
MEDIDA DE APOIO À ECONOMIA: PROGRAMA APOIAR.pt
Alterações ao programa APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
O Governo anunciou alterações ao programa APOIAR PT. e APOIAR RESTAURAÇÃO, além da possibilidade de mais empresas serem apoiadas, como as grandes empresas com uma faturação anual inferior a 50M€ e os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a seu cargo, também criou novas medidas: o APOIAR +SIMPLES e o APOIAR RENDAS.
Neste artigo vamos conhecer o Programa APOIAR.PT
Para saber mais sobre os outros apoios:
APOIAR RESTAURAÇÃO (clique aqui)
APOIAR +SIMPLES (clique aqui)
APOIAR RENDAS (clique aqui)
Apoiar.pt
A quem se destina:
- Empresários em Nome Individual (ENI) com Contabilidade Organizada;
- PME;
- Grandes empresas com faturação inferior a 50 M€.
Critérios de elegibilidade:
- Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A (consultar aqui);
- Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
- Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto PME;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
- Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
Benefícios:
Subvenção não reembolsável
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com limite máximo de:
- Microempresas: 10.000€;
- Pequenas empresas: 55.000€;
- Médias e Grandes empresas com faturação inferior a 50 M€ : 135.000€.
No caso das micro e pequenas empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:
- Microempresas: 55.000€;
- Pequenas empresas: 135.000€.
Obrigações:
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário é obrigado:
- Manutenção de emprego;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
- Não cessar atividade.
Notas:
- As candidaturas estão a decorrer;
- Aceder ao Balcão 2020;
- Pagamento previsto para início de fevereiro.
Além do Programa Apoiar, existem outros apoios do Governo. Para saber mais, indicamos a leitura do nosso artigo: Covid-19: Que apoios existem para as empresas?
Ler mais: Covid-19: Que apoios existem para as empresas?
Na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para apoiá-lo nesta fase mais instável da economia portuguesa, de forma a que a sua empresa consiga atingir os objetivos que tinha traçado.
Até breve!
Mário Moura Contabilidade