
Ano Novo, Novas Regras para os trabalhadores independentes
A cada 01 de Janeiro há no ar uma sensação de recomeço e novidade que à medida que o mês avança se começa a esfumar com a rotina dos dias, das regras e das obrigações. No que aos impostos diz respeito, a realidade não é muito diferente. Há sempre a expectativa de que melhores dias virão mas a realidade em breve se encarrega de mostrar que apenas as regras mudam ano após ano já que as obrigações fiscais permanecem imutáveis.
No caso dos trabalhadores independentes, mais reconhecidos por recibos verdes, a última das 12 badaladas que anuncia 2018 trará novas regras e detalhes que se não forem entendidos e aplicados desde o primeiro momento poderão traduzir-se num pagamento ou agravamento dos impostos a pagar num futuro próximo.
E como o desconhecimento da nova realidade do regime simplificado não será argumento junto da Autoridade Tributária no momento de acertar contas, partilhamos aqui o que muda neste regime no próximo ano como resultado da aprovação do Orçamento de Estado de 2018.
As alterações a considerar são, apesar de tudo, menores que o previsto na versão inicial do Orçamento de Estado uma vez que as novas regras foram construídas para que nada mude para a esmagadora maioria das pessoas a recibos verdes, que continuam a ter garantida automaticamente a dedução fixa no IRS. Ou seja, para os agricultores e comerciantes e trabalhadores por conta própria do setor da restauração e bebidas tudo se mantém como até aqui, mas os profissionais liberais e outros prestadores de serviços (nomeadamente na área do alojamento local) terão de estar atentos.
Justificar Despesas
A alteração principal tem a ver com a forma como a partir de determinado patamar de rendimento (mais de 27.360 euros por ano), os recibos verdes (como advogados, arquitetos, explicadores, jornalistas, tradutores e outros profissionais liberais) e outros prestadores de serviços, terão de justificar as suas despesas no e-fatura para conseguirem a dedução do IRS na íntegra (correspondente a 25% do rendimento, no caso dos profissionais liberais) e evitar pagar mais imposto em 2018.
Isto porque se até agora o fisco atribuía aos primeiros uma dedução automática de 25% e aos segundos de 65% – ou seja, do total de rendimentos declarado, assumia-se que uma parcela equivalente a estes valores eram despesa, pelo que o imposto apenas incidia sobre o restante – a partir de janeiro as novas regras do regime simplificado mudam e os coeficientes de dedução automáticos sofrem uma redução de 25% para 10%, no caso dos recibos verdes, e de 65% para 50% para os outros prestadores de serviços tendo, em ambos os casos, os restantes 15% de ser justificados através de despesas.
No caso dos profissionais liberais, uma parte daquela despesa continua a ser atribuída de forma automática, já que esta categoria de rendimentos passa a ter uma dedução específica de 4.104€ que é abatida diretamente aos rendimentos de trabalho.
Despesas possíveis
Mas estas alterações não são as únicas que prometem agitar a vida destes trabalhadores independentes. Para justificar os restantes 15% de rendimento, os contribuintes com recibos verdes e os prestadores de serviço terão de ter em atenção que se por um lado podem apresentar, por exemplo, despesas de transportes, combustíveis, energia ou telecomunicações, por outro lado se trabalharem a partir de casa terão de afetar o imóvel à sua atividade para poder deduzir os encargos. Mas como não há Bela sem Senão, ao afetar o imóvel à atividade pode ser apurada uma mais-valia que fica suspensa até o imóvel ser vendido ou retirado da atividade. Esta mais-valia que venha a ser apurada mais tarde é tributada em 95% e não em 50% – valor considerado caso o imóvel nunca tivesse sido afeto à atividade – e deixa de ser possível reinvestir as mais-valias em habitação própria e permanente.
Segundo as novas regras, as alterações que vão vigorar a partir de 2018 poderão ter um impacto significativo no setor da saúde e das imobiliárias uma vez que um contribuinte que preste serviços a uma sociedade da qual o próprio ou o seu cônjuge detenha 5% do capital social, ou em que os seus pais ou filhos tenham 25% do capital não poderá deduzir qualquer importância, nem mesmo ter acesos à dedução automática dos 10%.
Mas 2018 ainda não começou, e o Governo garante que esta é, para já, uma solução intermédia para que o regime volte a ser discutido e alterado no sentido de aproximar a tributação dos recibos verdes do rendimento real.
Em caso de dúvidas adicionais não hesite em contactar-nos.
Até breve!
Mário Moura Contabilidade