que realizar qualquer ação em relação ao programa, a não ser as obrigações declarativas que tinha antes do programa estar em vigor.
A sua empresa tem dúvidas sobre o IVAucher? Fale com o contabilista certificado
No caso de ainda ter dúvidas sobre o programa IVAucher que estará em vigor até ao dia 31 de dezembro, aconselhamos a falar com um contabilista certificado, para esclarecê-lo sobre todas as nuances deste programa e alguns pormenores contabilísticos.
Se precisar de ajuda, na Mário Moura Contabilidade, estamos disponíveis para ajudá-lo a si e à sua empresa a tirar o maior partido dos programas e incentivos criados pelo Governo Português.
Até breve!