apoiar +simples

MEDIDA DE APOIO À ECONOMIA: PROGRAMA APOIAR +SIMPLES

NOVAS MEDIDAS DE APOIO À ECONOMIA: APOIAR +SIMPLES E APOIAR RENDAS

Com as novas medidas anunciadas, o Governo pretende alargar o apoio económico para os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a seu cargo através do APOIAR +SIMPLES. Já o APOIAR RENDAS consiste no apoio a fundo perdido para pagamento das rendas.

Neste artigo vamos conhecer o Programa APOIAR +SIMPLES.

Para saber mais sobre os outros apoios:

APOIAR.PT (clique aqui)

APOIAR RESTAURAÇÃO (clique aqui)

APOIAR RENDAS (clique aqui)

Apoiar +simples

A quem se destina:

  • Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada.

Critérios de elegibilidade:

  • Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
  • Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro, e encontrar-se em atividade;
  • Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
  • Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
  •  Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

Benefícios:

Subvenção não reembolsável.

A taxa de financiamento a atribuir é de:

4.º Trimestre de 2020

  • 20% do montante da diminuição da faturação da empresa até o limite máximo de 4.000€.
  • No caso das empresas enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo é alargado para 10.000€.

1.º trimestre de 2021

  • 20% do montante da diminuição da faturação da empresa até o limite máximo de 11.000€.
  • No caso das empresas enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo é alargado para 12.500€.

Obrigações:

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário é obrigado:

  • Manutenção de emprego;
  • Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Não cessar atividade.

Notas:

Além do Programa Apoiar, existem outros apoios do Governo. Para saber mais, indicamos a leitura do nosso artigo: Covid-19: Que apoios existem para as empresas?  e o Programa Lisboa Protege: fundo de apoio à economia.

Ler mais: Covid-19: Que apoios existem para as empresas? 

Ler mais: Programa Lisboa Protege: fundo de apoio à economia.

Na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para apoiá-lo nesta fase mais instável da economia portuguesa, de forma a que a sua empresa consiga atingir os objetivos que tinha traçado.

Até breve!
Mário Moura Contabilidade

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