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O que se ganha e o que se perde com o Orçamento de Estado para 2018

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2018, apresentada na Assembleia da República a 13 de Outubro, vai começar a ser discutida e votada na generalidade a 02 e 03 de novembro, e deverá baixar à especialidade no dia 15 de novembro.

Para já, a grande questão para particulares e empresas é o que se ganha e o que perde com este Orçamento? Em termos gerais, a resposta surge com as prioridades apresentadas pelo Governo, que elegeu como principais bandeiras para 2018 a recuperação dos rendimentos das famílias, a criação de emprego e o apoio ao investimento das empresas e à inovação. Para cumprir estas metas, eis que surge no horizonte mais uma intervenção na política fiscal em vigor com mexidas nos suspeitos do costume: o IRS e o IRC.

 

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

As pessoas singulares podem esperar, a nível global, um ligeiro alívio da carga fiscal ao nível da tributação direta sobre os seus rendimentos, justificado pelo alargamento do número de escalões do IRS, que passam dos atuais cinco para sete. A maior progressividade do imposto, segundo o Governo, garante que a maior parte da população vai pagar menos: mesmo quem está no primeiro escalão, que não é alterado, vê aumentado o mínimo de existência, o que implica menos imposto a pagar.

As alterações no IRS não se ficam por aqui, uma vez que a proposta de OE para 2018 confirma ainda que a sobretaxa do IRS será extinta em 2018, embora a taxa adicional de 2,5%, para rendimentos entre 80 mil Euros e 250 mil Euros, e de 5% para rendimentos acima dos 250 mil Euros se vá manter.

Mas nem todas as notícias vão no sentido de os portugueses terem mais rendimento disponível no final do mês ou pagarem menos impostos no final do ano, pois o fim da isenção de tributação em IRS dos vales educação e as novas regras de determinação do rendimento tributável em sede de IRS, ao abrigo do regime simplificado de tributação, podem agravar os impostos a que as pessoas singulares poderão ser sujeitas.

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

A velha máxima “No news, is good news” aplica-se que nem uma luva ao setor empresarial. O mesmo é dizer que não se encontram, para já, previstas alterações significativas ou agravamentos ao regime de tributação dos seus lucros.

Mas a ausência de notícias não é, necessariamente, uma boa notícia. Isto porque está longe de ser cumprido o objetivo de eliminar progressivamente as taxas de Derrama e reduzir a taxa do IRC para um valor entre 17% e 19%, definido no âmbito da Reforma do IRC, em vigor desde 2014. Aliás, as empresas com lucros acima dos 35 milhões de euros são sujeitas a uma tributação de cerca de 30% sobre os lucros, em contraciclo com a tendência de muitos países onde a tributação empresarial tem vindo a ser reduzida para fomentar a captação de investimento.

A ausência de incentivos para dotar o tecido empresarial nacional de soluções que lhes permita responder aos desafios da economia digital é um dos grandes “silêncios” desta proposta de OE que, apesar disso, para efeitos da determinação do lucro tributável, propõe que a contabilidade passe a ter de ser obrigatoriamente organizada com recurso a meios informáticos e que a documentação relativa à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos tenha de ser arquivada por um período de 10 anos.

Imposto da “Batata Frita” e da Cerveja

Já quanto aos impostos indiretos, que tiveram nos últimos anos um contributo decisivo para o cumprimento das metas orçamentais, continuam a representar a maior fatia dos impostos arrecadados em Portugal. Talvez por isso o Governo pretenda criar um Imposto Especial sobre os Produtos com Alto Teor de Sal (como bolachas, cereais ou batatas fritas pré-embaladas) ou, como está a ser popularmente chamado, o Imposto da “Batata Frita”. E como qualquer snack vai bem com uma cerveja, o imposto sobre esta bebida, mas também sobre as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos, vai voltar a subir em 2018 cerca de 1,5%.

A criação destes impostos especiais, segundo o Governo, visam influenciar os hábitos de consumo dos cidadãos, à semelhança do que sucedeu em 2017 com a tributação sobre as bebidas açucaradas.

Em caso de dúvidas adicionais não hesite em contactar-nos.

Até breve!
Mário Moura Contabilidade

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