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Prejuízos fiscais: o que são e como gerir na sua empresa

Uma das obrigações fiscais das empresas portuguesas é o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), em que é possível deduzir os prejuízos fiscais.

Estes prejuízos ocorrem quando as despesas de uma empresa superam os seus rendimentos, resultando num saldo negativo em vez de lucro.

Apesar de parecer uma situação desfavorável, a legislação fiscal portuguesa permite que estes prejuízos sejam deduzidos em exercícios futuros, reduzindo a carga fiscal da empresa.

Este artigo explora o conceito de prejuízos fiscais, a sua dedução no âmbito do IRC e como funcionam.

O que são prejuízos fiscais?

Os prejuízos fiscais correspondem a resultados negativos obtidos num determinado exercício fiscal, ou seja, quando as despesas de uma empresa excedem as suas receitas.

O Código do IRC permite que estes possam ser deduzidos ao lucro tributável do período atual e futuro. Deste modo, é possível diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o reembolso a receber.

Quais as mudanças na dedução de prejuízos?

As empresas podem compensar os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, deduzindo-os dos lucros tributáveis nos anos seguintes. No entanto, existem regras específicas para a dedução.

O Orçamento do Estado para 2023 trouxe algumas novidades no que diz respeito à dedução deste imposto em sede de IRC.

Todos os prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação que se iniciem em ou depois de 1 de janeiro de 2023 passam a ser deduzidos aos lucros tributáveis dos anos posteriores. A diferença é que, ao contrário do que acontecia até então, não existe limite temporal.

Do mesmo modo, esta regra é aplicável aos prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores a 1 de janeiro de 2023, desde que o período de dedução ainda esteja em curso naquela data.

Limites na dedução de prejuízos

Por outro lado, houve uma redução dos limites da dedução de prejuízos em sede de IRC.

Segundo o artigo 52º do Código do IRC, só é possível deduzir até 65% dos prejuízos fiscais no lucro tributável.

Quais os critérios para a dedução de prejuízos fiscais?

De acordo com o Artigo 52.ª do Código do IRC, só é possível deduzir os prejuízos fiscais caso exista lucro tributável num ou mais períodos de tributação posteriores.

Além disso, devem cumprir com as seguintes regras:

  • Não pode exceder os 65% no período de tributação de 2023;
  • No caso da dedução de prejuízos de anos de períodos de tributações anteriores, é preciso respeitar o limite dos 65%. Se existir uma diferença for referente à dedução dos prejuízos apurados nos períodos de tributação de 2020 e de 2021, este pode ser elevado em 10%;
  • Se beneficiar de uma isenção parcial e/ou redução de IRC, os prejuízos fiscais não se podem deduzir dos lucros tributáveis;
  • As sociedades civis não constituídas sob forma comercial, assim como sociedades de profissionais e sociedades de simples administração de bens, em que a maioria do capital social pertença a um grupo familiar, serão deduzidos apenas dos lucros tributáveis das mesmas sociedades.

Para uma análise detalhada e correta destas situações, é fundamental consultar um contabilista certificado.

Como aproveitar as alterações à dedução de prejuízos fiscais na otimização financeira da empresa

Os prejuízos fiscais podem ser um recurso valioso para a gestão financeira de qualquer empresa, pois permite a recuperação parcial de perdas anteriores e a otimização fiscal.

Para aproveitar plenamente as vantagens deste mecanismo, é essencial manter-se informado sobre as alterações legislativas e consultar um contabilista certificado sempre que necessário.

Se a sua empresa precisa de otimizar a sua gestão financeira ou se precisa de ajuda especializada sobre a dedução destes prejuízos, não hesite em contactar-nos pela via que lhe for mais vantajosa.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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