
Regime do Residente Não Habitual: quais são as novas alterações?
O Regime do Residente Não Habitual é um regime especial que incentiva que trabalhadores de áreas profissionais de elevado valor acrescentado e pensionistas venham viver para Portugal, tendo como compensação uma taxa reduzida de IRS durante 10 anos. Embora para beneficiar deste regime fosse necessário cumprir alguns critérios, este benefício tem gerado opiniões divergentes e até levantado algumas polémicas.
Perante este cenário, quando o Orçamento do Estado estava em discussão, o Governo de António Costa anunciou que o regime especial de IRS para residentes não habituais iria terminar em 2024. Mas a verdade é que esta decisão acabou por cair temporariamente, pois o Partido Socialista decidiu voltar atrás e lançar um regime transitório para residentes não habituais neste novo ano.
Ou seja, perante a situação política atual que vivemos, em princípio, o regime irá manter-se até ao fim de 2024, mas apenas para pessoas que consigam comprovar que já tinham começado a tratar do seu processo de mudança para Portugal.
Em alternativa a este regime, surge um novo programa que também oferece uma taxa de IRS de 20%, com o objetivo de captar trabalhadores qualificados na área da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial, em empresas abrangidas pelo SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial).
Para perceber melhor estas alterações, neste artigo explicamos como vai funcionar o regime transitório do residente não habitual e a quem se destina o novo programa com o mesmo incentivo fiscal.
Regime do Residente Não Habitual em 2024
Os profissionais de elevado valor acrescentado e pensionistas que já tinham tomado diligências para se mudarem para Portugal para beneficiarem do regime do residente não habitual vão manter essa possibilidade até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Este regime abrange cidadãos estrangeiros, mas também cidadãos portugueses que saíram do território nacional há mais de cinco anos e agora pretendem regressar.
Contudo, este regime já implicava que os cidadãos passassem a ser residentes fiscais em Portugal, tendo de permanecer obrigatoriamente, pelo menos, 183 dias por ano em território nacional.
No caso dos profissionais de elevado valor acrescentado, como por exemplo consultores fiscais, advogados, administradores ou gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, entre outras profissões, têm o benefício fiscal de pagar uma taxa de IRS única de 20%, durante 10 anos. Já os pensionistas, a taxa de IRS única corresponde a 10% durante 10 anos.
Mas dado que este regime tem os dias contados, os cidadãos que ainda podem beneficiar deste regime, precisam de declarar e comprovar que já estavam a tratar do processo de mudança para Portugal. E como é que podem comprovar esta intenção? O Governo permite as seguintes opções:
- Ter uma promessa ou contrato de trabalho até 31 de dezembro de 2023. Também é válida a promessa ou um acordo de destacamento para exercer funções em Portugal até 31 de dezembro de 2023.
- Estar na posse de um contrato de arrendamento ou outro contrato que permita o uso ou a posse de um imóvel em Portugal até 10 de outubro de 2023;
- Possuir um contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de Outubro de 2023;
- Ter se matriculado ou inscrito num estabelecimento de ensino até 10 de outubro de 2023;
- Possuir um visto válido ou autorização de residência válidos até 31 de Dezembro de 2023 (é também aceite um comprovativo de como este procedimento foi iniciado até 31 de dezembro de 2023)
O novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação
Com o fim do Regime do Residente Não Habitual, no Orçamento do Estado para 2024 foi aprovado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Embora o futuro seja incerto, se este incentivo avançar, este benefício aplica-se a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes do ensino superior e de investigação científica, mas também para os postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.
Mas afinal, que tipo de empregos estão abrangidos?
- Os postos de trabalho em entidades certificadas como “startups”: empresas com menos de 250 trabalhadores, que tenham um volume de negócios anual que não ultrapasse os 50 milhões de euros, que exerçam atividade há menos de 10 anos e que tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal. Contudo, deve informar-se sobre todas as condições, pois existem outros requisitos.
- Empregos em trabalhos qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal ou pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional, principalmente na atração de investimento produtivo.
- E ainda postos de trabalho ou atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores (os termos vão ser definidos posteriormente em decretos legislativos regionais).
Ou seja, as pessoas que se enquadram nas profissões anteriores e não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores (independentemente de serem cidadãos estrangeiros ou portugueses) têm o benefício fiscal de pagar uma taxa de IRS única de 20%, durante 10 anos, caso assumam essas funções em território nacional e se tornem fiscalmente residentes em Portugal.
Assim, caso pretenda saber mais sobre estas medidas, na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas. Para tal, basta entrar em contacto através do método mais cómodo para si.
Até breve!
Mário Moura