
MEDIDA DE APOIO À ECONOMIA: PROGRAMA APOIAR RENDAS
NOVAS MEDIDAS DE APOIO À ECONOMIA: APOIAR RENDAS E APOIAR +SIMPLES.
o Governo anunciou novas medidas de apoio à economia, o APOIAR RENDAS que consiste no apoio a fundo perdido para pagamento das rendas não habitacionais. Já o APOIAR +SIMPLES o objetivo é alargar o apoio económico para os empresários em nome individual sem contabilidade organizada. Além das alterações nos programas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.
Neste artigo vamos conhecer o Programa APOIAR RENDAS.
Para saber mais sobre os outros apoios:
APOIAR.PT (clique aqui)
APOIAR RESTAURAÇÃO (clique aqui)
APOIAR +SIMPLES (clique aqui)
Apoiar RENDAS
A quem se destina:
- Empresários em Nome Individual (ENI) com Contabilidade Organizada
- PME
- Grandes empresas, com faturação inferior a 50 M€
Critérios de elegibilidade:
- Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro(CAE: consultar aqui);
- Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
- Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
- Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento do FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
Benefícios:
Subvenção não reembolsável
Quebra entre 25% e 40%
- 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses,
Quebra superior a 40%
- 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.
Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000€ por empresa.
“Renda mensal de referência” é o valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020.
Obrigações:
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário é obrigado:
- Manutenção de emprego;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
- Não cessar atividade.
- Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.
Notas:
- As candidaturas estão a decorrer;
- Aceder ao Balcão 2020 ;
- Pagamento previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Além do Programa Apoiar, existem outros apoios do Governo. Para saber mais, indicamos a leitura dos nossos artigos: Covid-19: Que apoios existem para as empresas? e o Programa Lisboa Protege: fundo de apoio à economia.
Ler mais: Covid-19: Que apoios existem para as empresas?
Ler mais: Programa Lisboa Protege: fundo de apoio à economia.
Na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para apoiá-lo nesta fase mais instável da economia portuguesa, de forma a que a sua empresa consiga atingir os objetivos que tinha traçado.
Até breve!
Mário Moura Contabilidade