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Como calcular o subsídio de natal dos seus trabalhadores

Se abriu a sua empresa recentemente e está a ter dificuldades em perceber o cálculo do subsídio de natal de alguns trabalhadores, não se preocupe, pois neste artigo vamos simplificar todas as contas. Embora pareça um pouco complicado apurar os valores corretos em determinadas situações, as fórmulas de cálculo do subsídio de natal são mais fáceis de entender do que imagina.

Contudo, em primeiro lugar deve estar a par da legislação para que possa cumprir com todas as obrigações legais. Depois, apenas tem que saber aplicar as fórmulas corretas e perceber que para além dos valores normais, a sua empresa vai ter custos adicionais na hora de pagar o subsídio de natal.

De seguida explicamos:

  • tudo o que precisa saber sobre o subsídio de natal
  • como o pode calcular de forma simples e exacta
  • quais são os custos associados para a sua empresa.

Saiba ainda que contas os seus trabalhadores devem fazer para apurar o valor do subsídio de natal.

O que diz a legislação sobre o subsídio de natal?

Se está à procura da legislação sobre o subsídio de natal, deve saber que este é um direito previsto no Código de Trabalho, mais concretamente no artigo 263º.

Ao contrário de outras situações, a lei é bastante específica no que diz respeito a este subsídio, referindo que um trabalhador tem direito ao subsídio de natal no valor de um mês de retribuição.

No entanto, o valor do subsídio de natal correspondente a um mês de retribuição não é um facto garantido em determinadas situações. Por exemplo, se um trabalhador está no ano de admissão ou no ano em que termina o contrato, o subsídio de natal é pago proporcionalmente em relação ao tempo de serviço prestado nesse ano civil. Para além disso, caso o contrato tenha sido suspenso por razões que dizem respeito ao trabalhador, o cálculo também deve ser proporcional.

Qual é a data limite para pagar o subsídio de natal aos trabalhadores?

As empresas privadas devem proceder ao pagamento do subsídio de natal até ao dia 15 de dezembro de cada ano. Apenas a Função Pública tem o dever de pagar o subsídio de natal aos seus colaboradores no mês de novembro.

Como calcular o subsídio de natal numa situação normal?

Para quem não tem um contabilista certificado a tratar das contas da empresa, o cálculo do subsídio de natal pode trazer algumas dúvidas, principalmente se tem trabalhadores que faltaram ou não cumpriram o ano completo de contrato. Isto porque embora as contas não sejam complexas, vai ter que deduzir os impostos e a segurança social ao valor final.

Ou seja, as empresas não só pagam o valor do subsídio de natal, como também têm que pagar a TSU por cada subsídio (23,75%).

Nota: É importante esclarecer que o fundo de compensação não é calculado sobre o valor do subsidio de Natal.

Mas para ter noção dos custos adicionais de um subsídio de natal no valor de 1000 euros, a sua empresa tem que pagar 237,50 € de TSU. No total, o subsídio de natal terá um custo para a sua empresa de 1237,50 €.

Não se esqueça que a este custo deve somar o valor normal que gasta na remuneração mensal do trabalhador com impostos.

As contas do subsídio de natal no recibo de vencimento dos trabalhadores

Deve saber que o custo e o cálculo do subsídio de natal para as empresas é diferente das contas que são apresentadas no recibo de vencimento de cada trabalhador. Afinal, o seu trabalhador também tem que pagar impostos e Segurança Social sobre o subsídio. Se somar esse subsídio ao vencimento normal, os impostos vão aumentar.

Por exemplo, vamos analisar o caso de um trabalhador com uma remuneração bruta de 1000 euros que cumpriu um ano completo de serviço e celebrou contrato de trabalho há mais de 2 anos. Este trabalhador tem direito a um subsídio de natal no valor de 100% do seu salário bruto, menos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Ou seja, aos 1000 euros do subsídio deve-se subtrair 11% da Segurança Social e a taxa de retenção na fonte para o IRS.

Nota: A taxa de retenção na fonte para o IRS varia consoante o valor da remuneração, o número de dependentes, mas também depende se o  trabalhador é ou não casado.

Para saber a taxa do seu trabalhador verifique aqui as tabelas de retenção na fonte.

Como é feito o cálculo proporcional deste subsídio?

No caso de pretender calcular o subsídio de natal de um trabalhador que esteja no primeiro ano de contrato, então é necessário ter atenção aos dias trabalhados.

Vamos continuar com o exemplo anterior mas agora ter atenção ao dia em que o contrato foi celebrado.

Imagine que o contrato foi celebrado dia 1 de agosto. Neste caso específico apenas vão contar 153 dias de trabalho (os dias são contabilizados de 1 de agosto a 31 de dezembro).

Para apurar o custo que o subsídio de natal vai ter para a sua empresa deve multiplicar os 1000€ por 153 e dividir por 365 dias. O valor do subsídio de natal é de 419,18€.

Mas não se pode esquecer que vai ter que somar novamente a TSU e o Fundo de Compensação. Ou seja o cálculo neste caso é o seguinte:

TSU = 419,18 x 23,75% = 99,55 €

No total, o subsídio de natal deste trabalhador vai custar à sua empresa 518,73€.

Simples, não é?

Ainda assim, caso não pretenda lidar com todas estas contas, talvez a melhor solução seja contratar os serviços de um gabinete de contabilidade que possa fazer isso por si. Na Mário Moura Contabilidade temos mais de 20 anos de experiência a diminuir as preocupações contabilísticas dos nossos clientes para que eles se possam focar exclusivamente nos seus negócios.

Por isso, se tiver dúvidas de como podemos ajudar a sua empresa a prosperar, contacte-nos sem qualquer compromisso.

Até breve!
Mário Moura Contabilidade

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