
Covid-19: Que apoios existem para as empresas?
Conheça os principais apoios para empresas em vigor e as novas medidas do Governo
Desde o início da pandemia do Covid-19 são muitas as empresas que lutam diariamente contra uma quebra de faturação acentuada, que coloca em risco a sua subsistência.
Embora o Governo tenha criado alguns apoios para mitigar esta crise, a verdade é que para muitas empresas ainda não é possível aguentar o excesso de despesas perante o nível atual de faturação.
E, mesmo com um cenário pouco animador devido às medidas cada vez mais restritivas para conter a pandemia, é preciso continuar a estar atento aos apoios estatais que vão surgindo, pois eles podem ajudar a sua empresa a equilibrar as contas.
1 – Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade
Se a sua empresa está a viver um período de crise empresarial, saiba que ainda vai a tempo de pedir o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, embora este esteja quase a terminar.
Este apoio financeiro tem como objetivo apoiar a manutenção dos postos de trabalho em empresas que estejam numa situação de crise empresarial, e que ao mesmo tempo tenham alguns ou todos os seus trabalhadores em redução temporária do período normal de trabalho.
Ou seja, se a sua empresa verificar uma quebra de faturação igual ou superior a 25% no mês imediatamente anterior ao seu pedido inicial de apoio ou à sua prorrogação, e tiver trabalhadores em redução temporária do PNT (período normal de trabalho), pode ter direito ao pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores neste regime.
Mas é importante que saiba que a quebra de faturação não é só calculada pela comparação entre a faturação do mês imediatamente anterior ao pedido inicial do apoio ou da sua prorrogação. Esta também pode ser aferida em relação ao mês homólogo do ano anterior e segundo a média mensal dos 2 meses anteriores. Já para as empresas com atividade há menos 12 meses, pode ser feita uma média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês anterior ao pedido de apoio.
No que diz respeito ao valor do apoio, este vai variar consoante a compensação retributiva dos trabalhadores em redução do PNT. No entanto, em termos práticos, a Segurança Social apoia as entidades empregadoras com 70% do valor da compensação retributiva destes trabalhadores. Os restantes 30% devem ser assegurados pelos empregadores.
No caso da redução temporária do PNT ser superior a 60%, então a Segurança Social comparticipa 100% do valor da compensação retributiva a que estes trabalhadores têm direito, pelas horas que não trabalharam.
Mas se a sua empresa está a passar por uma crise empresarial grave, e a quebra de faturação for igual ou superior a 75%, a Segurança Social pode atribuir-lhe um apoio adicional. Nestes casos específicos, a entidade empregadora passa a ter direito a 35% da remuneração normal ilíquida, pelas horas de trabalho prestadas de cada trabalhador em PNT.
É importante esclarecer que a soma do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade e do adicional pago pela Segurança Social não pode ultrapassar os 1905 euros. Este valor corresponde ao triplo da Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Por último, não se esqueça de se informar sobre os limites da redução temporária do período normal de trabalho dos trabalhadores. Isto porque existem limites definidos consoante a quebra de faturação de cada empresa.
Por exemplo, nos meses de outubro, novembro e dezembro, as empresas que tenham uma quebra de faturação:
- Igual ou superior a 25%, podem ter a redução máxima do período normal de trabalho de 33%.
- Igual ou superior a 40%, a redução máxima passa a 40%.
- Igual ou superior a 60%, a redução máxima do PNT é de 60%.
- Igual ou superior a 75%, o limite máximo para a redução do PNT é de 100%.
Nota: Caso tenha dúvidas sobre as condições de acesso ou questões mais específicas para o caso da sua empresa, aconselhamos a consultar o documento publicado pela Segurança Social sobre o Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Lembre-se que estas condições e procedimentos podem ser alterados brevemente, uma vez que o Governo pretende manter este apoio em 2021 com algumas alterações.
2 – Dispensa parcial das contribuições à Segurança Social se beneficiar do Apoio à retoma progressiva de atividade
No caso de já ter solicitado o apoio à retoma progressiva de atividade, saiba que se este lhe for concedido pode beneficiar da dispensa parcial das contribuições à Segurança Social. Esta dispensa é relativa aos trabalhadores abrangidos pela redução do PNT, sobre o valor da compensação retributiva.
Ou seja, em termos práticos, a sua empresa vai ser dispensada de pagar 50% das contribuições à Segurança Social, sobre o valor da remuneração dos trabalhadores que estão abrangidos pela redução do PNT, enquanto beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
No entanto, este benefício apenas se destina às micro, pequenas e médias empresas que tenham trabalhadores em redução de horário. Caso não saiba que tipo de empresa é a sua, o artigo 100º do Código do Trabalho, estabelece que:
- Uma micro empresa tem menos de 10 trabalhadores;
- As pequenas empresas empregam entre 10 a 49 trabalhadores;
- E as médias empresas empregam entre 50 a 249 trabalhadores.
Nota: É importante referir que a média de trabalhadores corresponde sempre ao ano civil antecedente.
3 – Plano extraordinário de formação – Covid-19
O plano extraordinário de formação do IEFP tem como objetivo apoiar as empresas privadas e as entidades empregadoras do setor social em situação de crise empresarial a manter os postos de trabalho, mas também a aumentar a qualificação profissional dos seus trabalhadores.
Estas ações de formação são realizadas a tempo parcial durante o período máximo de 1 mês, não podendo a sua duração ser superior a 50% do período normal de trabalho. Já no que diz respeito ao limite de horas, este plano de formação tem o tempo máximo de 88 horas de formação.
Isto quer dizer, que para um período normal de trabalho de 40 horas semanais, a carga deste plano de formação corresponde a um máximo de 4 horas por dia, durante 22 dias úteis.
Consoante a situação, estas formações podem ser realizadas à distância ou presencialmente, desde que existam condições para tal. No entanto, sempre que seja possível e estejam reunidas as condições de higiene e segurança, a formação deve ser dada nas instalações da empresa, durante o período laboral.
Sempre que este apoio seja aprovado é indicado o número de formandos previstos para cada ação do plano extraordinário de formação.
Já em relação ao montante atribuído, o IEFP concede um apoio financeiro por cada trabalhador que frequente o plano de formação, até ao limite de 50% da sua remuneração mensal ilíquida. Este montante não pode ultrapassar os 635€, que corresponde à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
É ainda de destacar, que este apoio é sempre proporcional às horas de formação frequentadas, sendo pago diretamente aos trabalhadores através do Centro da rede IEFP que ministrou a formação. Caso algum dos seus trabalhadores desista da formação devido a doença, assistência à família ou por um acidente de trabalho, o apoio vai ser pago proporcionalmente de acordo com as horas que o trabalhador frequentou a formação até à sua saída.
Caso a sua empresa pretenda candidatar-se a este apoio deve:
- Encontrar-se em situação de crise empresarial comprovada, de acordo com a legislação prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei nº10-G/2020, e as suas seguintes alterações.
- Estar devidamente registada e constituída para ser elegível a este apoio;
- Não ter sido beneficiário do Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial. Caso tenha dúvidas, deve consultar o artigo 5.º do Decreto-Lei nº10-G/2020.
- Por fim, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira de acordo com a legislação em vigor, e ainda não estar em incumprimento no que diz respeito aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Para mais informações sobre a candidatura, deve consultar a página do IEFP criada para ajudá-lo a submeter este pedido de apoio.
4 – Linhas de apoio à economia covid-19
Já para as empresas que pretendam o financiamento através de linhas de crédito, existem também alguns apoios nesse sentido. Por exemplo, foram criadas diversas linhas de apoio para PME´s e micro empresas, mas também para os setores mais afetados, como é o caso do turismo. Alguns exemplos concretos das linhas covid-19 em vigor são:
- Linha Covid-19: Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps
- Linha Covid-19: Apoio às Micro e Pequenas empresas
- Por último a Linha Covid-19 de apoio à tesouraria para microempresas do Turismo
No site do IAPMEI, pode consultar todas as condições de financiamento destas linhas de crédito. É importante referir que as condições devem ser analisadas a fundo, pois o peso de um empréstimo pode ser perigoso para as finanças da sua empresa nesta fase. Caso precise de ajuda, pode esclarecer as suas dúvidas junto de contabilistas certificados e experientes para o aconselharem nesta decisão.
Quais são os novos apoios para as empresas anunciados pelo Governo?
Após o aumento de restrições e medidas para conter a pandemia do Covid-19,o Governo anunciou novos apoios para ajudar as empresas no decorrer dos próximos meses. Da lista dos novos apoios, o principal destaque vai para o Programa Apoiar, que pode ser uma boa ajuda para as empresas que estejam a sofrer com a quebra da sua faturação. No entanto, existem outras medidas que podem ser interessantes para a sua empresa, e por isso mesmo vamos referi-las mais à frente neste artigo.
Programa Apoiar
O Programa Apoiar divide-se em duas modalidades, o Apoiar.pt e o Apoiar Restauração. Em primeiro lugar convém salientar que as empresas podem apresentar uma candidatura a estas duas modalidades através do formulário online disponível no Balcão 2020.
Mas, antes de se candidatar é fundamental que perceba no que consistem estes apoios e quais são os critérios para poder beneficiar dos mesmos.
Apoiar.pt
O Programa Apoiar.pt é destinado às micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica. Este apoio é atribuído de forma de subvenção não reembolsável e a taxa de financiamento é de 20% do montante relativo à quebra de faturação da empresa.
Contudo, existem limites máximos estabelecidos. As microempresas podem no máximo ter um financiamento de 7.500€ e as pequenas empresas de 40. 000€. No entanto, existem alguns CAE´s onde o limite máximo pode ser distinto, aumentando o valor para 11.250€ (microempresas) e 60.000€ para as pequenas empresas.
Em termos do pagamento, é importante que saiba que este não será realizado na totalidade. Numa primeira fase, após a validação e aceitação da candidatura, será pago apenas 50% do incentivo aprovado. Já os restantes 50% devem ser pedidos através do Balcão 2020 entre 60 a 90 dias úteis após o primeiro pagamento.
No que diz respeito às condições para beneficiar do programa apoiar.pt é aconselhável ler na íntegra a Portaria nº271-A/2020. Mas para ficar com uma breve noção do que é pedido, deve saber que a sua empresa deve fazer parte da lista dos CAEs previstos no Anexo da portaria, e ter sido constituída até dia 1 de janeiro de 2020. Para além disso, a sua empresa deve encontrar-se em atividade, ter contabilidade organizada, não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
Por fim, a sua empresa deve possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro 2019, a menos que tenha iniciado a sua atividade posteriormente ao dia 1-1-2019, ter a certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, e ter uma quebra de faturação comprovada pelo TOC da sua empresa de no mínimo 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020. É importante realçar que no caso da quebra de faturação existem parâmetros diferentes de análise, consoante a data de criação da sua empresa. Por isso, deve informar-se junto do seu TOC e perceber como vai ser apurada a sua quebra de atividade.
Nota: Qualquer candidatura ao Programa Apoiar implica que tenha a sua situação regularizada nas Finanças, Segurança Social e no âmbito dos financiamentos dos FEEI.
Apoiar Restauração
A modalidade do Apoiar Restauração é ligeiramente diferente do apoiar.pt, uma vez que se destina a ajudar o setor da restauração que foi prejudicado pela suspensão de atividade decretada pelo Governo. Por isso, para beneficiar deste apoio a sua empresa tem que ter sede num dos concelhos em que a suspensão foi decretada e o cálculo será feito de acordo com o período referido.
No que diz respeito ao apoio, este também será realizado de forma de subvenção não reembolsável, e o financiamento também é de 20% do montante relativo à quebra de faturação. Esta quebra de faturação corresponde a uma média diária comunicada à AT durante a suspensão e será analisada face à média de faturação diária dos fins de semana entre dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020 ou desde o momento da abertura até ao final de outubro.
Para saber se terá direito a este apoio é importante que consulte todas as condições e critérios de elegibilidade deste apoio, que constam na Portaria que referimos anteriormente.
Novas linhas de crédito anunciadas pelo Governo
Para além de todas as medidas que referimos até agora, o Governo anunciou a criação de novas linhas de crédito para as empresas ligadas à produção de eventos e para a Indústria Exportadora.
No caso da Indústria Exportadora, o montante global de financiamento corresponde a 750 milhões de euros. Esta linha de crédito vai ser operacionalizada através do Banco Português de Fomento, e para já sabe-se que o financiamento vai depender do número de postos de trabalho. Para além disso, o Governo anunciou que 20% do financiamento pode ser convertido em subsídio a fundo perdido, desde que a empresa garante a manutenção dos postos de trabalho.
Já no caso das empresas ligadas à produção de eventos, o montante total que está previsto de financiamento corresponde a 50 milhões de euros, mas as condições para o financiamento e a conversão do valor a fundo perdido são as mesmas que para a Indústria Exportadora.
Possibilidade de adiar os pagamentos do IVA e da Segurança Social
Outra das medidas anunciadas recentemente pelo Governo é a possibilidade de adiar o pagamento do IVA e da Segurança Social. No caso do IVA trimestral, o Governo alargou o prazo de pagamento até ao dia 30 de novembro, mas também apresentou uma nova solução que permite o pagamento em prestações desse montante. Segundo o Primeiro Ministro, as empresas podem solicitar o pagamento em 3 ou 6 prestações sem juros, tanto do IVA, como das contribuições para a Segurança Social.
Apoio às rendas comerciais
Embora ainda não se saiba nada em concreto sobre o apoio às rendas comerciais, o Ministro da Economia avançou que está a ser estudado um apoio suplementar a todos os sectores, mas que foi pensado principalmente para o sector da restauração e do comércio a retalho. Este apoio tem como objetivo ajudar as empresas a fazer face às despesas com as rendas, mas ainda não se sabe os valores disponíveis nem as condições de acesso a este apoio.
Dito isto, é fundamental nesta fase acompanhar de perto os anúncios do Governo, de forma a agir rapidamente sempre que são anunciadas novas medidas. Lembre-se que o apoio de um gabinete de contabilidade experiente pode ajudá-lo a equilibrar as suas contas e dar-lhe os esclarecimentos necessários sobre os novos apoios que vão surgindo.
Na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para apoiá-lo nesta fase mais instável da economia portuguesa, de forma a que a sua empresa consiga atingir os objetivos que tinha traçado.
Até breve!
Mário Moura Contabilidade