
Taxa Social Única (TSU): o que é e como afeta as empresas
A Taxa Social Única (TSU) é uma taxa essencial no contexto das contribuições sociais em Portugal, sobretudo para os empresários e gestores de empresas.
Esta taxa tem impacto direto nas finanças de uma organização, sendo fundamental entender como ela funciona e que deve ser tida em conta ao calcular o custo de um trabalhador para a empresa.
O que é a Taxa Social Única?
A Taxa Social Única é a contribuição obrigatória que os empregadores e trabalhadores fazem para a Segurança Social.
Esta taxa incide sobre a remuneração dos trabalhadores e é uma forma de garantir a sua proteção social, abrangendo situações como desemprego, doença, maternidade, entre outras.
A taxa é devida tanto pelas empresas (parte patronal) como pelos trabalhadores, sendo que as empresas assumem uma parcela maior do encargo.
Em Portugal, as contribuições feitas à Segurança Social são geridas pelo sistema público, que assegura o pagamento de várias prestações sociais.
Valor da Taxa Social Única em Portugal
No geral, a taxa contributiva global dos trabalhadores por conta de outrem é de 34,75, dividida em duas parcelas:
- 11%: paga pelo trabalhador;
- 23,75%: paga pela entidade empregadora.
Estes valores podem variar dependendo de certas situações, como isenções ou reduções aplicáveis a determinados setores ou tipos de contrato.
Por exemplo, as empresas que contratem jovens para o seu primeiro emprego ou desempregados de longa duração podem beneficiar de reduções na TSU.
Além disso, o governo pode introduzir incentivos temporários para reduzir a carga sobre as empresas, como ocorreu durante a pandemia.
Tabela da Taxa Social Única em 2024
Segundo a tabela das taxas contributivas da Segurança Social, as contribuições podem diferir para alguns grupos profissionais.
Veja alguns dos exemplos mais comuns na tabela a seguir.
Grupos profissionais | Contribuição suportada pelo empregador | Contribuição suportada pelo trabalhador | Total de contribuições |
Praticantes desportivos profissionais | 22,3% | 11% | 33,3% |
Trabalhadores com contrato de muito curta duração | 26,1% | 26,1% | |
Trabalhadores em pré-reforma (suspensão da prestação de trabalho) | 18,3% | 8,6% | 26,9% |
Trabalhadores em pré-reforma (redução da prestação de trabalho) | Mantém-se a taxa aplicada antes da pré-reforma | A taxa a aplicar é a mesma que a de antes da pré-reforma | Mantém-se a taxa aplicada antes da pré-reforma |
Trabalhadores ativos com 65 anos e 40 anos de serviço | 17,3% | 8% | 25,3% |
Trabalhadores das IPSS | 22,3% | 11% | 33,3% |
Trabalhadores de entidades sem fins lucrativos | 22,3% | 11% | 33,3% |
Trabalhadores do serviço doméstico (sem proteção no desemprego) | 18,9% | 9,4% | 28,3% |
Trabalhadores do serviço doméstico (com proteção no desemprego) | 22,3% | 11% | 33,3% |
Como calcular a TSU?
Para o cálculo das contribuições, é necessário aplicar a taxa contributiva à remuneração ilíquida.
Por exemplo, um trabalhador do regime geral que aufira 2.500 euros mensais, irá descontar 11% do seu salário bruto, que corresponde a 275 euros (2.500 x 11%), para a Segurança Social. Por sua vez, a entidade empregadora pagará 593,75 euros (2.500 x 23,75%).
Pagamento da Taxa Social Única
O pagamento da TSU é feito mensalmente pelas empresas, através de um processo automatizado junto da Segurança Social.
Regra geral, o pagamento das contribuições é feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte a que dizem respeito. No entanto, este prazo pode ser alterado devido às férias fiscais, por exemplo.
No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, o pagamento efetua-se entre os dias 1 e 20 do mês seguinte.
O não pagamento ou o atraso nas contribuições pode resultar em coimas significativas e em possíveis ações judiciais.
Quem tem direito à isenção da TSU?
Em alguns casos, as empresas podem beneficiar da isenção do pagamento da Taxa Social Única na parte que lhes respeita.
Para tal, é necessário celebrar um contrato sem termo com:
- Desempregados de muito longa duração, isto é, com idade igual ou superior a 45 anos e que se encontrem inscritos no Centro de Emprego há 25 meses ou mais;
- Reclusos em regime aberto;
- Trabalhadores ao serviço da empresa, vinculados por contrato de trabalho a termo e com idade igual ou superior a 45 anos.
Qual a duração do período de isenção?
O período para usufruir da isenção de TSU nas situações descritas no ponto anterior é de até 3 anos.
Como pedir a isenção da TSU?
Para usufruir da isenção, a empresa precisa de submeter um requerimento através do serviço da Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Para efetuar o pedido, é necessário apresentar uma cópia do contrato de trabalho. No entanto, os serviços da Segurança Social podem pedir outros documentos para comprovar que o trabalhador tem direito a esta isenção.
É possível usufruir de redução na taxa contributiva?
Além da isenção, é possível as empresas beneficiarem de 50% de redução na Taxa Social Única dos seus trabalhadores.
Nesse caso, precisa de celebrar um contrato de trabalho sem termo com:
- Jovens à procura do 1.º emprego;
- Desempregados de longa duração;
- Reclusos em regime aberto (neste caso, para contratos a termo).
A redução na TSU pode ser aplicável, também, à celebração de contrato sem termo com trabalhadores com contrato a termo ao serviço da mesma empresa, a quem tenha frequentado um estágio profissional, entre outras situações.
Qual a duração do período de redução da taxa contributiva?
Os benefícios da redução de TSU têm as seguintes durações:
- 5 anos para contratos celebrados com jovens à procura do primeiro emprego e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora com idade inferior a 30 anos;
- 3 anos para contratos com desempregados de longa duração e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora com idade superior a 30 anos e inferior a 45 anos.
No caso dos reclusos em regime aberto, a redução corresponde ao período de duração do contrato.
Multas por atraso no pagamento da TSU
Caso existam atrasos no pagamento da TSU, os valores da contraordenação dependem do número de dias em atraso.
Assim sendo, os valores são:
Valor da contraordenação | Número de dias de atraso |
Entre 50 e 500 euros | Até 30 dias após o final do prazo legal para pagamento das contribuições |
Entre 300 e 2400 euros | Quando ultrapassar os 30 dias do prazo prazo legal para o pagamento da TSU |
Pode, ainda, existir a instauração de um processo-crime se existir uma vantagem ilegítima superior a 7500 euros. O mesmo acontece se a entidade empregadora retirar da remuneração dos seus funcionários os valores devidos e não os entregar à Segurança Social.
Mantenha os pagamentos da sua empresa regularizados
A Taxa Social Única é uma contribuição vital para o sistema de Segurança Social em Portugal, garantindo a proteção dos trabalhadores e permitindo o financiamento de diversas prestações sociais. Para as empresas, é essencial compreender como funciona a TSU, os valores a pagar e as possíveis isenções disponíveis.
Manter-se informado sobre mudanças na legislação, como as que podem ocorrer em 2024, e assegurar que os pagamentos estão em dia são práticas cruciais para evitar coimas e outros problemas fiscais.
Se precisar de ajuda na preparação das obrigações fiscais da sua empresa ou para compreender como a TSU afeta o seu negócio, a Mário Moura Contabilidade está à disposição para prestar todo o apoio necessário.
Contacte-nos e assegure-se de que a sua empresa está preparada para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos legais.
Até breve!
Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.