
Orçamento do Estado 2021: 16 medidas que a sua empresa deve conhecer
Desde o dia 1 de janeiro que está em vigor o novo Orçamento do Estado 2021, que tem como objetivo o combate à pandemia, mas também assegurar a manutenção dos postos de trabalho e garantir uma parte dos rendimentos às empresas e trabalhadores.
Mas dado que este documento é extremamente extenso e por vezes um pouco complexo, de seguida vamos indicar-lhe 16 medidas que a sua empresa deve mesmo conhecer.
Onde consultar o Orçamento do Estado de 2021?
Antes de enumerarmos algumas das principais medidas que vão ter impacto na vida dos portugueses, mas também nas empresas, é importante relembrar que o Orçamento do Estado 2021 pode ser consultado na sua totalidade através da Lei n.º75B/2020, de 31 de dezembro.
16 medidas do Orçamento de Estado 2021 que a sua empresa deve saber
1 – Subida do Salário Mínimo Nacional
Um dos principais destaques do Orçamento do Estado 2021 é a subida da retribuição mínima mensal garantida em 30 euros. Ou seja, o salário mínimo nacional passa de 635 euros para 665 euros. É importante relembrar que o atual Governo tem o objetivo de colocar o salário mínimo nacional em 750 euros no final da sua legislatura.
Outra nota importante a destacar, é que para já ainda não foi publicado o valor do IAS, Indexante de apoios sociais, para 2021, e o impacto que essa alteração terá nos diversos apoios.
2 – Alterações nas deduções à coleta de IRS
Embora no campo do IRS existam diversas alterações técnicas que podem ser consultadas caso tenha interesse, uma das medidas mais relevantes passa pelas deduções à coleta de IRS. Ainda que estas alterações possam não afetar todas as empresas e contribuintes, a verdade é que caso a sua empresa atue em algumas das seguintes áreas é importante que esteja a par destas modificações.
Deduções à coleta de IRS na aquisição de máscaras de proteção e gel desinfetante: Desde o dia 1 de janeiro que as máscaras de proteção respiratória, bem como o gel desinfetante cutâneo, são consideradas despesas de saúde, podendo entrar nas suas deduções à coleta de saúde. O Orçamento do Estado destaca ainda que estes materiais oferecem este benefício enquanto estiverem sujeitos à taxa reduzida do IVA.
Deduções à coleta de IRS em ginásios e atividades desportivas: Embora seja algo mais específico, agora os contribuintes passam a poder deduzir as despesas com as atividades desportivas e ginásios no IRS. Estas deduções correspondem a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado.
Deduções à coleta de IRS com despesas de medicamentos de uso veterinário: Mesmo que estas despesas já estivessem previstas, existe uma alteração significativa que passa a dedução de 15% para 22,5% do IVA suportado.
3 – Pequenas alterações nas Tributações Autónomas que podem ter impacto na sua empresa
Alteração Nº 1 – Tributações autónomas nas viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in
No ano passado, em termos de tributações autónomas, todas as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in tinham a aplicação das seguintes taxas:
Veículos com custo de aquisição inferior a 27500 euros
- Taxa de 5% – Veículos Híbridos plug-in
Veículos com custo de aquisição entre os 27500 euros e inferiores a 35 mil euros
- Taxa de 10% – Veículos Híbridos plug-in
Veículos com custo de aquisição superior a 35 mil euros
- Taxa de 17,5% – Veículos Híbridos plug-in
Contudo, o novo Orçamento do Estado 2021 alterou este benefício, permitindo apenas esta redução das taxas de tributação autónoma às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Ou seja, apenas estes veículos passam a ter a aplicação das taxas de 5%, 10% e 17,5% consoante o valor de aquisição.
Alteração Nº 2 – Tributações autónomas de 2020 e 2021 para as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas – Disposição transitória
Embora em 2020 esta já fosse uma realidade para algumas cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, em 2021 não é aplicado o aumento de 10% das taxas de tributação autónoma quando seja apresentado prejuízo fiscal referente a esse período, nas seguintes situações:
- Quando as empresas tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores;
- Tenha sido entregue, dentro do prazo legal, o Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores;
É ainda importante salientar que permanece a não aplicação do aumento de 10% das taxas de TA às empresas que apresentem prejuízo fiscal em 2020 e 2021 quando estes períodos correspondem ao início de atividade. Para além disso, o novo Orçamento do Estado alargou este período, que passa do início de atividade e ano seguinte, para os dois anos seguintes.
Alteração Nº 3 – Suspensão dos pagamentos por conta
Neste novo ano, as empresas que pertençam ao conceito de certificação PME, ou seja cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, podem ser dispensadas dos pagamentos por conta em que se aplicam os artigos 105.º, 106.º e 107.º do Código do IRC.
É importante referir que estas informações podem ser facilmente consultadas no Portal das Finanças, e as empresas abrangidas por esta dispensa poderão efetuar o pagamento por conta, caso pretendam.
4 – Novas condições no Regime de Isenção do IVA
Em 2020, o regime de isenção do IVA, aplicado segundo artigo 53º, já permitia a isenção deste imposto aos sujeitos passivos que tivessem um volume de negócios superior a 10 mil euros, mas inferior a 12 500 euros, desde que estes preenchessem as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
No OE2021 é agora acrescentado que também ficam abrangidos por este regime especial de isenção os sujeitos passivos que não atingiram um volume de negócios superior a 12 500 euros no ano civil anterior, mas também nos três anos civis precedentes. Este regime apenas é aplicado caso o sujeito passivo cumpra as restantes condições deste regime.
5 – Isenção de IVA nos bens necessários para combater os efeitos do surto Covid-19 e taxa reduzida de IVA nas máscaras e gel desinfetante
Mesmo sendo uma medida mais específica, dada a situação atual da pandemia do Covid-19 é interessante salientar que o novo Orçamento do Estado prevê a isenção de IVA para as transmissões de bens em território nacional e nas aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto do Covid-19.
Caso pretenda saber mais sobre esta isenção, aconselhamos que consulte o artigo 2º da Lei 13/2020, de 7 maio, bem como o que está referido no novo Orçamento do Estado.
Já no que diz respeito às máscaras de proteção e gel desinfetante, mantêm-se a aplicação da taxa reduzida nas transmissões de bens em território nacional, mas também nas importações e nas aquisições intracomunitárias.
6 – Novas datas para a entrada em vigor do novo regime referente ao comércio eletrónico
Para algumas empresas, o novo regime das vendas à distância intracomunitárias de bens e vendas à distância de bens importados não é uma novidade, uma vez que este regime de IVA já tinha sido introduzido pela Lei nº 47/2020, de 24 de agosto de 2020.
Contudo, a sua entrada em vigor estava prevista para o dia 1 de janeiro de 2021, mas a verdade é que o novo Orçamento do Estado veio atrasar a aplicação deste novo regime. Isto quer dizer que o novo regime de IVA referente ao comércio eletrónico só entra em vigor no dia 1 de julho.
Caso a sua empresa pretenda aplicar estes regimes especiais, pode efetuar o registo no Portal das Finanças entre os meses de abril e junho de 2021.
7 – Entrada de entidades hospitalares no regime fiscal do mecenato
As empresas que pretendam usufruir dos benefícios fiscais relativos ao regime fiscal do mecenato, mais concretamente no mecenato social, podem agora deduzir donativos efetuados a entidades hospitalares.
Esta dedução fiscal dos donativos atribuídos a entidades hospitalares tem o limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, em valor correspondente a 130% para efeitos do IRC ou da categoria B do IRS.
Nota: Caso pretenda consultar este regime, deve aceder ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, mais concretamente ao artigo 62.º.
8 – Novo adiamento na implementação do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade e Código QR mas existem benefícios para as empresas que façam a implementação este ano
Desde 2019 que se fala na nova implementação do ficheiro SAF-T, onde as faturas passam a ter novas regras como a implementação ATCUD e Código QR. No entanto, esta nova implementação tem sido adiada ao longo dos anos, e mais uma vez, estava prevista a entrada em vigor em 2021, mas o Orçamento do Estado veio prorrogar a implementação para 2022.
Muitas empresas olham com bons olhos para esta prorrogação, uma vez que a implementação desta medida implica custos numa fase onde existem quebras muito acentuadas de faturação.
Mas para perceber melhor, os novos procedimentos de submissão do SAF-T relativo à contabilidade, para efeitos do pré-preenchimento dos Anexo A e I da IES, apenas têm que ser seguidos na entrega de 2022, referente ao período de tributação de 2021. Já em relação ao período de tributação de 2020, mantêm-se em vigor os formulários até agora usados da IES.
No que diz respeito ao Código QR, a sua implementação nas faturas e documentos oficiais foi novamente prorrogada para 2022, no entanto as empresas podem implementar o mesmo de forma facultativa em 2021.
Contudo, é importante referir que foi criado um apoio extraordinário para as empresas que decidam fazer a nova implementação do SAF-T relativo à contabilidade, mas também a implementação do Código QR e ATCUD. Este apoio vai funcionar da seguinte forma:
- Implementação do SAF-T relativo à contabilidade: São consideradas em 120% dos gastos contabilizados no período, com a condição que a implementação esteja concluída até ao final do período de tributação de 2021.
Já no caso das despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para implementação do Código QR e ATCUD, o apoio funciona da seguinte forma:
- São consideradas as despesas em 140% dos gastos contabilizados, caso as empresas incluam o Código QR em todas as suas faturas e outros documentos até ao final do primeiro trimestre de 2021
- Em 130% nas mesmas condições, no caso das empresas implementarem o Código QR até ao final do primeiro semestre de 2021;
- E em 120%, desde que as empresas passem a incluir o Código QR e ATCUD em todas as faturas e outros documentos relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
Nota: Este apoio extraordinário aplica-se às despesas incorridas a partir de dia 1 de janeiro de 2020 até ao final de cada período de tributação referido. É ainda importante referir que este benefício pode ser aplicado aos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, que sejam micro ou PME´s.
Antes de terminar este tema é essencial salientar que caso as empresas não cumpram a conclusão de implementação no prazo estipulado, o Orçamento do Estado determina que as majorações previstas sejam acrescidas na determinação do lucro tributável relativo ao período do incumprimento, adicionando 5%, que será calculado sobre o montante correspondente.
9 – Regime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA no ano de 2021
Em 2021, vai ser possível beneficiar de um regime especial e transitório do pagamento em prestações do IRC e do IVA, nas seguintes situações:
- Desde que esteja a decorrer o prazo para pagamento voluntário do imposto em causa para o qual se pretende o pagamento em prestações, independentemente do ano a que corresponde a liquidação do mesmo;
- Quem pretende beneficiar deste regime tem que ter a situação regularizada perante a AT e Segurança Social à data do pedido;
- O valor do imposto a pagar em prestações tem que ser inferior a 15 mil euros no momento do pedido;
- O sujeito passivo tem que ser tributado na categoria B do IRS ou ser considerado uma micro, pequena ou média empresa.
Este pedido pode ser feito através do Portal das Finanças e dispensa a apresentação de garantia e isenta a cobrança de juros compensatórios.
Nota: A última prestação deve ser paga até dia 31 de dezembro de 2021.
10 – Pagamento em prestações de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social
Passa também a ser possível o pagamento de prestações vencidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social a pedido dos contribuintes. O prazo para obter uma resposta de uma destas duas entidades é de 30 dias, e caso não seja obtida uma resposta é considerado deferido o pedido.
Em caso de dúvida deve consultar as informações disponíveis na AT e na Segurança Social,
11 – Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
O novo Orçamento do Estado estabelece a criação de um novo apoio que pretende assegurar os rendimentos das pessoas que estejam em desproteção económica causada pela pandemia. Este apoio tem como referência o limiar da pobreza, ou seja, 501 euros. No entanto, os valores atribuídos podem variar consoante a situação de cada contribuinte, mas também as variadas condições de acesso.
O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores destina-se a trabalhadores por conta de outrem, do serviço doméstico, independentes, gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, membros dos órgãos estatutários (MOE) de fundações, associações ou cooperativas, e por fim, a contribuintes em situação de desproteção económica e social que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social
12 – Apoio público à manutenção do emprego
Como já tinha sido referido antes do final do ano, vai ser criado um apoio público que assegura o pagamento integral da retribuição normal ilíquida até a um valor igual ao triplo da RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida), para os trabalhadores que estiveram abrangidos em 2020 pelo layoff, layoff simplificado e apoio à retoma progressiva.
Em alguns casos, como por exemplo as empresas em situação de crise empresarial com redução do período normal de trabalho, existe a possibilidade de ser prorrogado o apoio à retoma progressiva. Para além disso, o Governo já anunciou o regresso do layoff simplificado para travar os efeitos drásticos da pandemia atualmente.
As empresas que pretendam aceder a estes apoios devem informar-se junto da Segurança Social ou do seu gabinete de contabilidade, de forma a conseguirem fazer face às despesas com os salários dos seus colaboradores.
13 – Linha de apoios à tesouraria para micro e pequenas empresas
Tal como já tínhamos referido no nosso blog no artigo sobre os novos apoios às empresas, o novo orçamento do estado de 2021 estabelece a criação de uma linha de apoio à tesouraria. Esta linha tem como objetivo providenciar crédito a micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial, e tem um montante total até 750 milhões de Euros. O prazo máximo do reembolso é de 10 anos, e tem 18 meses de carência de capital.
14 – Resgate de planos de poupança-reforma e educação
Até dia 30 de setembro de 2021 o valor de PPR (planos de poupança-reforma), PPE (planos de poupança-educação) e de planos poupança-reforma/educação pode ser reembolsado. O limite mensal do reembolso é o valor do IAS, e o resgate é permitido desde que um dos membros do agregado familiar se encontre ou tenha estado doente, desempregado ou tenha beneficiado de um regime de moratórias no contexto da pandemia.
15 – Alargamento do prazo de adesão à moratória de crédito
Tal como já era previsto no final do ano passado, o Orçamento do Estado 2021 vem confirmar o alargamento do prazo de adesão à moratória de crédito. Assim, fica estabelecido que a adesão a este regime vai ser permitida até ao dia 31 de março de 2021.
16 – IVAucher
O nosso último destaque vai para o IVAucher, que consiste num programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração. Embora seja um programa temporário, os consumidores vão conseguir acumular o valor do IVA suportado em consumos nestes setores durante um trimestre. Depois vai ser possível utilizar esse valor no trimestre seguinte nos consumos destes respetivos setores.
Embora ainda não se saiba exatamente todos os detalhes deste novo programa, para já existe a indicação da adesão depender de consentimento. Já o apuramento do valor do IVA é feito com base nas faturas emitidas.
E são estes os principais pontos que decidimos destacar para que possa preparar-se da melhor maneira para 2021.
A preparação é sempre a melhor arma para enfrentar um ano que se adivinha difícil.
Caso a sua empresa necessite de ajuda para organizar as suas contas ou candidatar-se a medidas mais específicas, na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para o ajudar. Basta contactar-nos que iremos responder o mais breve possível.
Até breve!
Mário Moura Contabilidade