
Mineração de criptomoedas e a tributação em Portugal
Se aufere rendimentos em Portugal através da mineração de criptomoedas, é provável que tenha dúvidas se terá de pagar impostos sobre estes rendimentos.
Mas saiba que neste caso é normal que tenha dúvidas sobre as suas obrigações fiscais. Afinal, não existe uma legislação específica sobre as criptomoedas, nem nenhum parecer da Autoridade Tributária que aborde, de forma concreta, a mineração de criptomoedas.
E por isso, tendo em conta a falta de regulamentação atual, é preciso interpretar a informação presente nos dois únicos despachos publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneiras sobre o enquadramento das criptomoedas e o Código do IVA.
Caso ainda não conheça estes dois documentos e obtenha rendimentos em criptomoedas, é fundamental que consulte as duas fichas doutrinárias, que constam no processo nº14910 e no processo nº5717.
Contudo, para entender melhor o parecer da Autoridade Tributária, de seguida, explicamos o que deve saber sobre a tributação em Portugal das criptomoedas.
O enquadramento fiscal das criptomoedas
Sem uma legislação específica sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas, Portugal tornou-se um destino bastante atrativo para os investidores em criptoativos. Mas é preciso esclarecer que, atualmente, Portugal não tem um regime fiscal favorável para estes ativos digitais, e sim uma lacuna legislativa que deixa de fora estes rendimentos da maioria das categorias em sede de IRS.
Assim, quem obtém rendimentos gerados pela venda ou troca de criptomoedas, enquanto pessoa singular ou fora da atividade profissional, não está sujeito à tributação em sede de IRS. Logo, os investidores ficam isentos do pagamento de mais valias.
Tendo em conta duas fichas doutrinárias publicadas pela AT, os rendimentos gerados pelas criptomoedas podiam ser integrados em três categorias de rendimentos a nível de IRS:
- Rendimentos empresariais ou profissionais – Categoria B
- Rendimentos de Capitais – Categoria E
- E mais valias (acréscimos patrimoniais) – Categoria G
Embora o seu conceito teórico pudesse ser enquadrado como rendimentos de capitais e mais valias, em termos legais, as criptomoedas não se enquadram na definição de mais valias. Já em relação aos rendimentos de capitais, apenas podem ser tributados os rendimentos gerados pela mera aplicação de capital. E dado que a maioria dos contribuintes tem rendimentos provenientes da compra e venda de criptomoedas, estamos a falar de rendimentos obtidos pela venda do direito. Logo, estes rendimentos não são suscetíveis de tributação na categoria E do IRS.
Por fim, no que diz respeito aos rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B do IRS), o negócio com as criptomoedas só tem enquadramento fiscal se for a sua atividade habitual. Isto quer dizer que estes rendimentos são tributados devido ao exercício de uma atividade profissional, e não em função da origem dos rendimentos.
Onde se enquadra a mineração de criptomoedas?
De uma forma simples, a mineração de criptomoedas consiste num processo de validação e inclusão de novas transações na blockchain.
A mineração é responsável por garantir a segurança na rede, protegendo-a de falsas transações e outros tipos de ataques. Ao mesmo tempo, a mineração promove a descentralização das criptomoedas. Isto porque a mineração coloca mais criptomoedas em circulação. Mas ao contrário do que acontece com o dinheiro físico, impresso por um banco central, nas criptomoedas não existe uma autoridade a controlar e a gerir todo o processo. Afinal, as moedas digitais são regidas por algoritmos.
Assim, os mineradores têm um papel fundamental na resolução dos puzzles criptográficos, e na formação dos “blocos”. Logo, esta atividade é essencial para as criptomoedas funcionarem corretamente. Dada a importância da mineração, esta atividade é habitualmente paga através de taxas de transação, mas também em criptomoedas.
Se analisar todo o processo de mineração de criptomoedas, é possível perceber que estamos perante uma atividade profissional. E por isso, tendo em conta o parecer da Autoridade Tributária e Aduaneira, a mineração de criptomoedas é vista como uma atividade comercial ou um negócio. O que significa que a mineração de criptomoedas é tributada na categoria B do IRS ou em sede de IRC (se tiver atividade aberta como empresa e não como trabalhador independente ou empresário em nome individual).
Contudo, alguns advogados têm alertado para certos problemas relacionados com a tributação dos mineradores de criptomoedas, uma vez que esta é uma atividade onde não existem propriamente clientes.
Além disso, é preciso salientar que a remuneração da maioria dos mineradores é auferida em “tokens” através da rede. O que significa que não existe uma entidade jurídica associada.
Estes dois pontos levantam algumas dúvidas quanto à tributação desta atividade, pois não existe um regulamento ou uma legislação que indique os procedimentos a seguir.
Quais são as obrigações fiscais e declarativas dos mineradores de criptomoedas?
Esta é uma pergunta que continua sem uma resposta concreta. Tendo em conta a informação divulgada pela AT, quando as criptomoedas estão associadas a uma atividade profissional habitual, é preciso cumprir as obrigações declarativas que constam no ponto nº6 do artigo 3.º do Código do IRS.
Ou seja, há a indicação que é obrigatório emitir faturas ou faturas-recibo sempre que se realiza uma venda ou se presta um serviço. No entanto, esta é uma obrigação que levanta muitas dúvidas perante o anonimato que envolve as criptomoedas e a sua rede.
Já no que diz respeito à tributação, existe apenas a indicação que a atividade deve ser tributada de acordo com o que define a legislação para a categoria B em sede de IRS. Mas não existem informações sobre a tributação específica para as criptomoedas ou mineração de criptomoedas.
Percebemos que a falta de detalhes e de normas legislativas levanta várias questões. E por isso, se precisar de ajuda quanto à tributação da mineração de criptomoedas em Portugal, na Mário Moura Contabilidade teremos todo o gosto em ajudá-lo com a sua atividade e obrigações fiscais.
Para tal, basta entrar em contacto connosco através do meio mais cómodo para si.
Até breve!