
COVID-19 | MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS – atualizado em 27-03-2020
Foi publicado em Diário da República um conjunto de decretos-leis para as medidas excecionais relacionadas com o COVID-19.
O objetivo é apoiar as empresas, para mitigar uma crise financeira ainda maior, enquanto estão suspensas as suas atividades, como também apoiar as famílias na manutenção dos postos de trabalho.
Entre as medidas excecionais e temporárias face a resposta a pandemia do COVID-19 anunciada nos Decretos-lei dos últimos dias, a aguardada tem sido o lay- off simplificado. Teve alterações muito significativas, com isso um conjunto mais alargado de empresas poderá usar esse mecanismo.
Que empresas têm acesso ao lay-off simplificado?
O regime de lay-off simplificado vai ser alargado neste período para o apoio as empresas com um conjunto de situações mais vastas:
- Todos os estabelecimentos ou atividades que se tenham sido obrigadas a encerrar por medidas adotadas pelas autoridades de saúde ou estado de emergência;
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Empresas que possam ter paralisado total ou parcialmente por quebra de fornecimentos e reservas (anteriormente, apenas faturação já concretizada), nomeadamente uma empresa que tenha uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva em função do cancelamento de entregas;
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Empresas cujo encerramento não foi decretado ou não tenham ainda quebra podem aceder se tiverem quebra de faturação relativamente à média dos dois meses anteriores ou do período homólogo.
Quanto à aplicação do lay-off, os valores dos apoios vão ser feitos consoante o Código do Trabalho.
Com o lay-off a remuneração do colaborador será 2/3 do seu salário, sendo esse valor suportado em 70% pela Segurança Social e 30% pela Entidade Patronal. O valor a pagar ao colaborador não poderá ser inferior ao “Salário Mínimo”, ou seja 635,00 euros.
Uma vez que há questões legais neste procedimento recomendamos que seja acompanhado pelos vossos advogados.
Estão disponíveis os formulários para pedido do lay-off simplificado no site da segurança social. Para obter o formulário clique aqui.
Importante
Como a legislação publicada ontem foi fixado o dia 31/03 como data limite do pagamento da segurança social deste mês, já terá a regra de 1/3, mas só sobre a parte da empresa. Os 11% do trabalhador terão de ser pago na totalidade.
Grupo Whatsapp
A Mário Moura Contabilidade criou um grupo no whatsapp privado com os seus clientes para dar-lhe informações sobre as medidas económicas do Governo face a pandemia do COVID-19 e o seu impacto na economia e nas empresas.
Como os nossos clientes tem agradecido o nosso apoio neste momento difícil, entendemos que seria importante levar essas informações também para além dos nossos clientes e estender o grupo para mais pessoas e empresas que também precisam desse apoio.
Assim, criamos um outro grupo no whatsapp para quem desejar manter-se informado com as medidas económicas e seus impactos para os negócios. Todas as informações que estarão no grupo dos clientes serão repostadas no novo grupo.
Para participar prima no link abaixo:
Quero participar do Grupo de WhatsApp
Se desejar mais informações, entre em contacto connosco por telefone:(+351) 219 591 654 , email: office@mmc.pt ou whatsapp: (+351) 913 453 935.
Um abraço,
Mário Moura Contabilidade